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Técnico em regulação

Fiscalização realizada pela ANP.

A carreira de Técnico em Regulação, integrante do Serviço Público Civil Federal brasileiro, com atuação nas Agências Reguladoras Federais, é composta de cargos de nível médio de técnico em regulação, com atribuições voltadas ao suporte e apoio às atividades especializadas de regulação, inspeção e fiscalização relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei 10.871/2004.

Histórico

As agências reguladoras, implantadas entre 1997 e 2006, após o processo de reforma do Estado brasileiro iniciado a partir de 1995, foram organizadas como autarquias federais em regime especial, com previsão de possuírem quadro próprio, em regime de contratação de “empregados públicos”, isto é, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

No entanto, tal regime laboral foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN 2.310/DF, sob a alegação de que as Agências Reguladoras, organizadas como autarquias federais, deveriam submeter-se ao regime jurídico estatutário federal, regido pela Lei nº 8.112/1990.

Em razão deste fato, em 2003 o governo federal iniciou estudos objetivando criar uma carreira estruturada, típica de estado, regida pela Lei nº 8.112/1990 e por legislação especial. Em dezembro do mesmo ano, o governo editou a Medida Provisória nº 155/2003, convertida na Lei nº 10.871/2004, dispondo sobre a criação da carreira e possibilitando a realização de concursos públicos para provimento dos cargos instituídos.

Convém ressaltar que a ANA – Agência Nacional de Águas, já havia sido dotada de uma carreira típica de estado desde o ano de 2002 (Lei nº 10.768), e que foi incorporada no regime da Lei nº 10.871/2004.

Atribuições da carreira

As atribuições básicas da carreira de Técnico em Regulação compreende aquelas voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos afetos à atividade da agência, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.[1]

São atribuições comuns dos cargos de Técnico e Especialista em Regulação:

  •         fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;
  •         orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e
  •         execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata a Lei n. 10.871.

Ainda de acordo com a Lei n. 10.871, no exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos de Técnico em Regulação e Especialista em Regulação as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções.

Distribuição e Lotação

A carreira é formada por 2.177 cargos criados pela Lei n. 12.823 de 5 de junho de 2013. Estes cargos estão distribuídos entre as agências reguladoras da seguinte forma:

Progressão e Promoção

A carreira é estruturada em 3 Classes e 13 padrões. O ingresso é feito pela Classe A, Padrão I.

  • Classe Especial – Padrões I, II e III (final da carreira)
  • Classe B – Padrões I, II, III, IV e V
  • Classe A – Padrões I, II, III, IV e V (início da carreira)

A progressão de um padrão para outro pode ser feita anualmente ou, a critério da agência, a cada seis meses, obedecendo critérios estabelecidos nos regulamentos aplicáveis e a existência de vagas nos padrões superiores, o que sempre envolve a questão da distribuição orçamentária de recursos.

Progredindo até o último padrão de uma determinada classe, o servidor pode ser promovido à classe seguinte.

A Lei n.º 10.871/2004 estabelece parâmetros gerais para progressão e promoção, que ainda não foram regulamentados.

Referências

  1. BRASIL (20 de maio de 2004). «Lei n. 10.871 de 20 de maio de 2004». BRASIL. Consultado em 9 de novembro de 2014 

Ver também

Ligações externas

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