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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário. Já para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.[1]
Foi criado na ditadura militar por uma lei promulgada, em 13 de setembro 1966, pelo então presidente da República, o marechal Castelo Branco. Na época, com Octávio Gouveia de Bulhões no Ministério da Fazenda e Roberto Campos à frente do Planejamento, a criação do FGTS fazia parte das reformas institucionais e do ajuste econômico elaborados pelos titulares das pastas após o Golpe Militar de 1964.[2]
Foi instituído no governo Castelo Branco e atualmente é regulado pela Lei n.º 8.036 de 1990, e pelo Decreto n.º 99.684 de 1990.[3]
Histórico
Até 13 de setembro de 1966, data de criação do FGTS, existia apenas uma garantia de emprego ao trabalhador: a estabilidade decenal. Ocorria quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, ocasião em que se tornava estável. A partir da estabilidade adquirida, seu contrato de trabalho somente poderia ser encerrado caso incorresse em justa causa, ainda assim após apuração da falta grave por meio de inquérito que verificasse a procedência da acusação. Caso o empregado pedisse demissão, seu pedido só seria válido quando feito com a assistência do Sindicato, ou do Ministério do Trabalho ou ainda pela justiça do Trabalho.
Nesse sistema de estabilidade, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio era devida uma indenização, correspondente ao valor de um mês de salário para cada ano laborado. Ultrapassados os 10 anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado.
Para arcar com essa indenização, algumas empresas, por conta própria, provisionavam cerca de 1/12 avos do valor do salário do trabalhador de forma a ter o valor necessário para cobrir tal custo na hipótese de ser necessário dispensar o trabalhador. Muitas empresas entendiam que, mesmo provisionando algum valor, a indenização acabava representando um valor extremamente elevado. Por isso nem todos os empregadores se preparavam. Dessa forma, na prática, muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio ou não recebiam a indenização que lhes era devida e eram obrigados a reclamar seu direito na justiça.
A Estabilidade Decenal era apontada como encargo demasiado oneroso para as empresas, posto que, no entender dos empresários, não agregava valor para a sociedade como um todo. Com o passar dos anos o governo verificou também que o regime estabilitário não favorecia aos empregados, uma vez que as empresas não permitiam ao trabalhador o cumprimento do decênio necessário. A solução encontrada foi adotar o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - inserido no mundo jurídico pela Lei nº 5.107[4].
O novo regime, que não acabava com o sistema anterior, era uma alternativa ao regime da estabilidade decenal. Os empregados poderiam optar pelo novo regime - FGTS - ou permanecer no regime anterior - estabilidade decenal. Para tanto os empregadores deveriam mencionar na Carteira de Trabalho do empregado se eram ou não optantes do FGTS.
Com a nova lei criou-se um fundo de recursos, abastecido pelos empregadores, mediante o depósito de 8% incidentes sobre a remuneração do trabalhador, exigido ao longo da vigência do contrato. Independentemente da opção do empregado, o empregador tinha obrigação de depositar o valor do FGTS em conta específica, em nome do trabalhador como “não optante”.
O regime de estabilidade decenal deixou de existir para os trabalhadores em geral a partir da vigência da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988. Por esta razão a lei 5.107 foi revogada pela Lei nº 7.839, de 1989 estabelecendo inclusive regras para os casos de empregados que à época da vigência da Constituição de 1988 não eram optantes do regime FGTS. A lei 7839/89 posteriormente foi revogada pela lei 8036/90, que atualmente regula o regime do FGTS.
Os recursos do FGTS eram, e são, remunerados com juros baixos e correção monetária e, originariamente, serviriam para financiar investimentos nas áreas de habitação e infraestrutura, sobretudo de saneamento.
Como vimos a partir de 05 de outubro de 1988, com a promulgação e publicação da Constituição Federal, foi extinta a estabilidade no emprego para empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), permanecendo estáveis apenas aqueles que já possuíam 10 anos de trabalho na mesma empresa. A partir daí, todos os trabalhadores celetistas passaram a ser obrigatoriamente optantes pelo FGTS.
