Existem cinco organismos envolvidos no processo de criação de leis em Portugal:
- Presidente da República Portuguesa
- Governo Português
- Assembleia da República Portuguesa
- Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
- Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira[1]
Existem ainda os órgãos de soberania portuguesa.
Ver também
Referências
- ↑ «São actos legislativos as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais». Constituição da República Portuguesa. Consultado em 21 de maio de 2010