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Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul

Predefinição:Info/Agência de polícia A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul é uma das polícias do Rio Grande do Sul, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar[1].

Funções institucionais

  • Exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
  • Determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares, visando a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais;
  • Praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos de inquéritos policial e o fornecimento de informações para a instrução processual;
  • Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e ao indivíduo;
  • Colaborar para a convivência harmônica da sociedade respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo os direitos coletivos e individuais;
  • Adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões às pessoas e danos aos bens públicos ou particulares.[2]

Planos de carreira

São dois os planos de carreira na Polícia Civil do RS, iniciando na 1ª Classe: - Delegados de Polícia possuem carreira própria; - os Escrivães e Inspetores de Polícia possuem carreira própria, distinta dos Delegados de Polícia. A categoria de Investigadores de Polícia foi extinta. Aqueles que ocupavam este cargo foram distribuídos como inspetores ou escrivães.

- São cargos compatíveis com o exercício de atos investigativos e com a prerrogativa exclusiva de funções ou de atos judiciários, os de Delegados de Polícia

1º Classe > 2º Classe > 3º Classe > 4ª Classe
- São cargos compatíveis com a prática de atos investigativos: Inspetor e Escrivão de Polícia
  • Inspetor e Escrivão de Polícia:
1º Classe > 2º Classe > 3º Classe > 4ª Classe > Comissário de Polícia

A designação de Comissário de Polícia corresponde à classe final das carreiras ou dos cargos de Escrivão e de Inspetor de Polícia.

Estrutura

Viatura da frota de 2011
  • CHEFIA - Chefia da Polícia Civil do Rio Grande do Sul
  • CSP - Conselho Superior de Polícia
DEPARTAMENTOS POLICIAIS[3]
  • ACADEPOL - Academia de Polícia Civil do RS
  • COGEPOL - Corregedoria - Geral da Polícia Civil
  • DAP - Departamento de Administração Policial
  • DECA - Departamento Estadual da Criança e do Adolescente
  • DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais
  • DENARC - Departamento Estadual do Narcotráfico
  • DETEL - Departamento Estadual de Telecomunicações
  • DINP - Departamento Estadual de Informática Policial
  • DPI - Departamento de Polícia do Interior
  • DPM - Departamento de Polícia Metropolitana
  • DPTRAN - Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito
  • GIE - Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos
  • GOE - Grupamento de Operações Especiais
  • GRI - Grupo de Resgate e Intervenção

Delegacias especializadas

Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, definido no Decreto nº 44.453, de 25 de maio de 2006[4]:

Ônibus da Polícia gaúcha
  • 1 - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos - DRCI;
  • 2 - Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA;
  • 3 - Primeira Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos - 1ª DHD;
  • 4 - Segunda Delegacia de Polícia de Investigação de Homicídios e Desaparecidos - 2ª DHD;
  • 5 - Delegacia de Polícia de Capturas -DECAP;
  • 6 - Primeira Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 1ª DR;
  • 7 - Segunda Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 2ª DR;
  • 8 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo e ao Furto de Cargas - DRFC;
  • 9 - Delegacia de Polícia de Repressão às Defraudações - DRDF;
  • 10 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Furto de Veículos - DFV;
  • 11 - Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo de Veículos - DRV;
  • 12 - Delegacia de Polícia de Controle Técnico e de Fiscalização - DPCTF;
  • 13 - Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Fazenda Estadual - DEFAZ;
  • 14 - Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e afins - DECON;
  • 15 - Delegacia de Polícia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio de Serviços Delegados - DRCP;
  • 16 - Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente - DEMA

Guarda Civil

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul contou com uma corporação de guardas civis até o final dos anos sessenta, quando por força da legislação do regime militar os segmentos uniformizados das polícias civis foram extintos.

Em março de 1954 entrou em funcionamento a Rádio Patrulha do Departamento de Polícia Civil, com atuação inicial na cidade de Porto Alegre.

Operando por vinte e quatro horas as suas dezenove viaturas devidamente equipadas com radiotransmissores cobriam toda a cidade que para esse fim era dividida em quinze setores.[5]

Ver também

Outras instituições

Ligações externas

Referências


  1. REDIRECIONAMENTO Predefinição:Forças policiais do Brasil

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