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Edição das 18h45min de 30 de abril de 2019
Predefinição:Cultura por região
No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1]
- Feriados civis
- os declarados em lei federal;
- a data magna do Estado fixada em lei estadual.
- os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
- Feriados religiosos
- os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Feriados nacionais
Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]
Data | Nome | Observações |
---|---|---|
1º de janeiro | Confraternização Universal | Início do ano civil |
21 de abril | Tiradentes | Em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. |
1º de maio | Dia do Trabalhador | Homenagem a todos os trabalhadores |
7 de setembro | Dia da Pátria | Proclamação da Independência em relação a Portugal |
12 de outubro[5] | Nossa Senhora Aparecida | Padroeira do Brasil |
2 de novembro | Finados | Dia de memória aos mortos |
15 de novembro | Proclamação da República | Transformação do Império em República |
25 de dezembro | Natal | Celebração tradicional natalina |
Data | Observações |
---|---|
Carnaval | Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, o carnaval brasileiro é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas.[6][7] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de carnaval. |
Sexta-feira santa | Data cristã na qual a morte de Cristo é lembrada. Assim como o carnaval, não é um feriado nacional, mas é feriado em vários municípios.[8] |
Corpus Christi | Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. É um feriado comum instituído em vários municípios do Brasil, apesar de não ser um feriado nacional.[4] |
Data | Observações |
---|---|
Eleições | O primeiro turno, desde a edição da Lei nº 9.504/97, ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, este ocorrerá no último domingo do mesmo mês. As eleições no Brasil ocorrem a cada quatro anos. Para os cargos de vereador e prefeito dos municípios, ocorrem nos anos bissextos. Para os cargos de deputado estadual, governador de estado, deputado federal, senador e presidente da república, ocorrem 2 anos após as eleições municipais.[9] |
É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição.[10] Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, quando houver segundo turno.[11]
História
Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[12] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:
- 1 de janeiro (fraternidade universal);
- 28 de fevereiro (Constituição de 1891);
- 21 de abril (execução de Tiradentes);
- 1 de maio (trabalho);
- 22 de abril (descobrimento do Brasil, antes comemorado em 3 de maio)
- 13 de maio (extinção da escravidão no Brasil);
- 14 de julho (liberdade e independência dos povos americanos);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro (finados);
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 25 de dezembro (Natal).[13][14][15][16]
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[17]
Festas móveis
As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[18] São elas:
- Carnaval (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa;
- Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo - a sexta-feira imediatamente anterior ao Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera do Domingo de Páscoa;
- Pentecostes - o sétimo domingo após a Páscoa;
- Domingo da Santíssima Trindade - Domingo após o Pentecostes;
- Corpus Christi - a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.
Feriados estaduais
A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de carácter religioso ou social.
Acre
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
23 de janeiro[19] | Dia do evangélico | Lei Estadual nº 1.538/2004[20] |
08 de março[19] | Alusivo ao Dia Internacional da Mulher | Lei Estadual nº 1.411/2001[21] |
15 de junho[19] | Aniversário do estado | Lei Estadual nº 14/1964[22] |
5 de setembro [19] | Dia da Amazônia | Lei Estadual nº 1.526/2004[23] |
17 de novembro[19] | Assinatura do Tratado de Petrópolis | Ponto facultativo;[19] Lei estadual nº 57/1965[24] |
Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entra as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[25]
Alagoas
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
24 de junho | São João | Lei estadual nº 5.508/1993[26] |
29 de junho | São Pedro | Lei estadual nº 5.509/1993[27] |
16 de setembro | Emancipação política | |
20 de novembro | Morte de Zumbi dos Palmares | Lei estadual nº 5.724/1995[28] |
Amapá
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de março | Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá | Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002 |
13 de setembro | Criação do Território Federal (Data Magna do estado) | Art. 335 da Constituição estadual.[29] |
Amazonas
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de setembro | Elevação do Amazonas à categoria de província | Lei estadual nº 25/1977[30] |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei estadual nº 84/2010[31] |
8 de dezembro | Nossa Senhora da Conceição |
Bahia
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
2 de julho | Independência da Bahia (Data magna do estado) | Art. 6º, § 3º da Constituição estadual[32] |
Ceará
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de março | Dia de São José (Padroeiro do Ceará) | Lei Federal nº 9.093/1995 |
25 de março | Data magna do estado (data da abolição da escravidão no Ceará)[33] | Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[34] |
15 de agosto | Dia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza) | Lei Federal nº 9.093/1995 |
Distrito Federal
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
21 de abril | Fundação de Brasília | Coincide com o feriado nacional de Tiradentes |
30 de novembro | Dia do evangélico | Lei distrital nº 963/1995[35] |
No Distrito Federal o 2 de novembro (dia de finados) é feriado desde de 1997[36] (a data só veio a se tornar feriado nacional em 2002).
