Em matemática, definem-se os conceitos de majorante/cota superior, minorante/cota inferior, máximo, mínimo, supremo e ínfimo. Embora estes conceitos estejam todos relacionados, são bem diferentes.
Na análise real, estes conceitos adquirem relevância desde a própria construção dos números reais e estão intimamente ligados à ideia de limite.
Definições
Seja , um subconjunto de um conjunto parcialmente ordenado pela relação .
- Um elemento é dito majorante, limite superior ou cota superior de se:
- Um elemento é dito minorante, limite inferior ou cota inferior de se:
- Um elemento é dito supremo de se for o menor dos majorantes:
- e
- Um elemento é dito ínfimo de se for o maior dos minorantes:
- e
- Um majorante é dito máximo de se .
- Um minorante é dito mínimo de se .
- Se um conjunto tem majorante, diz-se que está limitado superiormente.
- Se um conjunto tem minorante, diz-se que está limitado inferiormente.
Notação
- Se um conjunto possui máximo, ele é denotado:
- Se um conjunto possui mínimo, ele é denotado:
- Se um conjunto possui supremo, ele é denotado:
- Se um conjunto possui ínfimo, ele é denotado:
Se é uma função de um conjunto em um conjunto parcialmente ordenado , então usa-se a notação:
- e suas análogas.
Completude
Seja (A, ≤) um conjunto parcialmente ordenado. A é dito completo se para todo conjunto B⊆A, B≠∅, se B tem majorante, então tem supremo.
Este conceito não deve ser confundido com a completude lógica nem com a completude de uma teoria axiomática, pois são conceitos diferentes.
Exemplos
- O intervalo fechado possui um elemento mínimo e máximo .
- O intervalo semi fechado possui um elemento mínimo , todo é majorante do conjunto e seu supremo nos reais é o que não pertence ao conjunto e, portanto, esse conjunto não tem máximo.
- Esse conjunto possui um supremo real, e infinitas cotas superiores racionais. No entanto, não possui supremo nos números racionais. Portanto, o conjunto dos números racionais não é completo. Por outro lado, o conjunto dos números reais é completo.
- , para um conjunto qualquer considerando a ordem parcial ampla inclusão,
- Esse conjunto tem mínimo e máximo , segundo a ordem .
- Todo tem supremo e ínfimo em , segundo a ordem .
Propriedades
- , contanto que ambos existam.
Propriedades de monotonicidade:
- , contanto que ambos existam.
- , contanto que ambos existam.
Propriedades algébricas:
- Se e são conjuntos limitados e então
e .
- Se é um conjunto limitado e então
e
onde (Ver Elon Lages Lima[1]).
No conjunto de números reais
- Todo conjunto não-vazio de números reais limitado superiormente possui um supremo.
- Todo conjunto não-vazio de números reais limitado inferiormente possui um ínfimo.
Considerando os reais estendidos, , podemos considerar:
- O supremo de um conjunto não limitado superiormente é definido como .
- O ínfimo de um conjunto não limitado inferiormente é definido como .
- Na notação de supremo, temos que uma função é limitada se e somente se:
- , ou, considerando os reais estendidos,
Supremo e ínfimo do conjunto vazio
Ainda considerando os números reais estendidos, por completeza e a fim de manter a monotonicidade, definem-se o supremo e o ínfimo do conjunto vazio (quando este é visto como um subconjunto dos reais):
Lista de Referências
- ↑ Lima, Elon Lages (1987). Curso de Análise (vol. 1). Brasília: IMPA-Cnpq. pp. 243–245. ISBN 9-216-05138-8