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Locação


Uma locação, aluguel (português brasileiro) ou aluguer (português europeu) é um negócio jurídico onde uma das partes cede à outra o usufruto de um bem de sua propriedade em troca de um pagamento.

O locador (ou senhorio) é aquele que cede o bem mediante pagamento do locatário (ou inquilino) para que este o utilize conforme as finalidades do bem - isto é: moradia, se for um imóvel residencial; trabalho, se for um imóvel comercial ou industrial; locomoção, se for um automóvel, etc.

É o contrato pelo qual o locador propõe-se a ceder o uso e o gozo da coisa locada ao locatário. É um contrato comutativo, oneroso, bilateral e de execução continuada. Portanto, é sempre bom lembrar que "locador" é o personagem que figura na condição de senhorio, e "locatário" é o personagem que figura na condição de inquilino.

O contrato de aluguel pode ser rompido através da denúncia de uma das partes. Se ela partir do locador, no que se refere aos imóveis, poderá ser de dois tipos:

  • Denúncia cheia: é aquela na qual o locador deseja romper o contrato com apresentação de justificativa (por exemplo, ceder sem exigência de pagamento o imóvel a um parente, etc.).
  • Denúncia vazia: é o rompimento do contrato de locação pelo locador sem a apresentação de justificativa alguma. A denúncia vazia causava muitos problemas, tanto que no Brasil seu uso foi proibido.

Brasil

A locação é regida pela Lei 8 245, de 18 de outubro de 1991[1] conhecida popularmente como lei do inquilinato.[2] Esta lei foi alterada pela Lei 12 112, de 9 de dezembro de 2009.[3]

Locação por temporada

O aluguel por temporada consiste na utilização do imóvel por um período de tempo menor que 90 dias, para um fim específico.[4] Não deve ser confundido com o aluguel convencional ou com hospedagem. De acordo com a lei do inquilinato:

Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”[5]

Nos últimos anos, empresas online revolucionaram o mercado de locação por temporada. Dentre estas empresas, destacam-se: airbnb, booking, vrbo e tripmood.

Ver também

Referências

  1. www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8245.htm. Consultado em 18 de setembro de 2019  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  2. «Lei do Inquilinato atualizada: entenda os principais pontos». Projuris (em português). 24 de setembro de 2020. Consultado em 17 de junho de 2022 
  3. www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12112.htm. Consultado em 18 de setembro de 2019  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  4. Tecnologia, Severino (5 de agosto de 2019). «Como funciona aluguel por temporada? - Blog do Severino». Aplicativo para Gerenciamento de Condomínios - Severino App (em português). Consultado em 18 de setembro de 2019 
  5. www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm. Consultado em 18 de setembro de 2019  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
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