Predefinição:Redirect O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, anteriormente CADE) é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, componente do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), ao lado da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Tem por objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, atuando na prevenção e na repressão. Foi criado pela Lei n° 4.137/1962 e transformado em autarquia pela Lei n° 8.884/1994. Atualmente é regido pela Lei nº 12.529/2011.
Os principais órgãos do CADE são o Tribunal Administrativo (TADE), a Superintendência-Geral (SG) e o Departamento de Estudos Econômicos (DEE). O TADE tem o papel de julgar matéria concorrencial, desempenhando os papéis preventivo, repressivo e educativo, dentro do mercado brasileiro. A SG desempenha principalmente o papel de instruir os processos no controle de condutas e de concentrações e de monitorar o mercado. O DEE elabora estudos econômicos no intuito de auxiliar o TADE e a SG.
No mundo, há instituições com funções semelhantes e equivalentes às do Cade: o Federal Trade Commission (FTC) nos Estados Unidos da América, a Office of Fair Trade (OFT) no Reino Unido, a Autoritá Garante della Concorrenza e del Mercado, na Italia, a Australian Competition and Consumer Commission (ACCC) na Austrália, e a Direção-Geral de Concorrência da Comissão Europeia é responsável pela defesa da concorrência na União Europeia.
História
O Cade foi criado, como um órgão do Ministério do Trabalho, pela lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, no governo do presidente João Goulart.
De sua criação até o ano de 1991, permaneceu praticamente inativo, sendo um instrumento do Estado em ações (por muitos consideradas demagógicas) de combate ao crime contra a economia popular e contra o desabastecimento de determinados produtos essenciais, além de atuar contra agentes econômicos que atentaram contra o Congelamento de Preços nos Plano Cruzado e Plano Verão.[carece de fontes]
A lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, revogou a lei nº 4.137 e transformou o Cade em uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
Em novembro de 2011, a lei nº 12.529 foi aprovada, entrando em vigor em maio de 2012. Essa lei operou inúmeras modificações na autarquia, sobretudo sob a perspectiva organizacional e processual.
No campo organizacional:
1) o Cade foi fortalecido com mais servidores;
2) as regras de atuação dos conselheiros foram aprimorados;
3) constituiu-se dentro do Cade a Superintendência-Geral para substituir a antiga SDE (órgão do Ministério da Justiça);
4) consolidou-se o Departamento de Estudos Econômicos para melhorar a instrução dos processos sob o ponto de vista econômico;
5) modificaram-se regras de mandato e de atuação dos conselheiros, incluindo uma quarentena.
Já sob o ponto de vista processual:
1) o controle de concentrações foi refinado com mais um filtro, limitando o número de operações que deverão ser notificadas;
2) proibiu-se a notificação posterior de atos de concentrações, deixando-se unicamente aos agentes econômicos a opção da notificação prévia, salvo em casos excepcionalíssimos;
3) aprimorou-se a disciplina do acordo de leniência, sobretudo com a extensão de efeitos penais;
4) modificou-se o regime do compromisso de cessação de prática;
5) inseriu-se o acordo em concentrações no lugar do antigo termo de compromisso de desempenho;
6) ampliaram-se os poderes instrutórios;
7) inseriram-se normas de participação de agências reguladoras no processo etc.
Já em fevereiro de 2011, antes mesmo da aprovação da nova lei, o Cade recebeu o seu primeiro reconhecimento internacional: o título de "Melhor Agência das Américas", na premiação anual promovida pela revista inglesa especializada Global Competition Review.[1] O Cade viria a receber o mesmo prêmio nas edições da premiação de 2014[2] e 2016[3].
Lista de presidentes [4]
Presidente | Início | Fim |
---|---|---|
Gesner Oliveira | 1996 | 2000 |
João Grandino Rodas | 2000 | 2004 |
Elizabeth Maria Mercier Querido Farina | 2004 | 2008 |
Arthur Sanchez Badin | 2008 | 2010 |
Fernando de Magalhães Furlan | 2011 | 2012 |
Vinicius Marques de Carvalho | 2012 | 2016 |
Alexandre Barreto de Souza [5] | 2017 | 2021 |
Alexandre Cordeiro Macedo | 2022 | - |
Estrutura [6]
A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, definiu a estrutura interna do Cade em três órgãos:
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
Formado por um presidente e seis conselheiros, todos com mandatos de 4 anos de dedicação exclusiva, não coincidentes, e com recondução vedada.
Superintendência-Geral
Composta por:
- um Superintendente-Geral, com mandato de dois anos de dedicação exclusiva, permitida a recondução para até um período subsequente, e
- dois Superintendentes-Adjuntos, indicados pelo Superintendente-Geral, com mandatos de dedicação exclusiva.
- 8 Coordenações Gerais de Análises Antitruste- CGAAs, sendo as Coordenações de 1 a 4 responsáveis pelos Atos de Concentração sob o procedimento Ordinário e Análises de Condutas Anticompetitivas, já a CGAA5 concentra o setor de triagem dos Atos de Concentração e faz as Análises dos procedimentos Sumários, as Coordenações de 6 a 8 são as que tratam dos Cartéis.
Departamento de Estudos Econômicos
Dirigido por um Economista-Chefe nomeado, conjuntamente, pelo Superintendente-Geral e pelo Presidente do Tribunal.
