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Especialista em regulação

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A carreira de Especialista em Regulação é integrante do Serviço Público Civil Federal brasileiro, com atuação nas Agências Reguladoras Federais.

Histórico

As agências reguladoras, implantadas entre 1997 e 2006, após o processo de reforma do Estado brasileiro iniciado a partir de 1995, foram organizadas como autarquias federais em regime especial, com previsão de possuírem quadro próprio, em regime de contratação de “empregados públicos”, isto é, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

No entanto, tal regime laboral foi considerado de constitucionalidade duvidosa, inclusive sendo objeto de ação direta de inconstitucionalidade, sob a alegação de que as Agências Reguladoras, organizadas como autarquias federais, deveriam submeter-se ao regime jurídico estatutário federal, regido pela Lei nº 8.112/1990.

Em razão deste fato, em 2003 o governo federal iniciou estudos objetivando criar uma carreira estruturada, típica de estado, regida pela Lei nº 8.112/1990 e por legislação especial. Em dezembro do mesmo ano, o governo editou a Medida Provisória nº 155/2003, convertida na Lei nº 10.871/2004, dispondo sobre a criação da carreira e possibilitando a realização de concursos públicos para provimento dos cargos instituídos.

Convém ressaltar que a ANA – Agência Nacional de Águas, já havia sido dotada de uma carreira típica de estado desde 2002 (Lei nº 10.768), e que foi incorporada no regime da Lei nº 10.871/2004.

Em 25 de julho de 2017, foi assinada a Medida Provisória n° 791, que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), redistribuindo os cargos do ora extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para compor o quadro efetivo da nova agência reguladora. Enquanto se aguarda o envio de Projeto de Lei específico para enquadrar e equiparar os servidores juntamente aos reguladores das demais agências, a ANM segue com o quadro definido pela Lei 11.046/2004, que criou as carreiras e o plano especial de cargos do DNPM.

Atribuições da carreira

O Especialista em Regulação é uma conjunção de “gestor público” com “auditor fiscal”. É um típico membro de uma carreira “de Estado”, atuando com aspectos primordiais da administração pública federal.

Os membros da carreira de Especialista em Regulação possuem atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração dos mercados regulados, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas das respectivas atividades do ambiente regulado.

Suas atividades básicas constituem-se na "formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação; elaboração de normas para regulação do mercado; planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade; gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos; gestão de informações de mercado de caráter sigiloso; e execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras" (Lei n.º 10.871/2004).

Distribuição e Lotação

A carreira é formada por 4.868 cargos criados pelas leis 10.768/2002, 10.871/2004 e 11.292/2006 classificados como Especialistas em Recursos Hídricos da ANA (239 cargos), Especialistas em Geoprocessamento da ANA (27 cargos), Especialistas em Regulação dos Serviços Públicos de Telecomunicações da ANATEL (720 cargos), Especialistas em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual da ANCINE (150 cargos), Especialistas em Regulação dos Serviços Públicos de Energia da ANEEL (365 cargos), Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA (810 cargos), Especialistas em Regulação de Saúde Suplementar da ANS (340 cargos), Especialistas em Regulação de Serviços de Transporte Terrestre da ANTT (590 cargos), Especialistas em Regulação de Serviços de Transporte Aquaviários da ANTAQ (220 cargos), Especialistas em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural da ANP (435 cargos), Especialistas em Geologia e Geofísica do Petróleo e do Gás Natural da ANP (50 cargos) e Especialistas em Regulação de Aviação Civil da ANAC (922 cargos).

Além dos cargos acima, após a publicação da Medida Provisória n° 791, passarão a fazer parte da regulação federal os cargos criados pela Lei 11.046/2004, de Especialistas em Recursos Minerais do extinto DNPM, que redistribuídos para o quadro da ANM.

Marco Legal

  • Lei Federal nº 10.768/2002
  • Medida Provisória nº 155/2003
  • Lei Federal nº 10.871/2004
  • Medida Provisória nº 269/2005
  • Lei Federal nº 11.292/2006
  • Decreto nº 6.530/2008
  • Medida Provisória n.º 441/2008
  • Lei Federal nº 11.907/2009
  • Medida Provisória n° 791/2017
  • Lei Federal n° 11.046/2004
  • ORIENTAÇÃO CONSULTIVA Nº 017/97-DENOR/SRH/MARE (acumulação de cargos) - disponível em https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/3867

Ingresso

Mediante concurso público de provas eliminatórias e classificatórias (objetivas e discursivas) e da fase classificatória de títulos (experiência profissional, graus acadêmicos como doutorado e mestrado etc.).

