Uma Estação Ecológica é um tipo de área protegida prevista na legislação brasileira, que a define como uma categoria de unidade de conservação de proteção integral que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Nesses territórios é proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.
Além disso, a área coberta pela estação deve ser representativa de ecossistemas brasileiros, destinar no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota e ser de posse e domínio públicos.
De acordo com a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000, o SNUC, na estação ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1 501 hectares.
As Estações Ecológicas Federais serão criadas por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Ministro do Meio Ambiente, e terão sua administração coordenada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O ato de criação da Estação Ecológica definirá: - Os seus limites geográficos; - Sua denominação; - A entidade responsável por sua administração; e -O zoneamento que aprove a realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.
Para a execução de obras de engenharia que possam afetar as Estações, será obrigatória audiência prévia do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Região Norte
Acre
Amapá
- Estação Ecológica de Maracá-Jipioca
- Estação Ecológica do Jari (parte se estende no estado do Pará)
Amazonas
Pará
- Grão-Pará
- Estação Ecológica da Terra do Meio
- Estação Ecológica do Jari (parte se estende no estado do Amapá)
Rondônia
Roraima
Tocantins
Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
- Estação ecológica da Ilha do Medo
- Estação ecológica Raso da Catarina
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Mato Grosso
- Estação Ecológica Iquê-Juruena
- Estação Ecológica de Iquê
- Estação Ecológica da Serra das Araras
- Estação Ecológica de Taiamã
Mato Grosso do Sul
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
- Estação Ecológica da Universidade Federal de Minas Gerais
- Estação Ecológica do Tripuí - (Ouro Preto-MG)
- Estação Ecológica de Pirapitinga
Rio de Janeiro
- Estação Ecológica do Paraíso
- Estação Ecológica de Tamoios
- Estação Ecológica da Guanabara
- Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba
São Paulo
- Estação Ecológica da Jureia-Itatins
- Estação Ecológica de Itirapina
- Estação Ecológica dos Tupiniquins
- Estação Ecológica Mico Leão Preto
- Estação Ecológica Tupinambás
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
- Estação Ecológica de Carijós
- Estação Ecológica da Mata Preta, com 6.563 hectares, em parte do município de Abelardo Luz.
- Estação Ecológica do Bracinho