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Lei de Segurança Nacional

Lei de Segurança Nacional é um documento legal que os países instituem para regular as regras referentes à segurança nacional, a ordem e contra distúrbios sociais em seus territórios.[1]

Funções das leis de segurança nacional

A garantia da ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir contra grupos secessionistas e também contra seus apoiadores e patrocinadores tanto internos como externos, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e o devido observar dos deveres, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.[2][3][4][5][6][7]

No Brasil

Lei de Segurança Nacional do Brasil é uma lei que visa garantir a segurança nacional do Estado contra a subversão da lei e da ordem. No Brasil, a atual Lei de Segurança Nacional (LSN) é a de número 7.170, de 14 de dezembro de 1983,[8] que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, além de estabelecer seu processo e julgamento.

O Brasil teve diversas leis de segurança nacional, desde 1935:

Durante a ditadura militar, as duas primeiras versões da LSN (a de 1967 e a de 1969) implementavam, segundo os juristas, a doutrina de Segurança Nacional influenciada pela Guerra Fria. Nela há uma preocupação acentuada em proteger o Estado contra um "inimigo interno" — no caso do Brasil, naquela conjuntura, pessoas comprometidas em perverter a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

Destacam-se como idealizadores dessa doutrina o general Pedro Aurélio de Góis Monteiro, que a formulou quando era ministro da Guerra em 1934, e o general Golbery do Couto e Silva, principal ideólogo do movimento político-militar de 1964, embora não concordasse com o grupo de militares da Linha-dura do Exército Brasileiro.[16] AlgunsPredefinição:Quem? afirmam que a legislação de segurança nacional teria sido imposta pelo governo dos Estados Unidos da América aos países da América Latina, para conter o avanço do comunismo.

  • Lei 6.620, de 17 de dezembro de 1978.[17] A Lei de 1978 foi tecnicamente mais de jurídica mais branda que as anteriores.
  • Lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983.[18] Foi promulgada no governo do presidente João Figueiredo e vigorou até 2021.[19]

Em Portugal

Em Portugal a lei vigorante vem de positivação infraconstitucional é a Lei Nº. 31-A, de 7 de Julho de 2009, tem por objectivos garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade territorial de Portugal, bem como assegurar a liberdade e a segurança das populações e a protecção dos valores fundamentais da ordem constitucional contra qualquer agressão ou ameaça externas e que ainda assegura o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado no domínio militar, de acordo com o interesse nacional.[20] É coadjuvada com a Lei de Segurança Interna que visa a segurança interna para banir distúrbios contra a ordem política e social desenvolve-se em todo o espaço sujeito aos poderes de jurisdição do Estado Português e destina-se, em especial, a proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática, designadamente contra o terrorismo, a criminalidade violenta ou altamente organizada, a sabotagem e a espionagem, a prevenir e reagir a acidentes graves ou catástrofes, a defender o ambiente e a preservar a saúde pública.[21][22]

Nos Estados Unidos

Parte preambular da National Security Act of 1947, uma legislação de Segurança Nacional vigorante nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos o Congresso do país criou, em 1947, a National Security Act of 1947, uma lei para promover a segurança nacional, prevendo um Secretário de Defesa; Para um estabelecimento militar nacional; Para um Departamento do Exército, um Departamento da Marinha, um Departamento da Força Aérea; E para a coordenação das atividades do Estabelecimento Militar Nacional com outros departamentos e agências do Governo envolvidos com a segurança nacional. A Lei Patriota é um dos exemplos da Lei de Segurança Nacional dos EUA.[23]

Ver também

Referências

  1. RIBEIRO, A. Silva (2008). Conceito Estratégico Nacional. Contributo para o processo de formulação. Revista da Armada. Lisboa. Dez de 2008: Marinha
  2. SILVA, José Esperança (2008). A cooperação institucional e funcional entre as Forças Armadas e as Forças de Segurança: A capacidade das Forças Armadas para colaborar na prevenção e combate ao crime organizado e fazer face às ameaças terroristas. Os conceitos de segurança interna e segurança externa e as suas linhas de separação. TII CPOG. Lisboa: IESM
  3. SANTOS, Loureiro dos (2009). As Guerras Que Já Aí Estão E As Que Nos Esperam Se Os Políticos Não Mudarem. Lisboa: Publicações Europa América
  4. SANTOS, Loureiro dos (1983). Incursões no Domínio da Estratégia. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
  5. SAMPAIO, Jorge (2002). A Defesa Nacional e as Forças Armadas. Intervenções do Presidente da República: Presidência da República
  6. RODRIGUES, Alexandre Reis (2002). Nos Meandros da Política de Defesa. Lisboa:Editorial Notícias
  7. MOREIRA, Adriano (1999). Teoria das Relações Internacionais. Lisboa: Almedina
  8. «Lei Nº 7.170, de 1983». Planalto.gov.br 
  9. Lei nº 38, de 4 de abril de 1935.Define crimes contra a ordem política e social.
  10. Lei nº 136, de 14 de Dezembro de 1935. Modifica vários dispositivos da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 e define novos crimes contra a ordem político social.
  11. Decreto-Lei nº 431, de 18 de maio de 1938. Define crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem social.
  12. Decreto-Lei nº 4.766, de 1º de outubro de 1942. Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.
  13. Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953. Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
  14. Decreto-Lei nº 314, de 13 de Março de 1967. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências.
  15. «Decreto-Lei Nº 898, de 29 de setembro de 1969». Senado.gov.br. Arquivado do original em 14 de julho de 2014 
  16. FICO, Carlos. «Como eles agiam: os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política». Rio de Janeiro: Ed. Record, 2001. Books.google.com. p. 37 -42 
  17. Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978. Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.
  18. Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
  19. «Entenda o que muda com a revogação da Lei de Segurança Nacional». G1 (em português). Consultado em 22 de abril de 2022 
  20. Lei n.º 31-A/2009 de 7 de Julho. Aprova a Lei de Defesa Nacional. Diário da República. Terça-feira, 7 de Julho de 2009. Número 129. Acesso em 21 de janeiro de 2017.
  21. LUÍS, Antero. SEGURANÇA E DEFESA EM PORTUGAL – POTENCIALIDADES E CONSTRANGIMENTOS. Lisboa: Secretaria-Geral do Sistema de Segurança Interna, 2013.
  22. Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto LEI DE SEGURANÇA INTERNA(versão actualizada)
  23. Act of July 26, 1947 ("National Security Act"), Public Law 80-253, 61 STAT 495

Bibliografia

Predefinição:Ditadura militar no Brasil (1964–1985)

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