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Contrato de Compra e Venda

Compra e Venda (em latim Emptio venditio) é um contrato consensual, bilateral, oneroso e típico em virtude do qual uma das partes se obriga a dar algo em favor da outra em troca de um preço em dinheiro.[1]

A primeira das partes é chamado de vendedor, enquanto o comprador é toda pessoa que adquire um bem ou serviço mediante pagamento.[2] o profissional que negocia e realiza compras de bens e serviços, organizando, quando necessário, processos licitatórios entre fornecedores a fim de atender às necessidades da organização em que atua.

Ver também

Referências

  1. «Compraventa». Enciclopedia jurídica. Consultado em 25 de abril de 2018 
  2. comprador in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa com Acordo Ortográfico [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2018. [consult. 2018-01-10 13:36:25]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/comprador

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