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Corregedor

O corregedor era o magistrado administrativo e judicial que representava a Coroa em cada uma das comarcas de Portugal, durante o Antigo Regime. Competia-lhe fiscalizar a aplicação da Justiça e a administração dos diversos concelhos da sua comarca. A sua ação era conhecida por correição, termo que, por extensão também se aplicava às próprias comarcas. A comarca de Lisboa tinha dois corregedores, um do crime e o outro do civel.

Na atualidade, são designados corregedores, certas categorias de juízes de Portugal e do Brasil.

História

Quando são criadas as comarcas, no século XV, o Rei de Portugal é representado, em cada uma delas, por um magistrado designado tenente. Mais tarde, os tenentes passarão a ser designados meirinhos-mores e, depois, corregedores.

Com a criação dos corregedores, os nobres ficaram apenas com as alcaidarias dos castelos, enquanto o governo do distrito passava para as mãos dos legistas de confiança régia. Como representantes da autoridade real, agiam na esfera judicial e em serviços administrativos. Perante os corregedores deveriam comparecer todos os que tivessem queixas a apresentar de alcaides, juízes, tabeliães ou de poderosos e todos os que tivessem demandas para desembargar. Incumbia-lhes fiscalizar se os juízes postos pelo rei desembargavam as demandas e averiguariam também dos juízes de fora.

O corregedor só em casos excepcionais poderia nomear um ouvidor em seu lugar, e só por um mês.

No território de Castela e Leão o termo correspondente era Adiantado, em castelhano Adelantado. O primeiro adiantado foi nomeado em 1253 em La Frontera (Andaluzia), e a partir de 1258 o cargo estendeu-se à Galiza, Castela, Leão e Múrcia. Na Galiza e outros territórios do norte da Península, os meirinhos maiores, que tinham poderes executivos mas não judiciais, foram substituídos pelos adiantados, mas continuou-se a utilizar o nome de meirinho como sinónimo. No sul da península só se lhes chamou adiantados, e foram adquirindo mais competências militares. No início da Idade Moderna o título convertera-se em hereditário e puramente honorífico.

Durante a conquista da América por Espanha, o rei concedeu o título de adiantado aos conquistadores que empreendiam expedições com meios privados e que se convertiam em representantes da Coroa no território que conquistassem.

A consagração da separação de poderes resultante da Revolução Liberal de 1820 levou à separação entre as competências judiciais e as competências administrativas dos corregedores e à, consequente, extinção do cargo. As competências judiciais passaram para os juízes de direito e juízes da Relação. As competências administrativas passaram para os governadores civis.

Corregedor da Corte

Tradicionalmente, competia ao Corregedor da Corte desempenhar as mesmas funções dos Corregedores das comarcas nos locais onde se encontrasse o monarca ou a Casa da Suplicação.

As suas atribuições eram extensas e as principais eram:

  • julgar diversos tipos de feitos judiciais (os que não exigiam abertura de um processo; os que eram promovidos por viúvas, órfãos ou pessoas miseráveis que a ele recorriam; os que estavam relacionados com jogos de azar, usura, excomunhões, etc.);
  • fiscalizar contas de concelhos, albergarias, hospitais e órfãos;
  • determinar o conserto de bens de concelhos, órfãos, hospitais e albergarias que se encontrassem danificados;
  • verificar o estado dos castelos; nomear Corregedores e Meirinhos de comarcas; emitir diversos tipos de cartas.

Com o desdobramento dos ofícios, passou a caber ao Corregedor da Corte dos feitos crimes o julgamento de todos os crimes que ocorressem no local onde se encontrasse a Casa da Suplicação e no perímetro de cinco léguas que a envolvia. Ao Corregedor da Corte dos feitos cíveis cabia desempenhar as funções do Corregedor da comarca igualmente na zona onde se encontrasse a Corte [1]

Brasil

Corregedor é normalmente responsável por uma área, um nicho (setor) específico dentro da Administração Pública voltada prioritariamente para apuração e responsabilização de agentes/servidores públicos, em face de seus erros de conduta, devidamente previstos na legislação. Pode ser na esfera federal, estadual ou municipal, assim como do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário[2] [3]

Referências

Ligações externas

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