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Brocardo

Páginas do Decretum, de Burchard de Worms

Um brocardo (em latim: brocardus) é um princípio ou axioma jurídico, em maior parte escrito em latim, e que expressa concisamente um conceito ou regra maior. A origem da palavra vem da latinização do nome de Burcardo (Burckard ou Burchard), um bispo de Worms, no Sacro Império Romano-Germânico entre os anos 1000 e 1025 e autor de uma compilação de vinte volumes de direito canônico chamada Regulae Ecclesiasticae ("Regras Eclesiásticas"), que incluíam diversas máximas e axiomas.

Exemplos

Por exemplo, a sentença Inadimplenti non est adimplendum ("A parte não precisa respeitar sua obrigação se a contraparte não respeitar a que lhe cabe."), é usada no Direito Civil para resumidamente indicar um princípio (adotado em alguns sistemas jurídicos) concernente aos contratos sinalagmáticos (bilaterais).

Outros:

Dura lex, sed lex
"A lei é dura, mas é lei.". Prega o princípio de que mesmo as leis mais draconianas precisam ser seguidas e cumpridas; se a parte não concorda com a lei, deve então procurar alterá-la, mas não descumpri-la.
Ignorantia juris non excusat
"A ignorância da lei não é desculpa.", ou seja, não saber que certa ação ou omissão é proibida pela lei não é desculpa para ninguém. No Direito brasileiro, esse brocardo está positivado na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 3º.[1], e no Código Penal, em seu artigo 21, caput, 1ª parte[2]
In claris non fit interpretatio
"No que é claro não cabe interpretação." Quando a regra é claramente inteligível, não há necessidade de que seja interpretada.
Iura novit curia
"O juiz conhece a lei.", ou seja, tecnicamente não há necessidade que se explique a lei ou sistema legal a um juiz ou tribunal em qualquer processo ou petição.
Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali
"O crime é nulo, a pena é nula sem prévia lei que o defina." No Código Penal Brasileiro, esse brocardo é positivado pelos princípios da Anterioridade da Lei e da Reserva Legal ou Legalidade em seu artigo 1º, que prega: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."[2]
Pacta sunt servanda
"Os pactos devem ser observados", ou "Os contratos devem ser cumpridos" é um dos princípios mais utilizados no Direito, sendo inclusive consagrado no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que reza: "Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé."[3]

Referências

  1. «Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro». DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Consultado em 19 de dezembro de 2017 
  2. 2,0 2,1 planalto.gov.br. «Código Penal». DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Consultado em 13 de agosto de 2007 
  3. Ministério das Relações Exteriores. «Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados». Divisão de Atos Internacionais. Consultado em 13 de agosto de 2007 

Ligações externas


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