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Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico

Predefinição:Fontes primárias Predefinição:Info/Organismo governamental O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) é um órgão subordinado à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo criado pela Lei Estadual 10.247 de 22 de outubro de 1968.[1]

Tem como função identificar, proteger e preservar os bens móveis e imóveis do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, turístico, cultural e ambiental do Estado de São Paulo, com a capacidade legal de tombar tais patrimônios. Também tem o poder de definir a promoção e proteção desses lugares.[2][3]

Possui uma unidade técnica-executiva chamada UPPH, que significa Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, para prestar serviços de apoio. De onde se divide dois grupos técnicos: o Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural e o Grupo de Conservação e Restauração de Bens Tombados. Entre os profissionais que trabalham nesses times encontram-se sociólogos, arquitetos e historiadores.[2]

Ainda assim, CONDEPHAAT, após processar com sucesso o tombamento de um patrimônio, não se responsabiliza pela conservação e restauração deste. Em primeiro lugar, o proprietário do imóvel é o responsável, que por outras medidas consegue receber verbas voltadas para o incentivo à cultura após o processo. Lembrando que todas as pessoas (físicas e jurídicas) podem dar entrada em um tombamento de um bem.[2]

Denúncias sobre irregularidades e prejuízos nesses patrimônios devem ser reclamadas também com o órgão, através do site do CONDEFPHAAT de São Paulo, na aba solicitações, o qual é composto principalmente por representantes de Secretarias Estaduais e pela Procuradoria Geral do Estado. Infrações podem vir a receber multas, entre outras providências.[4]

Objetivos

O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), é responsável pela pesquisa, identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural paulista, conforme expresso na Constituição Estadual de 1989 (Artigo 261).

Membros do CONDEPHAAT

O conselho é formado por entidades de classe, universidades, pela Procuradoria Geral do Estado e por representantes de Secretarias Estaduais. As reuniões acontecem periodicamente para discussões dos possíveis projetos relacionados com o patrimônio cultural do Estado de São Paulo.[5]

A composição é separada por: Secretaria da Cultura, Secretaria do Meio Ambiente; Secretaria de Turismo; Secretaria de Planejamento e Gestão; Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; Secretaria da Habitação; Procuradoria Geral do Estado; Departamento de História, Departamento de Geografia, Departamento de História da Arquitetura ou equivalente, Departamento de Antropologia ou Sociologia, Museu de Arqueologia e Etnologia, da Universidade de São Paulo - USP; Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB; Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB (Departamento de São Paulo); Instituto de Engenharia, de São Paulo, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB (Conselho Episcopal Regional Sul 1).[5]

Todos os atuais membros podem ser conhecidos através da página do Condephaat

Ver também

Referências

  1. Texto da Lei nº 10.247, de 22 de outubro de 1968.
  2. 2,0 2,1 2,2 «Secretaria de Estado da Cultura». www.cultura.sp.gov.br. Consultado em 15 de setembro de 2016 
  3. Rodrigues, Marly; Decca, Edgar Salvadori De (1 de janeiro de 1994). «Alegorias do passado  : a instituição do patrimonio em São Paulo, 1969-1987». www.bibliotecadigital.unicamp.br (em brazil). Consultado em 30 de abril de 2017 
  4. «Secretaria de Estado da Cultura». www.cultura.sp.gov.br. Consultado em 17 de abril de 2017 
  5. 5,0 5,1 «Secretaria de Estado da Cultura». www.cultura.sp.gov.br. Consultado em 25 de abril de 2017 

Ligações externas


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