Espírito Santo
O Espírito Santo não possui data magna nem feriados estaduais.[37] Em 2006 foi apresentado e aprovado na Assembleia Legislativa um projeto de lei que instituía feriado estadual no dia de Nossa Senhora da Penha, mas o projeto foi vetado pelo governador.[38]
Goiás
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
24 de maio | Dia de Nossa Senhora Auxiliadora | Feriado religioso |
24 de outubro | Pedra Fundamental de Goiânia | Lei estadual nº 10.460/1988 [39] |
- O art. nº 346 da Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, estabelece a data de 24 de outubro de 1988 como lançamento da pedra fundamental de Goiânia.
- O anexo único da PORTARIA-TCU Nº 115, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017, informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro. Não há expediente nas repartição ou serviços do Estado nos dias 26 de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás, além de 28 de outubro (do dia do funcionário público).[39]
Maranhão
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
28 de julho | Adesão do Maranhão à independência do Brasil | Lei estadual nº 2.457/1964[40] |
Mato Grosso
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei estadual nº 7.879/2002[41] |
Mato Grosso do Sul
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
11 de outubro | Criação do estado | Lei estadual nº 10/1979[42] |
Minas Gerais
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
21 de abril | Data magna do estado | Art. 256 da constituição estadual[43]; coincide com o feriado nacional de Tiradentes. |
Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define o Dia de Minas, em 16 de julho, e o Dia dos Gerais, em 8 de dezembro, apesar de não serem feriados.[43]
Pará
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
15 de agosto | Adesão do Grão-Pará à independência do Brasil (data magna) | Lei estadual nº 5.999/1996[44] |
Paraíba
Data | Feriado | Observação/Legislação | 23 de junho | São João | MAIOR SÃO JOÃO DO BRASIL, EM CAMPINA GRANDE |
---|---|---|---|---|---|
26 de julho | Homenagem à memória do ex-presidente João Pessoa | Lei Estadual 3.489/67, Art. 2º. | |||
5 de agosto | Fundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves | Lei Estadual 3.489/1967[45] |
Paraná
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de dezembro | Emancipação política do estado do Paraná | Lei estadual nº 4.658/1962 [46] |
Pernambuco
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
6 de março | Revolução Pernambucana de 1817 (Data Magna) | Lei estadual nº 13.835/2009.[47]. |
16 de julho | Dia de Nossa Senhora do Carmo | Feriado religioso |
8 de dezembro | Dia de Nossa Senhora da Conceição | Feriado religioso |
Piauí
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
19 de outubro | Dia do Piauí | Lei estadual nº 176/1937 |
Rio de Janeiro
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
Terça de Carnaval | Carnaval | Lei nº 5.243/2008[48]Predefinição:Nota de rodapé |
23 de abril | Dia de São Jorge | Lei nº 5.198/2008[49]Predefinição:Nota de rodapé |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra | Lei nº 4.007/2002[50]Predefinição:Nota de rodapé |
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[51] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006)[52].
