Este artigo ou parte de seu texto pode não ser de natureza enciclopédica. (Julho de 2019) |
Esta lista reúne expressões jurídicas em latim usadas no direito.
A
Expressão | Tradução | Uso | Fonte |
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Aberratio ictus | erro de alvo | Direito penal: quando o autor erra o alvo, de vítima. Quando atinge alguém, pensando ser outro. | — |
Ab initio | Desde o ínicio | Locução Latina que significa desde o início. Assim se diz, p. ex., que o processo foi anulado ab initio. | Marcus Cládio Acquaviva - Dicionário Jurídico Acquaviva |
Ab ovo | desde o ovo | Algo que se observa desde o início. | — |
Abolitio criminis | Crime abolido | Quando a lei nova descriminaliza conduta, antes ilícita, descrita em lei anterior. | — |
Accessorium sequitur principale | O acessório segue o principal | Trata-se do princípio da gravitação jurídica, em que o objeto acessório segue o principal. Descrição usada no direito das obrigações (ar. 233 do CC/02) e das coisas, onde, por exemplo, quem compra um cavalo, leva as ferraduras, ou quem compra um terreno leva o que está construído sobre ele. | — |
Actio communi dividundo | Ação de divisão | Define a ação divisória | ---- |
Actio finium regundorum | Ação de demarcação | Define a ação demarcatória | --- |
Actio libera in causa | A ação livre na sua causa | Princípio adotado no Cód. Penal do Brasil, pelo qual se o agente alega que agiu induzido por motivos externos, não se exime da culpa quando causou tais motivos. Ex: o assassino que bebe para ter coragem de praticar o homicídio não pode alegar a embriaguez como atenuante. | [1] |
Actio nondum nata non praescribitur | (direito de) Ação não iniciado, não prescreve | Direito civil, direito processual civil - A prescrição só se inicia quando começa o direito de ação. | Orlando Gomes, Instituições de Direito Civil, p. 483. |
Actore non probante, reus absolvitur | Se o autor não prova, o réu é absolvido | Direito processual (civil e criminal) | — |
Actori incumbit onus probandi | Ao autor incumbe o ônus da prova | Direito processual (menos o trabalhista) | — |
A Deo rex, a rege lex | O rei vem de Deus, a lei vem do rei | — | — |
Ad hoc | para isso, para esse fim | De propósito; perito designado para executar certa tarefa. | Dicionário Aurélio |
Ad impossibilia nemo tenetur | Ninguém é obrigado a fazer o impossível | — Termo usado para justificar a desobediência a normas cujas execuções são humanamente inviáveis, como, por exemplo, uma ordem judicial que requisite o cumprimento de diligências que demandem profunda pesquisa, no prazo de 24 horas. | — De Freitas,
Vladimir Passos |
Ad infinitum | até o infinito | — | — |
Ad perpetuam rei memoriam | Para que a coisa (ou fato) se perpetue ao infinito | — | — |
Ad probationem | Para prova | — | — |
Ad quem | Para quem | Para designar o Juiz ou Tribunal responsável pelo julgamento do recurso, para o qual se encaminha o processo, bem como o dia ou termo final da contagem de um prazo. (vide a quo). Juízo de instância superior. | — |
Ad referendum | para referendo | Para uma aprovação posterior (leis, contratos) | — |
*Ad substantiam *Ad substantia negotii |
*Para a substância *para a essência do negócio |
Indica condição essencial de algo. | — |
Allegatio partis non facit jus | Alegação da parte não produz direito | Aquilo que a parte alega, por si, não indica que seja a verdade ou que produza um direito. | — |
Amicus curiae Erro de script: Nenhum módulo desse tipo "âncora". | Amigo da corte | Instituto processual de origem estadunidense, em que terceiros são chamados a participar de uma ação com o fim de auxiliar a tomada de decisão pelo juiz ou corte. *No Brasil, é previsto, dentre outros dispositivos, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. | Prado Rodrigo Murad do. |
Animus | ânimo, vontade | Indica a intenção. | — |
