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Decoro

Decoro é o respeito às regras de convivência.[1] No Direito, termo é utilizado para designar um código de ética e conduta em determinadas instituições.

Para parlamentares

Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.[2][3]

O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1.º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".

Fere o decoro parlamentar:

  • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
  • Abuso de poder;
  • Recebimento de vantagens indevidas;
  • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
  • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.
  • A exemplificação do que é decoro parlamentar está descrita no regimento interno de cada uma das casas legislativas.

Sendo assim, quando uma pessoa pública pratica corrupção, ela está ferindo o decoro parlamentar.[2][3]

Ver também

Referências

  1. decoro in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2018. [consult. 2018-07-04 04:11:45]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/decoro
  2. 2,0 2,1 Américo Masset Lacombe (17 de novembro de 2005). «O decoro parlamentar». Migalhas de Peso. Consultado em 13 de setembro de 2016. Cópia arquivada em 9 de maio de 2015 
  3. 3,0 3,1 Rogério Tadeu Romano. «Falta de decoro parlamentar». Portal No Ar. Consultado em 13 de setembro de 2016. Cópia arquivada em 13 de setembro de 2016 

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