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Presidencialismo no Brasil

Predefinição:Menu lateral ocultável O Presidencialismo é o sistema de governo oficial adotado pela República Federativa do Brasil desde a promulgação da Constituição de 1891, oficializado na Constituição de 1988 e confirmado por plebiscito em 1993, seguindo os termos do Artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a saber:

No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.[1]

Conforme exposto, neste plebiscito, o povo brasileiro optou pelo presidencialismo, confirmando a tradição republicana.[2]

Durante toda a história da República no Brasil, o Presidencialismo caracterizou-se como o sistema predominante, interrompido por um breve período parlamentarista durante o mandato de João Goulart (entre 1961 e 1963) e depois por 21 anos, durante a ditadura militar (de 01 de abril de 1964 a 15 de março de 1985).

Histórico

A história da era presidencialista no Brasil teve início no dia 15 de novembro de 1889, quando ocorreu o Golpe militar Republicano, também conhecido como Proclamação da República pelas mãos marechal Manuel Deodoro da Fonseca, que pôs término ao período imperial.[3]

Assim, o presidencialismo foi estabelecido de fato na Constituição de 1891 (fortemente inspirada na Constituição dos Estados Unidos, que também foi a primeira constituição a adotar o sistema presidencialista). Desde então, ele passou por mudanças profundas, ocasionadas por conflitos políticos, revoltas regionais civis, rebeliões militares e inquietação econômica decorrente da grave crise financeira mundial de 1929.Predefinição:Cf

A revolução de 1930 deu início ao “presidencialismo forte” de Getúlio Vargas, que se prolongou até 1945. [4]

Nas duas décadas seguintes, o presidencialismo pautou-se pela Constituição de 1946, com voto direto e popular. O golpe militar de 1964 interrompeu o ciclo, substituído pela presidência dos generais, que se revezaram no poder pelo voto indireto do Congresso, transformado em colégio eleitoral.

Com a Constituição de 1988, o presidencialismo recuperou características próximas às do sistema praticado nos Estados Unidos, com o fortalecimento do Legislativo e do Judiciário.[4]

Características

O Presidente da República é considerado o chefe máximo do Poder Executivo e é eleito para um mandato de 4 anos, com possibilidade de uma reeleição ele é responsável pela escolha de ministros e seu mandado é de 4 (quatro) anos.

O Presidente da República é ao mesmo tempo Chefe de Estado, Governo e Administração.

Segundo muitos estudiosos, a Constituição Brasileira de 1988 deu ao Congresso muitos poderes típicos do parlamentarismo,[5] o que suaviza o poder do Presidente da República. Na verdade, houve grande expectativa da aprovação do Parlamentarismo em um plebiscito realizado em 21 de abril de 1993, o que não ocorreu.

Em 1988, o cientista político Sérgio Abranches cunhou a expressão Presidencialismo de Coalizão para definir o mecanismo de funcionamento do regime político-institucional brasileiro. O Presidencialismo de Coalizão designa a realidade de um país presidencialista em que a fragmentação do poder parlamentar entre vários partidos obriga o Executivo a uma prática que costuma ser mais associada ao parlamentarismo. Segundo Abranches, mesmo eleito diretamente, o presidente da República, torna-se refém do Congresso.[6]

Em 2017 foi encaminhada ao Senado Federal uma minuta de proposta de Emenda Constitucional redigida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que se aprovada alterará o regime de governo para semipresidencialismo[7], limitando a atuação do Presidente da República apenas às funções tipicamente associadas à figura do Chefe de Estado, como a promulgação ou veto de leis, a nomeação de embaixadores, juízes e demais autoridades e a representação do país no exterior, enquanto que as demais funções de governo ficariam a cargo do Conselho de Ministros, chefiado pelo Primeiro-Ministro, cuja nomeação pelo Presidente da República dependeria de prévia aprovação pelo parlamento.[8]

Ver também

Referências

  1. «Constituição Federal» 
  2. folha.uol.com.br/ Tipos de presidencialismo
  3. revistaepoca.globo.com/ Os presidentes do Brasil e a evolução do presidencialismo no país
  4. 4,0 4,1 Erro de citação: Marca <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadas ColaWeb
  5. [1]
  6. congressoemfoco.uol.com.br/ O presidencialismo de coalizão
  7. «PEC Gilmar Mendes» (PDF). JOTA. Consultado em 15 de novembro de 2021 
  8. «Semipresidencialismo reduziria "toma lá da cá", diz deputado autor de PEC». Congresso em Foco (em português). 19 de julho de 2021. Consultado em 16 de novembro de 2021 

Ligações externas

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