A hierarquia militar é a base da organização das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e compõe a cadeia de comando a ser seguida por todos os integrantes das Forças em sua estrutura organizacional[1]. No Brasil, a Constituição atribui ao Presidente da República as funções de Comandante em Chefe das Forças Armadas. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), da lei e da ordem.[2][3][4][5]
Classificação
De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980), os militares estão distribuídos em duas classes: oficiais, classificados por postos; e praças, classificadas por graduações.[6] Essas classes se subdividem em outras de acordo com o nível de responsabilidade e qualificação profissional. A cada grau hierárquico corresponde uma insígnia.
Observações:
- Todas as platinas da Marinha (insígnias de ombro) no quadro acima estão com alguma especialidade.
- As insígnias de praças do Exército deixaram de ter especialidade, que passou a ser representada apenas nas golas dos uniformes[7].
- As platinas da Força Aérea estão representadas sem a especialização - que ficaria aposta entre a insígnia e o botão prateado - com exceção das platinas de Tenente-Brigadeiro e de Marechal do Ar, postos exclusivos a Aviadores.
- Os postos de Almirante, Marechal, e Marechal do Ar somente são preenchidos em caso de guerra.
- Na Marinha, os oficiais do Corpo da Armada possuem uma ligeira distinção (acréscimo da Volta de Nelson) em suas insígnias, em relação às dos demais oficiais.
- Com poucas exceções, anexo às insígnias, são também usados os distintivos de especialização.
Hierarquia expandida
O seguinte hierárquico engloba as praças especiais: militares em processo de formação que se enquadram em graduações transitórias. O término do processo de formação resulta na inclusão do militar em um dos postos ou uma das graduações regulares da força.
Marinha | Exército | Aeronáutica |
---|---|---|
Almirante | Marechal | Marechal do Ar |
Almirante de Esquadra | General de Exército | Tenente-Brigadeiro |
Vice-Almirante | General de Divisão | Major-Brigadeiro |
Contra-Almirante | General de Brigada | Brigadeiro |
Capitão de Mar e Guerra | Coronel | Coronel |
Capitão de Fragata | Tenente-Coronel | Tenente-Coronel |
Capitão de Corveta | Major | Major |
Capitão-Tenente | Capitão | Capitão |
1º Tenente | 1º Tenente (IME, CPOR, Quadro Complementar de Oficiais e EsSEx) | 1º Tenente (ITA), Estagiário (EAOEAR)[8] |
2º Tenente | 2º Tenente | 2º Tenente |
Guarda Marinha | Aspirante a Oficial | Aspirante a Oficial |
Aspirante (Escola Naval) | Cadete (AMAN) e Aluno (IME) | Cadete (AFA) |
Suboficial | Subtenente | Suboficial |
1º Sargento | 1º Sargento | 1º Sargento |
2º Sargento | 2º Sargento | 2º Sargento |
Aluno (Colégio Naval) | Aluno (EsPCEx) | Aluno (EPCAR) |
3º Sargento | 3º Sargento | 3º Sargento |
Aluno (EFOMM) | Aluno (CPOR, NPOR) | Aluno (CPOR) |
Cabo | Cabo e Taifero-mor | Cabo e Taifero-mor |
Aluno (C-FSG-MU-CFN) | Aluno (CFS) | Aluno (EEAR) |
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval | Soldado (EP) e Taifeiro 1ª Classe | Soldado 1ª Classe e Taifeiro 1ª Classe |
Aprendiz-marinheiro (EAM), Recruta Fuzileiro Naval (CIAB/CIAMPA) | Soldado (EV) e Taifeiro 2ª Classe | Soldado 2ª Classe e Taifeiro 2ª Classe |
Observações e Glossário de Abreviações:
- Ordem estabelecida conforme o Estatuto dos Militares (Lei 6.880 de 9 de dezembro de 1980);
- Guardas-marinha e Aspirantes a oficial são praças especiais que gozam de prerrogativas de oficiais subalternos e, com frequência, são considerados oficiais. Em verdade, ainda não possuem uma carta-patente, porém a maioria já concluiu o período de formação. Pode ser considerada, então, uma etapa probatória antes da ascensão ao primeiro posto;
- Os Aspirantes da Escola Naval e os Cadetes da AMAN e da AFA, bem como os Alunos do Colégio Naval, da EsPCEx e da EPCAR, Alunos do IME Alunos do QCO e Alunos da EEAR tem hierarquias internas conforme o ano ou série escolar em que se encontram;
- CFOE - Curso de Formação de Oficiais Especialistas, realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR);
- CPOR - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva;
- EAOF - Estágio de Adaptação ao Oficialato, como o CFOE, também realizado no CIAAR;
- C-FSG-MU-CFN - Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais, cursado no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC);
- CFS - Curso de Formação de Sargentos de Carreira, cursado em diversas escolas (EsSA e EsSLog);
- C-FCB - Curso de Formação de Cabos do Corpo Auxiliar de Praças da Marinha cursado no CIAA (Centro de Instrução Almirante Alexandrino);
- EP - Efetivo Profissional (soldados engajados);
- EV - Efetivo Variável (soldados não engajados, em cumprimento do serviço militar obrigatório).
