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Conspiração (crime)

Uma conspiração é uma combinação entre duas ou mais pessoas físicas com o objetivo de lesar outrem em algum momento futuro, e, em alguns casos, com pelo menos um ato secreto para fomentar essa combinação. Não há limite quanto ao número de pessoas que participam de uma conspiração e, em muitos países, não há necessidade de que se comprove que o plano seria mesmo posto em prática para que haja uma acusação formal (o que difere de atentados, por exemplo, em que deve haver uma proximidade física do alvo para a perpetração do crime). Para fins de simultaneidade, o actus reus (ato de culpabilidade) é contínuo, e as partes podem associar-se em momentos diferentes e ser, da mesma forma, acusadas de conspiração. O arrependimento expresso por um ou mais participantes não influi na responsabilidade, mas pode reduzir a sentença dos acusados.

A lei brasileira não tipifica o crime de conspiração (exceto no caso específico de militares que planejam armar motim ou revolta), mas prevê algo semelhante: o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal Brasileiro)[1].

Referências

  1. Art. 288 - "Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos." Código Penal Brasileiro - Dos Crimes Contra a Paz Pública

Ligações externas

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