apud (ap.) | junto de | em anexo, juntado, no complemento, apenso. | — |
A quo | Do qual | Para se referir ao Juiz ou Tribunal que proferiu a decisão recorrida, e de onde provém o processo, bem como ao dia ou termo inicial do prazo. Juízo de origem. | — |
*Audi alteram partem *Audiatur et altera pars |
*Ouça-se a parte contrária *Ouça-se também a parte contrária |
Direito processual; princípio do contraditório (oposto: inaudita altera pars) | — |
B
Bella matribus detestata | Guerras, ódio das mães | Indica repulsa pela solução beligerante | Zama, in: Libelo Republicano |
Beneficium juris nemini est denegandi | A ninguém deve ser negado o benefício do direito | _ | _ |
Bis in idem | de novo outra vez | Indica repetição desnecessária: princípio "non bis in idem" (q.v.) | _ |
Bona est lex si quis ea legitime utatur | Boa é a lei se dela faz uso legítimo | _ | _ |
Bona fide | Boa-fé | Condição exigida, por exemplo, para se validar contratos. | _ |
Bona publica | Bens públicos | _ | _ |
Boni mores | Bons costumes | _ | _ |
C
Caput | Cabeça | Cabeça | _ |
Casus fortuitus | Caso fortuito | Condição não prevista, e que ocorre alheia às vontades das partes. | _ |
Causa mortis | Causa da morte | Expressão usada em atestado de óbito. | _ |
Causa petendi | Causa do pedido | Direito Processual: o que leva o Autor a pedir algo em juízo. | _ |
Causidicus | Causídico | o Advogado | _ |
Cautio damnini infecti | Caução por dano temido | Direito de vizinhança: Garantia que dá o proprietário de prédio de que não irá ameaçar os direitos do vizinho. | _ |
Cautio rei uxoriae | Garantia aos bens da esposa | Direito matrimonial antigo, visando preservar o dote uxório. | _ |
Citra petita | Aquém do pedido. | _ | _ |
Cogitationis poenam nemo patitur. | Os pensamentos não implicam punição | Direito Penal: a intenção ou idéia de praticar um delito não são puníveis. | _ |
Conditio sine qua non | condição sem a qual não | Vários ramos do Direito: condição indispensável para a validade de algo. | _ |
Consummatum est | Está consumado | Tanto para um ato jurídico, como para a vida ou qualquer ato que se encerra de modo peremptório. | _ |
Contra jus | Contra o direito | Algo que se torna inválido, por contrariar a lei ou o direito. | _ |
Contra legem | Contra a lei | Direito processual: diz-se quando uma sentença decide em sentido contrário ao que dispõe a lei. | _ |
Corpus delicti | Corpo de delito | Diz-se de prova de crime obtida no próprio corpo da vítima. | _ |
Cuique suum | A cada um o seu | _ | _ |
Cum granu salis | Com ponderação, com parcimônia, com moderação | _ | _ |
Custas ex lege | Custas conforme a lei | Direito processual: determinação de pagamento de custas (despesas) de processo, feitas de acordo com o estabelecido pela lei. | _ |
Custos legis | Fiscal da Lei | Diz-se da função do Ministério Público, quando este atua fiscalizando a aplicação da lei. | _ |
D
Da mihi factum dabo tibi jus | Dá-me os fatos, dar-lhe-ei o direito | ||
Data venia | Dada a licença | Usada para introduzir uma objeção ao que foi dito por alguém. Permissão para discordar do ponto de vista de outrem. | _ |
De cujus (ou de cuius) | Do qual | Aquele de cuja herança se fala.“Primeiras palavras da fórmula de cuius sucessione agitur (aquele de cuja sucessão se trata)”, e que hodiernamente são utilizadas, sem mais, para designar o autor da sucessão. | Ana Prata (com a colaboração de Jorge Carvalho), Dicionário Jurídico, Vol I., 4ª Ed. Actualizada e Aumentada, Almedina, 2005, p. 377. |
De facto | Pelo feito | Na prática. | _ |
De jure | Pela lei | _ | _ |
De minimis non curat praetor | O pretor (juiz) não se preocupa com coisas insignificantes | _ | _ |
Dies a quo non computatur in termino | Dia no qual não se computa no término | _ | _ |
Divortium aquarum | Divisor de águas | _ | _ |
Do ut facias | Dou para que faças | Norma que admite-se em contrato bilateral, no qual uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra parte. | _ |
