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Motim é uma insurreição de grupos não homogêneos, organizada ou não, contra qualquer pessoa de um grupo ou autoridade instituída.[1] Caracteriza-se por atos explícitos de desobediência a autoridades ou contra a ordem pública, sendo frequentemente acompanhado de tumulto, vandalismo contra a propriedade pública e privada (lojas, automóveis, sedes de instituições, etc.) e atos de violência contra pessoas.
Pode ter origem na xenofobia, intolerância racial, religiosa, política ou decorrente de uma pressão econômica excessiva, mas pode também ocorrer em manifestações esportivas, especialmente em razão do ódio entre torcidas.
No Direito Penal Militar do Brasil, o crime de motim está previsto no art. 149 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n.° 1.001/69), aplicável a militares que cometem atos coletivos coordenados de insuburdinação ou desobediência.