𝖂𝖎ƙ𝖎𝖊

Denúncia vazia

Denúncia vazia ou denúncia imotivada em direito imobiliário do Brasil, é a retomada de um imóvel por seu locador, depois do término do prazo de locação fixado em contrato por escrito e com o prazo igual ou superior a trinta meses, sem ter que justificar seu pedido, com previsão legal no art. 46, da Lei nº 8.245/91.[1]

O locatário poderá denunciar a locação por prazo indefinido mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. Na falta do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigente quando da resilição.[2]

Lei

A lei da denúncia vazia existe desde 20 de dezembro de 1991,[3] sua aplicação no Brasil se baseia no art. 46, § 2º, da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato):[1]

Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.[4]
Ícone de esboço Este sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.

Referências

  1. 1,0 1,1 Âmbito Jurídico, Considerações atuais sobre ação de despejo por denúncia vazia, Adriano Barreto Espíndola Santos,
  2. Tiago Machado Burtet. Noções Gerais de Direito Imobiliário. IESDE BRASIL SA; ISBN 978-85-7638-792-3. p. 106.
  3. Geraldo Mainenti. Guia valor econômico de imóveis. Editora Globo; 2002. ISBN 978-85-250-3542-4. p. 127.
  4. Código Civil brasileiro, Lei no. 8.245, de 18 de outubro de 1991

talvez você goste