Dolo agit qui petit quod statim redditurus est | Age dolosamente quem pede aquilo que em seguida restituirá | ||
Dormientibus non sucurrit ius | O direito não socorre os que dormem | Usado quando uma das partes perde o prazo e por conseguinte o direito. | _ |
Dura lex sed lex | A lei é dura, mas é lei | A lei deve ser aplicada sempre, não importando se é dura (rigorosa). | _ |
E
Emptio non tollit locatum | A compra não leva ao cedimento de direitos | _ | _ |
Erga omnes | Para todos | Quando uma decisão é erga omnes, significa que atingirá não só as partes, mas todos os indivíduos. | _ |
Error communis facit ius | O erro comum faz o direito | _ | _ |
Error in judicando | Erro ao julgar | _ | _ |
Error in procedendo | Erro no procedimento | _ | _ |
Ex lege | Advindo da lei | _ | _ |
Ex nunc | A partir de agora | Significa que os efeitos da sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da publicação da sentença. | _ |
Ex tunc | A partir de então | Os efeitos da sentença ou da lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da sentença. | _ |
Exceptio doli | Exceção de dolo | ||
Excusatio non petita, accusatio manifesta | A desculpa não foi pedida, manifesta a acusação | Quem se desculpa sem ser acusado demonstra culpa. | _ |
Ex vi | Através de | Utiliza-se para referir que uma determinada norma é aplicável, numa determinada situação concreta, por remissão de uma outra. | _ |
F
Ficta confessio | Confissão ficta | _ | _ |
Fructus sine usu esse non potest | Fruto sem uso não se pode haver | _ | _ |
Fumus boni iuris | Fumaça do bom direito | Usado para alegar indício de bom direito. | _ |
Fumus comissi delicti | Fumaça do delito cometido | Usado para fundamentar o recebimento da denúncia e, dentre outros, também como requisito para a prisão preventiva. | _ |
G
Genus numquam perit | O gênero nunca perece | Usado no direito das obrigações, na obrigação de dar coisa incerta, o devedor não será perdoado de cumprir a obrigação alegando que perdeu a coisa por caso fortuito ou força maior, pois o gênero nunca perece. | _ |
H
Habeas corpus | Tenhas teu corpo | Em caso de pena privativa de liberdade. | _ |
Habeas data | Tenhas tua informação | Em caso de não fornecimento de dados cadastrais. | _ |
I
Ignorantia legis non excusat | A ignorância da lei não escusa | Não se pode alegar desconhecimento da lei como justificativa para sua infração | _ |
Impossibilium nulla est obligatio | Nula é a obrigação impossível | É um princípio geral de Direito, segundo o qual é nula qualquer obrigação referente a coisa impossível, como a obrigação de viver sem respirar, por exemplo. | _ |
In absentia | Em ausência | Usa-se como referência a processos em que o acusado não está presente na sala de julgamentos. | _ |
Inaudita altera parte | Sem ouvir a outra parte | Quando se produz um ato jurídico sem consultar a outra parte | _ |
In re ipsa | da própria coisa | Dano presumido, que independe de comprovação | _ |
In bonam partem | Boa para a parte | Quando a analogia é empregada em benefício do agente. | Willian Idelfonso. |
In claris non fit interpretatio | As leis claras por si mesmas se interpretam | _ | _ |
In dubio pro reo | Na dúvida a favor do réu | Quando o julgador estiver em dúvida, deve julgar favoravelmente ao réu, com base no princípio da presunção de inocência | _ |
In illiquidis non fit mora | não há mora nas coisas ilíquidas | _ | _ |
Inadimplenti non est adimplendum | _ | _ | _ |
Incidenter tantum | Apenas entre as partes | Quando o efeito não é para todos, mas somente entre as partes. Contrapõe-se a principaliter, definitivo | _ |
In malam partem | Ruim para a parte | Quando a analogia é empregada em prejuízo do agente. | Willian Idelfonso. |
Inter pars | Entre as partes | _ | _ |
Intuito personae | Com relação à parte | A obrigação personalíssima ou intuito personae é aquela que não pode ser substituída por outra de mesmo gênero, quantidade ou qualidade, tendo em vista a natureza pessoal da obrigação. | _ |
