Predefinição:Manutenção/Categorizando por assunto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Fevereiro de 2013) |
A sigla DARF se refere a Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos.
Existem dois modelos de DARF em vigor desde de 1º de abril de 1997:
- DARF Comum (cor preta) - utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
- DARF Simples (cor verde) - utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, para pagamento unificado do IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS.
Além desses dois tipos, existe também o DARF judicial, que serve para recolhimentos dos custos processuais na Justiça Federal ou de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
O DARF - SIMPLES é o documento de uso obrigatório no recolhimento unificado de receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. O Darf -SIMPLES poder ser impresso em formulário contínuo, em duas vias, uma ao lado da outra e poderá ser preenchido eletrônica, mecânica ou manualmente, também em duas vias. As vias do Darf - SIMPLES que, eventualmente, excederem a duas, serão autenticadas a carimbo. O Darf -SIMPLES poderá ser emitido por meio eletrônico, bem como reproduzido por copiadoras (exceto aparelho "fax"), desde que obedecidas as características previstas na IN RFB nº 736, de 02/05/2007. O calculo do DARF poderá ser feito com a utilização do programa da Receita Federal, o Sicalc, em que neste programa também poderá ser realizada a impressão, para o devido pagamento.
Sicalc da Receita Federal
Impressão de DARF com Código de Barras
Qualquer pessoa pode emitir o DARF Simples. O preenchimento do documento, em duas vias, deve ser feito de forma eletrônica, mecânica ou manual. A Receita Federal tem um sistema próprio para emissão online de DARFs: o Sicalc. Por meio dele, é possível calcular o valor da DARF Simples, como todos os impostos e taxas que ela inclui, bem como imprimir o documento para pagamento.
O Sicalc serve justamente para auxiliar o contribuinte a calcular o valor da cobrança, incluindo os acréscimos legais por atraso. Segundo a Receita Federal, o programa pode:
- calcular os custos multa e juros de cobranças que sejam efetuadas após a data de vencimento;
- imprimir a DARF, seja para quem esta com a cobrança em atraso ou em dia.
Os acréscimos legais são usados para desestimular o atraso no pagamento das DARFs. Eles incluem multa por atraso e juros de mora.
DARF em Atraso
Se você precisa pagar um DARF mas já perdeu a data de vencimento do boleto, é necessário emitir uma via atualizada junto à Receita Federal. Para tanto, é necessário acessar a página do Portal do Empreendedor e solicitar a via atualizada.