Ao Cade cabem três papéis:
- Preventivo: análise dos atos de concentração (fusão, incorporação, cisão e associação) entre agentes econômicos, ou seja, impor obrigações de fazer ou não, determinar alienações e alteração nos contratos dos agentes;
- Repressivo: análise de condutas da Concorrência (gestão anticoncorrenciais, ou seja, reprimir práticas infrativas à ordem econômica, tais como cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, dentre outras;
- Educativo: papel pedagógico, com palestras, cursos, seminários.
É formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros (com mais de 30 anos, com notório saber jurídico e econômico e reputação ilibada), indicados pelo Presidente, aprovados e sabatinados pelo Senado, para um mandato de dois anos (havendo a possibilidade de uma recondução, por igual período) e, portanto, só podem ser destituídos em condições muito especiais. Esta regra fornece autonomia aos membros do Plenário do Cade, o que é fundamental para assegurar a tutela dos direitos difusos da concorrência de forma técnica e imparcial. Também possui sua própria Procuradoria. Assim como os Conselheiros do Cade, o Procurador-Geral é também indicado pelo Presidente e sabatinado e aprovado pelo Senado para um mandato de dois anos, renovável por mais dois.
O Cade julga atos de concentração, processos de conduta, e manifesta-se acerca de consultas. No caso de ausência de um Conselheiro e quando ocorre empate nas decisões, o Presidente possui um voto de qualidade, ou seja, vale por dois, para desempatar o julgamento. Na ausência do Presidente, ele será substituído pelo Conselheiro mais antigo ou mais idoso, nessa ordem. O quórum mínimo para o Conselho decidir é de cinco integrantes.
Publicações
Em 1975, o Cade lançou sua primeira publicação periódica sobre políticas de defesa da concorrência, intitulada Revista de Direito Econômico. Em 2004 essa publicação foi renomeada para Revista de Direito da Concorrência, e em 5 de junho de 2013 foi relançada com o nome Revista de Defesa da Concorrência.[7]
Casos Recentes
- Associação das cervejarias brasileiras Antarctica e Brahma, que originou a Ambev. As cervejarias foram forçadas a vender a marca Bavária.
- A fusão das operadoras de TV por assinatura DirecTV e Sky Brasil, que foi aprovada, criando a maior operadora de TV por assinatura da América Latina.
- Formação de cartel entre as siderúrgicas USIMINAS, COSIPA E CSN.
- Tentativa de compra da Chocolates Garoto pela Nestlé.
- Aprovação do acordo entre as Cimenteiras dos Grupos Camargo Corrêa e Votorantim para distribuição de cimento, principalmente o braco (decorativo).
- Ilegalidade da exclusividade de venda dos Cigarros do Grupo Souza Cruz com pontos-de-venda.
- Desaparecimento de marcas tradicionais como Kolynos (substituída por Sorriso, após compra pela Colgate-Palmolive) e de produtos da BRFoods, fusão de Sadia e Perdigão (além da própria marca Perdigão, em breve)
- Recentes observações na negociação dos direitos de transmissão do Brasileirão pelas grandes companhias de TV Aberta, fechada, pay-per-view, celular e internet, e da futura e possível fusão do Grupo Pão de Açúcar com o Carrefour.
- Reanálise e congelamento da fusão GOL-Webjet
- Ilegalidade da exigência pela Ambev de exclusividade dos pontos de venda na venda das suas marcas de cerveja, como condição para participar do programa de fidelização conhecido como "Tô Contigo".[1][2]
- Condenação das empresas fabricantes de gases hospitalares e industriais por formação de cartel, resultando em multa de R$ 1,9 bilhão, a maior da história do antitruste brasileiro e a segunda maior do antitruste.[8][9]
Reconhecimentos Internacionais
- Agency of the Year; Americas. Global Competition Review, 2011.[3]
- Agency of the Year: Americas. Global Competition Review, 2015.
Referências
- ↑ «CADE RECEBE PRÊMIO DE MELHOR AGÊNCIA NAS AMÉRICAS | OAB/DF». OAB/DF. 14 de fevereiro de 2011. Cópia arquivada em 31 de dezembro de 2019
- ↑ «Cade recebe título de agência antitruste das Américas em 2014». Cade. 15 de abril de 2015. Cópia arquivada em 11 de novembro de 2017
- ↑ «Cade é eleito melhor agência antitruste das Américas». Cade. 29 de março de 2017. Cópia arquivada em 31 de dezembro de 2019
- ↑ Defesa da concorrência no Brasil : 50 anos. Vinícius Marques de Carvalho, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Brasília: [s.n.] 2013. OCLC 904902422
- ↑ «MSF 25/2017 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 21 de abril de 2021
- ↑ Social, Assessoria de Comunicação. «Estrutura». CADE (em português). Consultado em 21 de abril de 2021
- ↑ «Cade lança Revista de Defesa da Concorrência». Consultado em 9 de julho de 2013. Arquivado do original em 3 de março de 2016
- ↑ Carolina Pimentel (10 de outubro de 2010). «Cade aplica maior multa da história por formação de cartel». Exame. Cópia arquivada em 15 de novembro de 2016
- ↑ «Cade aplica maior multa da história por formação de cartel». Migalhas Quentes. 2 de setembro de 2010. Cópia arquivada em 31 de dezembro de 2019
Referências bibliográficas
- MARRARA, Thiago. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. São Paulo: Atlas, 2015.
- ZANOTTA, Pedro (Coord.). Conversando com o Cade... e SDE. São Paulo: Singular, 2015.