In verbis | Nestas palavras | _ | _ |
Inter vivos | Entre pessoas vivas | _ | _ |
Ipso Facto | Por causa disso, em decorrência de | _ | _ |
Iter criminis | Caminho do crime | O caminho que percorre o autor de um crime desde a cogitação, atos preparatórios até o atos de execução propriamente ditos | _ |
Iudex iuxta alligata et probata iudicare debet | _ | _ | _ |
Iura novit curia | O juiz conhece o direito | _ | _ |
Ius primae noctis | Direito da primeira noite | _ | _ |
Ius manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque | Direito de permanecer, de andar, de ir de um lado a outro | Liberdade de locomoção, "direito de ir e vir" | _ |
Inaudita altera parte | Antecipação de tutela concedida no início do processo, sem necessitar que a parte contrária seja ouvida. | Normalmente em pedidos de liminar; Quando a citação do réu torna-se ineficaz ou a antecipação de tutela necessita de tamanha urgência que não possa esperar a citação do réu. | Pedro A S Paiva. |
J
Jurisdictio | Jurisdição | Jurisdição | Dia a dia jurídico - Editora Saraiva |
Juris et de jure | De direito e por direito | Presunção que não admite prova em contrário | _ |
Juris tantum | Apenas de direito | Presunção que admite prova em contrário | _ |
Jus accusationis | Direito de acusar | Prerrogativa da vítima de um crime (direito Penal) de acusar seu suposto agressor | E. Magalhães Noronha, Direito Penal I, Vol. 1. |
L
Lato sensu | Em sentido amplo | Quando quer se dar o sentido mais amplo de determinada expressão | _ |
Lex est quod populus iubet atque constituit | A lei é o que o povo manda e constitui | A lei emana do povo | _ |
Lex loci rei sitae | A lei do lugar onde os bens estão situados | Indica que a lei aplicável à transferência de bens depende e varia segundo a localização destes para os efeitos de conflito legislativo | _ |
Lex populi | Lei popular | Lei formalmente aprovada pelo legislador | _ |
Lex scripta | Lei escrita | Lei positivada | _ |
Lex quanvis irrationabilis, dummodo sit clara | A lei, ainda que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada | _ | _ |
Longa manus | Executor de ordens | Normalmente utilizada em referência ao Oficial de Justiça - que é o executor das ordens judiciais, ou seja, "a mão estendida do juiz na rua" | _ |
Lucrum cessans | Lucros cessantes | Lucro que se deveria obter de uma relação comercial que não se concretizou | _ |
M
Mala fides superveniens non nocet | A má fé que sobrevem não prejudica | _ | _ |
Mare clausum | Mar fechado | Mar ou massa de água navegável que esteja sob a jurisdição de um país, sendo vedada a outras nações | _ |
Mare liberum | Mar aberto. Oposto de mare clausum, isto é, mares e rotas marítimas devem ser explorados livremente | _ | |
More uxorio | _ | Convivência como marido e mulher | _ |
Mortis causa | Em razão de morte | Sucessão de bens, direitos e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo. Sucessão hereditária. | _ |
Mutatis mutandis | Mudando o que tem que ser mudado | _ | _ |
Mens in corpore tantum molen regit | A mente rege o mecanismo do corpo | _ | _ |
N
Nec vi, nec clam, nec precario | Nem com violência, nem às ocultas, nem de modo precário | _ | _ |
Neminem laedit qui suo iure utitur | Ofende ninguém que a seu direito usa | _ | _ |
Nemini res sua servit | De ninguém serve a própria coisa | _ | _ |
Nemo iudex in causa sua | Ninguém pode ser juiz em causa própria | _ | _ |
Nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet | Ninguém pode transmitir direitos a outrem mais do que aqueles que possui | _ | _ |
Nemo potest ei dicere. Cur ita facis? | Ninguém pode lhes dizer. Por que, então, faze-o? | _ | _ |
