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Perícia

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Furgão usado na perícia policial.

Perícia (do termo latino perìtia, derivado por sua vez de perìtus, "experto") é a análise técnica de uma situação, fato ou estado redigida por um especialista numa determinada disciplina, o perito. É um exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos, ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.[1][2][3][4]

Conceito

Dentre os vários meios produtores de prova no direito, a perícia se destaca como um meio especial, na qual o concurso de um profissional especialista na área em questão faz-se necessário para o esclarecimento de fatos técnicos. A crescente e continuada complexificação da atual sociedade tecnológica exige, cada vez mais, a tradução do que é técnico, de forma a ser entendido por todos. A análise técnica do caso irá trazer, à luz, a veracidade de fatos ou circunstâncias.[1][2][3][4]

A perícia pode ter várias naturezas, a depender de seu objeto de estudo: pode ser criminal, de engenharia, ambiental, de medicina, de tecnologia; enfim, dos mais variados ramos em que o concurso do conhecimento técnico se faça necessário.[1][1][2][3][4]

Em direito, perícia é um meio de prova em que pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, ou oficialmente constituídos por concurso público, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando um laudo. É um exame que exige conhecimentos técnicos e científicos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância. Para auxiliar as partes nas questões técnicas, poderá haver o profissional denominado "assistente técnico", também profissional, que acompanhará, avaliará e discutirá tecnicamente os trabalhos periciais.[1][1][2][3][4]

Os quesitos são as perguntas técnicas que as partes querem ver respondidas pelo profissional perito, que, além de auxiliar o trabalho deste, ainda deixam bem clara a objetividade pretendida. Uma boa elaboração de quesitos é parte fundamental na boa produção da prova pericial e eles serão mais ricos quando elaborados conjuntamente por advogados e profissionais especialistas.[1][1][2][3][4]

Laudo

Ver artigo principal: Laudo pericial

As conclusões do perito são lançadas em uma peça chamada laudo pericial ou parecer técnico. O primeiro é elaborado pelo perito do juízo ou perito oficial. O segundo é a peça técnica elaborada pelo perito de confiança das partes.[1][1][2] Para elaborar o laudo ou parecer, podem, os peritos (do juízo e das partes), proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas etc.[1][1][2][3][4]

Perícia contábil

Ver artigo principal: Perícia contábil

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade,[1][1][2] a perícia pode consistir em:

  1. vistoria: é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial (caso de perícia realizada em imóveis para constatar dano após acidente);
  2. indagação: é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia;
  3. investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias;
  4. arbitramento: é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico (caso de direitos autorais, dano moral);
  5. mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações;
  6. avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas;
  7. certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

Ver também

Referências

  1. 1,00 1,01 1,02 1,03 1,04 1,05 1,06 1,07 1,08 1,09 1,10 1,11 1,12 1,13 Júlio César Zanluca (19 de janeiro de 2011). «Perícia». DireitoNet. Consultado em 22 de abril de 2016 
  2. 2,0 2,1 2,2 2,3 2,4 2,5 2,6 2,7 «NORMASBRASILEIRASDE CONTABILIDADENBC TP 01–NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL» (PDF). Portal CFC. Consultado em 22 de abril de 2016 
  3. 3,0 3,1 3,2 3,3 3,4 3,5 «O que é Perícia». Consultado em 22 de abril de 2016 
  4. 4,0 4,1 4,2 4,3 4,4 4,5 Iandeyara Lima. «A Prova Pericial no Direito Processual Civil». JusBrasil. Consultado em 22 de abril de 2016 

Ligações externas

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