O status de cidadão romano (em latim: civitas) pertencia aos membros da comunidade política romana na qualidade de cidadãos da cidade de Roma (civis romanus). Não era uma condição vinculada à residência em um dos domínios do Império Romano até a Constituição Antonina, emanada pelo imperador Caracala em Predefinição:DC, que concedia a cidadania a todas as populações que habitavam territórios dentro dos limites do império.Predefinição:HarvRef
Características do cidadão romano
Ser cidadão romano comportava uma notável série de privilégios, variáveis durante o curso da história, tendo sido criadas diversas "gradações" da cidadania. Na sua versão definitiva e plena, todavia, a cidadania romana permitia o acesso aos cargos públicos e às várias magistraturas (além da possibilidade de escolhê-las no dia de sua eleição), a possibilidade de participar das assembleias políticas da cidade de Roma, diversas vantagens de carácter fiscal e, importante, a possibilidade de ser sujeito de direito privado, ou seja, de poder se apresentar em juízo mediante os mecanismos do jus civile, o direito romano por excelência.
Concessão, origem e perda da cidadania
A concessão política
Inicialmente os romanos dividiam o povo em duas classes: cives (cidadãos) e peregrini (peregrinos), que eram os que não tinham nenhum direito político. Com o tempo, foram adotadas definições mais abrangentes dos peregrinos para diferenciá-los dos escravos.Predefinição:HarvRef
A concessão da cidadania também aos estrangeiros começou a se tornar um problema e uma necessidade no momento no qual Roma deu início à sua fase de expansão, seja territorial como comercial, entrando em contacto com povos que tinham de tolerar a série de privilégios que lhe eram negados. A partir de então, a concessão da cidadania começou a ser também um instrumento de controle político além de ser uma ferramenta de poder.
Um caso clássico é a concessão da cidadania, depois da conquista e de largos períodos de tensões e conflitos, aos itálicos, isto é, aos habitantes da península Itálica e da Gália Cisalpina, com uma lex IuliaPredefinição:HarvRef que foi precedida pela célebre Guerra Social (91–88 a.C.).
A Constituição Antonina foi somente o último passo deste desenvolvimento das concessões, paralelamente ao esvaziamento dos privilégios do cidadão romano: Caracala, de facto, limitou-se a unificar o status de todos os habitantes do império na condição de súditos, membros não mais de uma comunidade política organizada em base a uma relativa participação (com as consequentes vantagens no plano público), mas de um Estado sempre mais absolutista, no qual o poder era inteiramente concentrado nas mãos do soberano e de sua classe burocrática.Predefinição:HarvRef A legislação de Justiniano I por fim terminou com essa divisão de classes, deixando todos os indivíduos como súditos de césar ou escravos.Predefinição:HarvRef
A concessão como mérito e reconhecimento
A cidadania podia ser ainda conferida individualmente, em princípio pelo povo reunido em assembleia (mediante uma lex) ou por um acto do magistrado autorizado ex lege,[1] pela vontade do imperador (mediante um senatus consultum o constitutio), em base a méritos de várias naturezas. Podia-se, também, obter a cidadania de direito como prêmio por alguns serviços, em particulares circunstâncias:
- depois de ter servido Roma por alguns anos no corpo dos vigilantes;
- depois de ter gastado uma importante parte do patrimônio pessoal para construir uma casa em Roma;
- depois de ter trazido a Roma mantimentos por um certo número de anos;
- depois de ter moído grãos em Roma por anos.
Estes últimos modos de obtenção eram, todavia, reservados somente àqueles que possuíam a cidadania latina, uma condição intermediária entre o romano e o estrangeiro.
Ver também
Referências
Bibliografia
- Kulikowski, Michael (2008). Guerras Góticas de Roma. São Paulo: Madras. ISBN 978-85-370-0437-1
- Smith, William (1870). The Dictionary of Greek and Roman Biography and Mythology. Digitalizado por Ann Arbor, Michigan: University of Michigan Library, 2005. Boston, (impresso em Londres): C. Little, J. Brown. Consultado em 1 de dezembro de 2012. Arquivado do original em 9 de abril de 2006