Nemo pro parte testatus pro parte intestatus decedere potest. | Ninguém pode falecer em parte testando (com testamento) e, em parte, sem testar (sem testamento). | Princípio usado no antigo Direito Romano. Não foi adotado pelo Direito Brasileiro. | V. ALVES, José Carlos Moreira: Direito Romano, v. II, 6ª ed. Forense, RJ, p. 358. |
Nemo tenetur ad impossibilia | Ninguém é obrigado a fazer coisas impossíveis | _ | _ |
Nemo tenetur se detegere | Ninguém é obrigado a se mostrar | Princípio da vedação à auto-incriminação ou direito ao silêncio | _ |
Nemo tenetur se ipsum accusare | Ninguém é obrigado a acusar a si próprio | _ | _ |
Non bis in idem | Não duas vezes pela mesma coisa | Postulado jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito | _ |
Non omne quod licet honestum est | Nem tudo que vale é honesto | _ | _ |
Notitia criminis | Notícia ou conhecimento do crime. Comunicação do crime. | Comunicação que alguém faz à autoridade pública da infração penal, praticada por ela ou por outra pessoa. É o instrumento processual utilizado para comunicar uma infração penal à autoridade competente. Não se confunde a notícia criminal com a denúncia, que é o instrumento inicial da ação penal. A notícia não instaura uma ação penal, mas apenas o inquérito policial. | _ |
Novatio legis | Nova lei | _ | _ |
Novissima voluntas servatur | A última vontade é a que tem valor | _ | _ |
Nulli conceditur | |||
Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali | Não (existe) crime nem pena sem lei anterior | Princípio da legalidade. Princípio da anterioridade da lei penal. | _ |
Nullum crimen sine culpa | Não (existe) crime sem culpa | _ | _ |
P
Pacta sunt servanda | _Os pactos devem ser respeitados | _ | _ |
Pacto reservati dominii | _Pacto com reserva de domínio | _Dir. Civil; Comercial | _Caio Mário, Introd. Dir. Civil, v.III, pp153 |
Pactum disciplicentiae ou Pacto ad gustum | _Pacto pelo agrado | _O mesmo que "venda a contento" (Dir. Civil; Dir. Comercial) | _Caio Mário, Introd. Dir. Civil, v.III, pp145 |
Pecunia non olet | O dinheiro não tem cheiro | Para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral. | https://jus.com.br/artigos/13631/a-clausula-pecunia-non-olet-em-direito-tributario |
Pari passu | _Ao passo de- simultaneamente | _ | _ |
Periculum in mora | _Perigo da demora | _Dir. Proc.: exige-se uma rápida decisão, cuja demora pode causar prejuízos. | _ |
Pietas est fundamentum omnium virtutum | _A piedade é o fundamento de todas as virtudes | _ | _ |
Q
Quando bene se gesserit | Enquanto se comporta bem | _ | _ |
Quantum | Quantidade elementar | _ | _ |
Quantum Debeatur | O quanto se deve | _ | _ |
Qui iure suo utitur, neminem laedit | Quem usa seu direito, não prejudica ninguém | _ | _ |
Quid | Cerne, Essência, Quê | Ex.: Quid Juris = O quê de Direito; | _ |
Quid latine dictum sit, altum sonatur | Tudo que é dito em latim soa profundo | _ | _ |
Quod abundat non nocet | O que abunda não prejudica O que é demais não é nocivo |
Ex: o excesso de provas é bom; | José Pereira da Silva |
R
Ratio juris | Razão do direito | _ | _ |
Rebus sic stantibus | (Deixar) as coisas como estão | _ | _ |
Reformatio in melius | Reforma para melhor | Princípio norteador da atividade jurisdicional na qual reforma a sentença em favor do réu. | Torres,
Anderson Rebelo. |
Reformatio in pejus | Reforma em prejuízo | Princípio norteador da atividade jurisdicional na qual veda a reforma de sentença em prejuízo do apelante | _ |
Reformatio in pejus indireta | Reforma para melhor | Reforma, em prejuízo do réu, pelo juízo a quo, sentença anulada pelo juízo ad quem. | Torres,
Anderson Rebelo. |
Res furtiva | Coisa, algo que foi objeto de furto | _ | Willian Idelfonso. |
Res judicata pro veritate accipitur | A coisa julgada é tida como verdadeira | _ | _ |
Res nullius | Coisa de ninguém | _ | _ |
Res derelictae | Coisa abandonada | _ | _ |
Res perit domino | A coisa perece do dono | O detentor do bem deve zelar pelo bem em seu poder, cuidar, vigiar para evitar seu perecimento, sua perda, caso isso ocorra, o ônus será do detentor do bem. |
