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Predefinição:Sidebar with collapsible lists Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente. Na esfera municipal seu nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI).[1]
No Brasil
História
No Brasil, o primeiro esboço do que viria a ser a futura CPI, data da época do Império, em meio à Guerra do Paraguai, o Senado estudou a criação de uma comissão nos moldes das atuais CPIs para investigar supostas falhas do governo brasileiro no conflito militar com o país vizinho. O pedido foi apresentado em 1867, quando a guerra completava dois anos e meio, pelo Senador Silveira da Mota. Para ele, o Senado precisava apurar por que o combate consumia tanto dinheiro dos cofres públicos e a paz não chegava nunca. Após acirrados debates no Palácio Conde dos Arcos, a sede do Senado imperial, no Rio de Janeiro, os senadores decidiram enterrar a proposta.[2]
A primeira constituição a consagrar a CPI foi a Constituição de 1934, mas somente para a Câmara dos Deputados. Só competia a Câmara criar as CPIs.[3]
A Constituição de 1937, decretada por Getúlio Vargas, foi omissa quanto às CPIs.[4] Elas retornaram na Constituição de 1946, e aí foi prevista, pela primeira vez, para as duas casas do Poder Legislativo: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.[3][4]
Na Constituição de 1988, as CPIs estão regulamentadas no Art.58, Parágrafo 3º. : As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP (Ministério Público), para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Instauração e funcionamento
O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. No Senado, por exemplo, composto por 81 senadores, são necessárias 27 assinaturas. O STF já decidiu, em defesa das minorias parlamentares, no Mandado de Segurança n°. 26.441 que havendo este requerimento de 1/3 dos membros da casa legislativa e cumpridos os outros requisitos exigidos na legislação, a maioria não pode tentar obstar a instalação da CPI através de remessa da matéria para o julgamento no plenário.
Quando uma CPI é composta em conjunto pelo Senado e pela Câmara, ela recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Mesmo nesse caso, contudo, ela é comumente chamada pelos meios de comunicação e pela sociedade brasileira em geral como CPI, ao invés de CPMI. Neste caso, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados, exatamente um terço dos membros da Câmara.
A Constituição Federal exige que a CPI tenha por objeto de investigação um fato determinado, não existindo óbice (empecilho), todavia, que constatando a ocorrência de um novo fato relevante que deva ser investigado seja criada uma nova CPI ou que seja aditado o objeto da CPI já em curso acaso os fatos sejam conexos aos iniciais.
Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura com a discriminação dos fatos a serem apurados é apresentado à mesa diretora, que o lê em plenário. Isto, no entanto, não é o bastante para ela funcionar. Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão e, aí sim, é feita a sua instalação efetiva. Os trabalhos devem durar 120 dias, que podem ser, todavia, prorrogados tantas vezes quanto for necessário dentro da mesma .
A não instauração da CPI por omissão de Mesa da Casa respectiva de indicar os membros da CPI afronta o direito subjetivo das minorias de ver instaurado o inquérito parlamentar, com apoio ao direito de oposição, conforme já decidido pelo STF no Mandado de Segurança n° 24.831/DF.
Depois de concluir as investigações, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá encaminhar suas conclusões, se for o caso, ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.
O cronograma de trabalho de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é determinado por seus membros, que vão definir as investigações e as tomadas de depoimento. O relatório final é de responsabilidade exclusiva do relator, que deve ser escolhido por votação.
Poderes de investigação
Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.
Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:
- Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);
- Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);
- Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
- Ouvir investigados ou indiciados.
Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:
- Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.
- Decretar a prisão preventiva (pode decretar somente prisão em flagrante);
- Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e
- Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.
É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a autoincriminação. (STF HC 89269). De tal garantia decorrem, para a pessoa objeto de investigação, e, até, para testemunha, os seguintes direitos: a) manter silêncio diante de perguntas cuja resposta possa implicar autoincriminarão; b) não ser presa em flagrante por exercício dessa prerrogativa constitucional, sob pretexto da prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), nem tampouco de falso testemunho (art. 342 do mesmo Código); e c) não ter o silêncio interpretado em seu desfavor.” (HC 84.214-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 23-4-04, DJ de 29-4-04)
Os poderes de investigação da CPI só podem ser exercidos pelos membros ou por um membro da CPI mediante a prévia e expressa autorização desta comissão por decisão majoritária (Art. 47 da Constituição Federal), sem o que o exercício de qualquer de tais poderes – por qualquer membro, até pelo presidente ou pelo relator da CPI – é arbitrário e comporta impugnação ou reparo por ação judicial, inclusive pelos remédios constitucionais, sobretudo habeas corpus e mandado de segurança.