As provas envolvem, basicamente, conhecimentos de língua portuguesa, língua inglesa ou espanhola, informática, direito constitucional, direito administrativo, legislação setorial e aspectos gerais sobre regulação econômica aplicada. Além deste conteúdo de “conhecimento geral”, são cobrados conhecimentos específicos do setor regulado e da formação profissional do candidato (ex.: diversos ramos do direito, para candidatos com formação jurídica; diversos ramos de economia, para candidatos com formação em ciências econômicas; cartografia e geoprocessamento, para candidatos com formação em ramos da engenharia vinculados a estas áreas, etc.).

Após a superação das provas e da fase de títulos, o candidato é submetido a um Curso de Formação, geralmente em regime integral, com duração de 180 a 360 horas, no qual deve ser aprovado para ingressar na carreira. Durante o Curso de Formação o candidato recebe uma bolsa auxílio no valor de 50% da remuneração inicial da carreira.

Cada agência organiza o seu próprio concurso.

A agência pode distribuir as vagas por formação específica (Direito, Economia, Engenharia etc.), mas todos, ao superarem a primeira fase do concurso, passam por um Curso de Formação comum (multidisciplinar), e ingressam na mesma carreira, como Especialista em Regulação, e não como advogado, economista, engenheiro, biólogo etc. A especificação de vagas por área de formação tem o objetivo de conferir maior diversidade formativa ou dirigir tal diversidade a focos específicos (necessidades) da agência. No entanto, a carreira mantém forte característica multidisciplinar.

Formação

Durante o curso de formação e ao longo da carreira, os Especialistas em Regulação recebem capacitação direcionada a 4 eixos principais, com ênfases que variam de acordo com a Agência reguladora de lotação:

  • direito aplicado (direito administrativo, direito constitucional, direito econômico, direito concorrencial, direito tributário, direito contratual, direito das relações de consumo, direito internacional e legislação do setor regulado);
  • economia aplicada (economia do setor público, teoria da regulação, micro e macro economia, economia da concorrência, economia do setor regulado);
  • política e gestão pública (teoria da administração pública, gestão pública e reforma do Estado, políticas públicas) e
  • aspectos técnicos do setor regulado (que pode variar de acordo com a agência, incluindo questões de telecomunicações; audiovisual, indústria cinematográfica e cultural; saúde pública; transporte terrestre, aquaviário ou aeroviário; energia elétrica; petróleo, gás e bioderivados; recursos hídricos etc.

Remuneração

O Especialista em Regulação recebe 13 salários anuais (12 mensais e mais uma gratificação natalina, no valor de um salário mensal, recebida 50% em julho e 50% em dezembro), além de 1/3 de um salário mensal a título de bônus de férias, perfazendo o total de 13,33 salários ao ano.

A partir de janeiro de 2017, a remuneração passou a ser constituída por uma parcela fixa, denominada subsídio, conforme Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016. A remuneração por subsídio impõe que outros tipos de gratificações ou adicionais (como periculosidade ou insalubridade, por exemplo) não podem compor a remuneração dos servidores efetivos das agências reguladoras.

Antes de 2017, a remuneração era composta por duas parcelas: uma fixa, denominada vencimento base, e uma parcela variável, denominada GDAR – Gratificação de Desempenho de Atividade Regulatória.

A GDAR era calculada em duas partes: a primeira era vinculada a avaliação pessoal do servidor, sendo paga na proporção de até 20 (vinte) pontos. A segunda parte da GDAR era vinculada ao desempenho institucional da agência reguladora (cumprimento global de metas), sendo paga na proporção de até 80 (oitenta) pontos. Os valores dos vencimentos e pontos variavam de acordo com a Classe e Padrão do servidor.

Além da GDAR, existia a GQ – Gratificação de Qualificação, paga a razão de 10% ou 20% sobre o maior vencimento da carreira, destinada ao servidor que obtivera qualificação por intermédio de cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, conjugada com a avaliação do seu desempenho no exercício profissional.