Crítica
Entre as críticas mais comuns ao fundo está o fato de seu rendimento ser menor do que aplicações como a Poupança, a conta do fundo não é corrigida pelo Índice oficial de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mas pela Taxa referencial (TR).[5] Regra da remuneração alterada pela MP 889/19, fazendo o FGTS passar a render mais que poupança ou CDB. Em 2018 contas renderam 6,18% ao trabalhador.
Em dezembro de 2016, o então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou que o governo estuda permitir o uso do FGTS para o pagamento de dívidas.[6] A medida não foi bem recebida pela Proteste, a medida pode complicar ainda mais a situação dos consumidores, principalmente os que já estão endividados.[7]
Em 2017 o presidente Michel Temer assinou um decreto que permite a realização do saque dos valores do FGTS, mas apenas das contas de FGTS inativas até o último dia de 2015. De acordo com informações da Caixa, 88% do montante passível de saque foi exercido. A conclusão da economista Cecília Machado é de que o trabalhador não quer manter seu dinheiro na conta do FGTS: "Não se sabe precisar se a retirada ocorre porque essa é uma poupança que o trabalhador não gostaria de fazer ou se os saques se justificam pela baixa taxa de retorno do FGTS. (..) [Mas o FGTS] é um instrumento impositivo do governo, ao qual não cabe escolha por parte do trabalhador, constituindo mecanismo de repressão financeira."[8]
Certidão Negativa do FGTS
A Certidão Negativa do FGTS é uma certidão que atesta a situação regular de empregadores em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A Certidão de Regularidade do FGTS, também conhecida como CRF do FGTS, serve para atestar que uma empresa está em dia com os pagamentos dos seus funcionários e também com a Previdência Social. O documento é requisito obrigatório para empresas que participem de licitações, fechar contratos com o Governo, ou ainda realizar a compra e venda de imóveis, espólios, concorrência pública. O documento pode ser ainda solicitado em caso de auditoria fiscal do Ministério do Trabalho.
A Certidão de Regularidade do FGTS é um documento exclusivo emitido pela Caixa Econômica Federal. A CRF é obrigatória para realizar o saque de FGTS inativo, comprovar inexistência de vínculo empregatício e para comprovar que determinado contribuinte não possui pendências relacionadas ao benefício.
A Certidão Negativa do FGTS só é concedida a uma empresa quando ela se encontra em dia com todas as suas obrigações trabalhistas.
Referências
- ↑ «FGTS». Site da Caixa Econômica Federal. Consultado em 20 de dezembro de 2016
- ↑ Aguiar de Medeiros, Carlos (agosto de 1993). «industrialização e regime salarial na economia brasileira: os anos 60 e 70». UNICAMP. Economia e Sociedade. 2 (1): p. 125-143. Consultado em 8 de agosto de 2022
- ↑ Lei nº 8.036/90,
- ↑ lei nº 5.107
- ↑ Aiana Freitas (13 de setembro de 2011). «FGTS completa 45 anos, sob crítica de render metade do que deveria». UOL Economia. Consultado em 20 de dezembro de 2016
- ↑ Mariana Branco (14 de dezembro de 2016). «Governo estuda liberar FGTS para pagar dívidas, afirma Meirelles». EBC. Consultado em 20 de dezembro de 2016
- ↑ Sabrina Craide (16 de julho de 2016). «Associação de consumidores critica FGTS como garantia para crédito consignado». EBC. Consultado em 20 de dezembro de 2016
- ↑ Cecília Machado (23 de julho de 2019). «FGTS é benefício ou custo?». Folha de S.Paulo. Consultado em 23 de julho de 2019
Ligações externas
Arquivo:Arquivo S - os 50 anos do FGTS.webm
- Lei n° 8036/90 - Lei do FGTS
- Decreto n° 99684/90 - Decreto que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Site oficial do Fundo de Garantia
- Caixa Econômica Federal
- Caixa Econômica Federal - Perguntas Frequentes sobre FGTS
- Como criar a senha de acesso a internet do FGTS
- App Saque FGTS