Em Portugal
Em Portugal, a alínea 5 do art. 181 dispõe expressamente que as CPIs gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.[5] O caso Camarate, por exemplo, resultou em comissões de inquérito.[6]
Em outros países
A CPI é adotada por vários países como Paraguai, Peru e Venezuela. No caso da Argentina, apesar de utilizar do instituto, não dispõe sobre o mesmo em sua constituição. No Uruguai, traz referencia em seu texto constitucional desde 1918, trazendo expressamente a possibilidade de instaurada de CPI no país.[4]
Exemplos de CPIs
Em Portugal:
- Caso Banif[7]
- Caso BPN[8]
- Caso Camarate[8]
No Brasil:
- CPI de PC Farias (1992), que investigou denúncias de corrupção próximas ao presidente Fernando Collor, e terminou com a renúncia do mesmo (antes que o Senado decidisse pelo impeachment).[9]
- CPI do Orçamento (1993), que ficou famosa ao revelar o esquema dos chamados "anões do orçamento" (grupo de parlamentares que controlava o orçamento, e que foi acusado de corrupção maciça. O nome "anões" é referente ao tamanho do partido dos parlamentares, considerados "anões" comparado ao porte dos outros).[10]
- CPI do Narcotráfico (1999) e roubo de cargas.[11]
- CPI do Judiciário (1999), apuração de denúncias concretas da existência de irregularidades praticadas por integrantes de tribunais superiores, de tribunais regionais e de tribunais de Justiça.[12]
- CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do Mensalão (2005), denúncia de compra de votos de parlamentares do Congresso Nacional para aprovação de projetos de interesse do governo.[13]
- CPMI dos Correios (2005), denúncia de corrupção na empresa estatal, que desembocou no escândalo do mensalão.[14]
- CPI dos Bingos (2005), denúncia de utilização das casas de bingo para a prática de crimes de lavagem de dinheiro e a relação dessas casas com o crime organizado. Parte das investigações apuraram fatos relacionados ao mensalão.[15]
- CPI do Apagão Aéreo (2007), apuração de denúncias sobre irregularidades no sistema aéreo brasileiro.[16]
- CPI dos Fundos de Pensão (2015), apuração de um rombo de R$ 46 bilhões nos fundos dos Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ).[17]
- CPI do BNDES (2015), apuração de denúncias sobre perdas com financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)[18]
- CPI da Petrobras (2015), apuração de denúncias sobre desvios de recursos da Petrobras pelos partidos PP, PT e PMDB através dos ex-diretores da estatal Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Zelada juntamente com os operadores Alberto Youssef, João Vaccari Neto e Fernando Soares (conhecido por Fernando Baiano), empresários e empreiteiros. Considerado pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e ministros do Supremo Tribunal Federal como o maior escândalo da história no País, identificados pagamentos superior a 6 bilhões de reais em propinas.[19]
- CPMI das Fake News (2019) Apuração da existência de uma rede de produção e propagação de notícias falsas e o assédio virtual nas redes sociais.
- CPI da COVID-19 (2021), Apuração sobre as irregularidades na pandemia de COVID-19 no Brasil na esfera federal. [20]
Referências
- ↑ Almanaque Abril 2014. [S.l.]: Abril. 2014. p. 67. ISSN 2 789-3614-09520 2 Verifique
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(ajuda) - ↑ «No Império, Senado estudou criar CPI da Guerra do Paraguai». Senado Federal (em português). Consultado em 5 de julho de 2021
- ↑ 3,0 3,1 Edimar Gomes da Silva. «Comissão Parlamentar de Inquérito: Surgimento e Evolução Histórica». Ambito Jurúidico. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ 4,0 4,1 4,2 Nathalia Carmo Rodrigues. «Comissão parlamentar de inquérito como instrumento de apuração da corrupção». Ambito Jurídico. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ Luís Roberto Barroso. «COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO E SUAS COMPETÊNCIAS: POLÍTICA, DIREITO E DEVIDO PROCESSO LEGAL» (PDF). Direito do Estado. Consultado em 17 de janeiro de 2017. Arquivado do original (PDF) em 18 de janeiro de 2017
- ↑ João Céu e Silva (26 de novembro de 2010). «"Estão a encobrir algo sobre atentado de Camarate"». DN. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ «CPI Banif: As regras de bail-in e de Resolução bancária não poupam os contribuintes». Lawrei. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ 8,0 8,1 «As comissões parlamentares de inquérito mais famosas». DN. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ «CPI DESVENDA OS PODERES DE PC FARIAS». Memorial da democracia. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ «Relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito : criada através do requerimento n. 151/93 - CN, destinada a apurar fatos contidos nas denúncias do Sr. José Carlos Alves dos Santos, referentes às atividades parlamentares, membros do governo e representantes de empresas envolvidas na destinação de recursos do orçamento da União». Senado. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ Guilherme Reis (6 de abril de 2013). «Maioria dos alvos da CPI do Narcotráfico não foi punida». O Tempo. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ «CPI do Judiciário trouxe à tona esquema de desvio de verbas públicas no TRT-SP». O Globo. Globo.com. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ «CPMI do Mensalão será criada na próxima quarta». Senado. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ «Investigações da CPMI dos Correios levaram à condenação de políticos». Câmara dos Deputados. 11 de abril de 2013. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ «Entenda a CPI dos Bingos». Folha de S.Paulo. Uol. 6 de dezembro de 2005. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ «RELATÓRIO FINAL CPI "DO APAGÃO AÉREO"». Senado. Consultado em 17 de janeiro de 2017. Arquivado do original em 23 de setembro de 2015
- ↑ Iolando Lourenço (12 de agosto de 2016). «CPI dos Fundos de Pensão é instalada e elege Efraim Filho presidente». Agencia Brasil. EBC. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ Fernanda Calgaro. «Relator da CPI do BNDES apresenta parecer sem pedido de indiciamento». G1. Globo.com. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ Fernanda Calgaro (26 de fevereiro de 2015). «Câmara dos Deputados instala CPI para investigar a Petrobras». G1. Globo.com. Consultado em 17 de janeiro de 2017
- ↑ «Presidente do Senado confirma nomes para CPI da Pandemia». Senado Federal (em português). Consultado em 4 de maio de 2021