Algumas agências reguladoras não chegaram a implementar a GQ enquanto ainda havia previsão legal para tal. Por este motivo, os especialistas em regulação destas agências nunca receberam esse incentivo à qualificação.

Progressão e Promoção

A carreira é estruturada em 3 Classes e 13 padrões. O ingresso é feito pela Classe A, Padrão I.

  • Classe Especial – Padrões I, II e III (final da carreira)
  • Classe B – Padrões I, II, III, IV e V
  • Classe A – Padrões I, II, III, IV e V (início da carreira)

A progressão de um padrão para outro pode ser feita anualmente ou, a critério da agência, a cada seis meses, obedecendo critérios estabelecidos nos regulamentos aplicáveis e a existência de vagas nos padrões superiores, o que sempre envolve a questão da distribuição orçamentária de recursos.

Progredindo até o último padrão de uma determinada classe, o servidor pode ser promovido à classe seguinte.

A Lei n.º 10.871/2004 estabelece parâmetros gerais para progressão e promoção, que ainda não foram regulamentados.

Estatísticas e Perfil dos Servidores

De acordo com o Boletim de Pessoal n.º 237 (http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/servidor/publicacoes/boletim_estatistico_pessoal/2016/160330_bol237_jan2016_parte_i.pdf[ligação inativa]), do Ministério do Planejamento, existiam 3.956 Especialistas em Regulação em exercício em Janeiro de 2016:

Distribuição (01/2016) Agência / Total de ERs em Exercício:

  • ANVISA - 799
  • ANEEL - 343
  • ANS - 329
  • ANATEL - 621
  • ANP - 409
  • ANTT - 278
  • ANA - 26 e 199 (Especialista em Geoprocessamento e Especialista em Recursos Hídricos)
  • ANTAQ -184
  • ANCINE - 144
  • ANAC - 624

Representação

Os Especialistas em Regulação possuem liberdade de associação. Dentre as entidades que procuram representar seus interesses, destacam-se:

  • SINAGÊNCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação, entidade sindical de âmbito nacional, criada em dezembro de 2004 para representar os servidores das diversas carreiras, com lotação nas Agências Reguladoras, incluindo os servidores do Quadro Específico (servidores redistribuídos de outros órgãos que foram para as agências) e servidores do Quadro Efetivo (Especialistas e Técnicos em Regulação, Analistas e Técnicos Administrativos).
  • SINDSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Públicos, entidade sindical que representa servidores do Poder Executivo Federal.
  • ANER - Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais. Entidade civil, sem fins lucrativos, sem alinhamento político-partidário, criada com o intuito de representar e defender ativamente os servidores ocupantes dos cargos de Especialista e Técnico em Regulação, Analista e Técnico Administrativo, além de buscar o fortalecimento das entidades em que atuam: as Agências Reguladoras Federais. Tem sede na cidade de Brasília (DF), com atuação em nível nacional.

Últimos Concursos Realizados

Agência – Ano (Organizadora)

  • ANCINE – 2008 (PROAC/COSEAC/UFF) e 2013 (Cespe/Unb)
  • ANATEL – 2004 (Cespe/UnB), 2006 (Cespe/UnB) e 2008 (Cespe/UnB)
  • ANVISA – 2004 (Cespe/UnB)
  • ANS – 2005 (Cespe/UnB) e 2007 (FCC)
  • ANA – 2002 (NCE/UFRJ), 2006 (Cespe/UnB) e 2008 (ESAF)
  • ANEEL – 2004 (ESAF), 2006 (ESAF) e 2010 (CESPE/UnB)
  • ANP – 2005 (Cesgranrio/ESAF), 2008 (Cesgranrio) e 2012 (CESPE/UnB)
  • ANTT – 2005 (NCE/UFRJ), 2008 (NCE/UFRJ) e 2013 (Cespe/Unb)
  • ANTAQ – 2005 (Cespe/UnB), 2009 (Cespe/UnB) e 2014 (Cespe/UnB - Em andamento)
  • ANAC – 2007 (NCE/UFRJ); 2009 (Cespe/UNB) e 2012 (Cespe/UNB)
  • ANVISA - 2013 (CETRO)

Ligações externas

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