Hierarquia dos períodos colonial e imperial [9]
Exército | Marinha (ou Armada) |
---|---|
Herói de Guerra (depois Marechal-General) | Comandante-Oficial |
Marechal | Almirante de Esquadra |
General | Almirante |
Mestre de Campo General (depois Tenente-General) | Vice-Almirante |
Sargento-Mor de Batalha (depois Marechal de Campo) | Chefe de Esquadra |
Brigadeiro | Coronel do Mar (depois Chefe de Divisão) |
Mestre de Campo (depois Coronel) | Capitão de Mar e Guerra |
Tenente-Coronel (Capitão-Mor nas Ordenanças) | Capitão-Tenente (depois Capitão de Fragata) |
Sargento-Mor (depois Major) | Capitão-Tenente |
Capitão | Tenente do Mar (depois Primeiro-Tenente) |
Tenente | Segundo-Tenente |
Alferes | Guarda-Marinha |
Cadete | Aspirante Guarda-Marinha |
Sargento-Ajudante | Mestre |
Sargento Quartel-Mestre | - |
Primeiro-Sargento | Contramestre |
Segundo-Sargento | - |
Furriel | Guardião |
Cabo de Esquadra | Cabo de Marinheiros |
Anspeçada | Marinheiro |
Soldado | Grumete |
Referências
- ↑ BRASIL. "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988". Brasília, DF: Presidência da República, artigo 142. Acesso em 21 NOV 20 Disponível em: Constituiçao.htm.
- ↑ Brasil. «Constituição». Presidência da República. art. 84 inc. XIII, art. 142. Consultado em 11 de julho de 2021
- ↑ Scaletsky, Felipe S. C. O.; Coêlho, M. V. F.; Binenbojm, G. (2 de junho de 2020). «Parecer Jurídico: Inconstitucionalidade das propostas de intervenção militar constitucional. Forças Armadas não exercem papel de Poder Moderador.» (PDF). Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. ConJur. p. 11. Consultado em 12 de junho de 2020
- ↑ Gazeta do Povo (2 de junho de 2020). «O que diz o artigo 142 da Constituição? Ele autoriza intervenção militar?» (em português). Consultado em 11 de julho de 2021
- ↑ Coelho, Paulo Sergio; Favero Vaughn, Gustavo (9 de junho de 2020). «A 'sábia ignorância' de quem defende uma 'intervenção militar'». Migalhas (em português). Consultado em 11 de julho de 2021
- ↑ Presidência da República "Estatuto dos Militares" Casa Civil, Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Capítulo III, Artigos de 14 a 19 [1]
- ↑ Exército Brasileiro "Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004)" Secretaria Geral do Exército, 2020, 3ª Edição, Págs 24 e 25 [2]
- ↑ http://www.fab.mil.br/noticias/tag/EAOEAR
- ↑ Barroso, Gustavo "História Militar do Brasil" Companhia Editora Nacional, 2.ª EDIÇÃO, página 100 [3]
Veja também
- Hierarquia política (Brasil)
- Hierarquia na Polícia e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil
- Hierarquia nas Forças Armadas de Portugal
- Dragona
Referências Bibliográficas
EXÉRCITO DO BRASIL. Portaria Nº 1.424, de 8 de Outubro de 2015. Aprova o Regulamento de Uniformes do Exército – RUE(EB10-R-12.004), 3ª Edição, 2015, e dá outras providências.RUE on-line
MARINHA DO BRASIL. Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB. Link
FORÇA AÉREA BRASILEIRA. Regulamento de Uniformes da Aeronáutica (RUMAER) Insígnias e Acessórios. 2012.Link