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Guarda municipal (Brasil)

Disambig grey.svg Nota: Se procura outros significados de Polícia Militar, veja Polícia militar (desambiguação).

Predefinição:Info/Unidade Militar Guarda Municipal é a designação dada às instituições de proteção ao patrimônio público municipal e aos moradores dos municípios, e que podem atuar também como auxiliares na segurança pública,[1][2] utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios através artigo nº 144, parágrafo 8º da Constituição brasileira de 1988 e do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022 / 2014). Alguns municípios adotam as denominações "Guarda Civil Municipal", "Guarda Metropolitana", "Guarda Municipal" ou "Guarda Civil Metropolitana" para designar suas corporações.[3]

As Guardas Municipais atuam amparadas no seu Estatuto como um complemento à segurança pública.[1][2]

Histórico e origem no Brasil

Guardas municipais de Belo Horizonte

A primeira guarda oficialmente criada, com as características que as guardas municipais tem hoje, foi a Guarda Municipal de Igarassu, estado de Pernambuco, criada em 22 de janeiro de 1893, seguindo-se da Guarda Municipal de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, criada em 3 de novembro de 1892, da Guarda Municipal de Recife, também no estado de Pernambuco, criada em 22 de fevereiro de 1893 e da Guarda Municipal de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, essa criada em 12 de Junho de 1924. Dentre outras tantas.

Ver também

Outras Instituições

Referências

Ligações externas

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Predefinição:Forças policiais do Brasil

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