O Rio de Janeiro não possui data magna.[53] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[54]
Rio Grande do Norte
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
3 de outubro | Mártires de Cunhaú e Uruaçu | Lei estadual nº 8.913/2006[55] |
Rio Grande do Sul
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
20 de setembro | Proclamação da República Rio-Grandense | Art. 6, parágrafo único da constituição estadual.[56][57] |
Rondônia
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
4 de janeiro | Criação do estado (data magna) | Lei estadual nº 2291/2010[58] |
18 de junho | Dia do evangélico | Lei estadual nº 1.026/2001[59]Predefinição:Nota de rodapé |
Roraima
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de outubro | Criação do estado | Art. 9 da Constituição estadual.[60] |
Santa Catarina
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
11 de agosto | Dia de Santa Catarina (criação da capitania, separando-se de São Paulo) | Lei estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004[61] |
25 de novembro | Dia de Santa Catarina de Alexandria | Lei estadual nº 10.306/1996[62] |
Caso o dia 11 de agosto e o 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas são transferidos para o domingo subsequente. [63]
São Paulo
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
9 de julho | Revolução Constitucionalista de 1932 (Data magna do estado) | Lei estadual nº 9.497/1997[64] |
Sergipe
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
8 de julho | Emancipação política de Sergipe | Art. 269 da Constituição estadual.[65] |
Tocantins
Data | Feriado | Observação/Legislação |
---|---|---|
5 de outubro | Criação do estado | Lei estadual nº 98/1989[66] |
18 de março | Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte); | Lei estadual nº 960/1998[67] |
8 de setembro | Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade); | Lei estadual nº 627/1993[68] |
Feriados municipais
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.
Críticas
Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[69] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[70]
Referências
- ↑ 1,0 1,1 BRASIL. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ 4,0 4,1 «Lei nº10.607». Presidência da República Federativa do Brasil. 19 de dezembro de 2002. Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ «Lei nº6.802». Presidência da República Federativa do Brasil. 30 de junho de 1980. Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 fevereiro de 2012
- ↑ «CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL». Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ «Lei nº9.093». Presidência da República Federativa do Brasil. 12 de setembro de 1995. Consultado em 5 de maio de 2010
- ↑ «Lei nº9.504». Presidência da República Federativa do Brasil. 30 de setembro de 1997. Consultado em 18 de maio de 2010
- ↑ BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 28. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº155 B, de 14 de janeiro de 1890. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 3, de 28 de fevereiro de 1891. Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922. Declara feriado nacional o dia 25 de dezembro. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924. Declara feriado nacional o dia 1 de maio. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ BRASIL. Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933. Restabelece o feriado nacional de 21 de abril. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ CAVALLINI, Marta. «Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar'». g1.com. Consultado em 21 de fevereiro de 2012
- ↑ 19,0 19,1 19,2 19,3 19,4 19,5 ACRE. «Calendário Ano 2012». Poder Judiciário do Estado do Acre. Consultado em 18 fev. 2012
- ↑ ACRE. Lei n.º 1.538, de 29 de janeiro de 2004. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ ACRE. Decreto nº 3.046, de 14 de setembro de 2001. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ ACRE. Lei nº 14, de 2 de setembro de 1964. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ ACRE. Lei nº 1.526, de 05 de janeiro de 2004
- ↑ ACRE. Lei nº 57/1965. Acesso em 21 fev. 2012.
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- ↑ ALAGOAS. Lei nº 5.508 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre feriado estadual no dia 24 de junho, consagrado a São João. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ ALAGOAS. Lei nº 5.509 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre feriado estadual no dia 29 de junho, consagrado a São Pedro. Acesso em 21 fev. 2012.
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- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.198, de 5 de março de 2008. Institui feriado estadual, dia 23 de abril, "Dia de São Jorge". Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 4.007, de 11 de novembro de 2002. Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 160, de 22 de setembro de 1977. Designa data para o dia do comércio e dá outras providências. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 4.742, de 30 de março de 2006. Cria o dia estadual do trabalhador da construção civil. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ «Alerj sepulta feriado do Dia 15». Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Consultado em 23 fev. 2012
- ↑ RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010. Consolida a legislação relativa às datas comemorativas no estado do Rio de Janeiro. Acesso em 23 fev. 2012.
- ↑ RIO GRANDE DO NORTE. Lei nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006. Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú. Acesso em 21 fev. 2012.
- ↑ RIO GRANDE DO SUL. Constituição estadual do Rio Grande do Sul. Acesso em 22 fev. 2012.
- ↑ RIO GRANDE DO SUL. Emenda Constitucional nº 11, de 3 de outubro de 1995. Acesso em 22 fev. 2012.
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- ↑ RONDÔNIA. Lei nº 1.026, de 20 de dezembro 2001. Institui feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos. Acesso em 22 fev. 2012.
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