S
Salus populi suprema lex esto | A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei | _ | _ |
Semel heres, semper heres | _ | _ | _ |
Si vera sunt | Se existem verdades | _ | _ |
Sermo usualis | |||
Sine die | Por tempo indeterminado | _ | _ |
Stare decisis | Mantenha-se a decisão | _ | _ |
Stricto sensu | Em sentido estrito | Quando quer se dar o sentido mais restrito de determinada expressão | _ |
Sub Judice | Em apreço. Em julgamento | Aplica-se quando se quer referir que o caso ainda está em apreço do respetivo Juíz, sem decisão final. | |
Summum ius, summa iniuria | O direito aplicado com extremo rigor pode ser muito injusto | _ | _ |
Suum Cuique Tribuere | Dar a cada um o que é seu | _ | _ |
Superficies solo cedit | _ | _ | |
Supressio | Supressão | Instituto atinente a extinção de um direito | _ |
Surrectio | Surreição | Instituto atinente ao surgimento de um direito | _ |
Servans Servandis | Conservando-se o que deve ser conservado | Livro "Linguagem Jurídica e Argumentação". Autor: Fabio Trubilhano Antonio Henriques |
T
Tam dixit quam voluit | Tanto disse como quis | _ | _ |
Tantundem eiusdem generis | A mesma quantidade da mesma espécie | _ | _ |
Tantum devolutum quantum appellatum | O tanto devolvido é o quanto apelado | O tanto devolvido cinge-se a matéria impugnada, no recurso de Apelação | _ |
Tempus regit actum | O tempo rege o ato | As coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram | _ |
Tertium non datur | O terceiro não se dá | _ | _ |
Tertium genus | Terceiro tipo | _ | _ |
Tu quoque(, fili) | Também tu(, filho) | Exclamação de César, ao ver no grupo dos seus assassinos Bruto que passava por ser seu filho |
U
Ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit | Quando a lei quis determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio | _ | _ |
Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus | Onde não existe justiça não pode haver direito | A justiça é que sustenta as diversas formas de direito | _ |
Ubi societas ibi jus | Onde está a sociedade, aí está o direito | Não existe sociedade, por mínima que seja, sem um conjunto de normas jurídicas (leis e regras) para disciplinar seu convívio | _ |
Ultima ratio | Último recurso | É o ultimo recurso ou último instrumento a ser usado pelo Estado em situações de punição por condutas castigáveis. | Willian Idelfonso http://www.significados.com.br/ultima-ratio/ |
Ultra posse nemo obligator | Ninguém é obrigado a fazer mais do que o possível | _ | _ |
Unum castigabis, centum emendabis | Um castigarás, cem corrigirás | _ | _ |
Uti possidetis | De acordo com o que possuis (agora) | Na condição em que te encontras | _ |
Ut res magis valeat quam pereat | Para que a coisa mais valha que pereça | _ | _ |
V
Vacatio legis | Lei vacante - Vazio Legal | Tempo vago da lei. Lapso de tempo entre sua publicação e a eficácia | _ |
Vade mecum | Vem comigo | Refere-se a um compêndio das obras básicas para serem consultadas facilmente | _ |
v.g. (Verbi Gratia) | Por exemplo | _ | _ |
Verba Volant Scripta Manent | As palavras voam, o escrito permanece | _ | _ |
Venire contra factum proprium | Vir contra facto próprio | Postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. | http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20745/o-que-e-venire-contra-factum-proprium |
Verbis | Às palavras | _ | _ |
Volenti non fit iniuria | Não se faz injúria àquele que consente | Postulado ou axioma jurídico segundo o qual a vítima não se deve queixar em juízo de uma ofensa por ela consentida | _ |
Vigilavit iustitiae oculus | O olho da justiça vigiou | _ | - |
Vis absoluta | Poder absoluto | Coação física. Por superioridade de força física, usá-la para obrigar alguém a fazer algo. | - |
Vis relativa | Poder relativo | Coação moral. Usar de ameaça, para coagir outrem a realizar algo. | - |