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Concorrência (economia)

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Disambig grey.svg Nota: Para outros significados, veja Concorrência (desambiguação).

Concorrência corresponde à situação de lucro de um mercado em que os diferentes produtores vendedores de um determinado bem ou serviço atuam de forma independente face aos compradores consumidores, com vista a alcançar um objetivo para o seu negócio – lucros, vendas – utilizando diferentes instrumentos, tais como os preços, a qualidade dos produtos, os serviços após venda.[1]

É um estado dinâmico de um mercado que estimula as empresas a investir e a inovar com vista à maximização dos seus ganhos e ao aproveitamento óptimo dos recursos escassos disponíveis.

Um mercado concorrencial é aquele cujo funcionamento é feito de acordo com o livre jogo da oferta e da procura, sem intervenção do Estado. Segundo a economia clássica, o mercado livre constitui a situação ideal para a distribuição mais eficaz dos bens entre as empresas e os consumidores.[2]

Concorrência pura ou perfeita

É um tipo de mercado em que há um grande número de vendedores (empresas) e de compradores, de tal modo que uma empresa, isoladamente, por ser insignificante, não afeta o nível da oferta (quantidade de bens ofertados), nem tampouco o preço de equilíbrio, que também não é alterado pelos compradores, que representam a demanda ou procura. Diz-se que é um mercado atomizado, pois é composto de um número expressivo de agentes, como se fossem átomos.

Nessas condições, os preços do mercado formam-se perfeitamente segundo a correlação entre oferta e procura, sem interferência predominante de compradores ou vendedores isolados. Os capitais podem, então, circular livremente entre os vários ramos e sectores, transferindo-se dos menos rentáveis para os mais rentáveis em cada conjuntura econômica.

Esse tipo de mercado apresenta as seguintes características:

  1. grande número de produtores e demandantes do produto;
  2. produtos homogêneos: não existe diferenciação entre os produtos oferecidos pelas empresas concorrentes;
  3. não existem barreiras à entrada no mercado;
  4. transparência do mercado: as informações sobre lucros, preços etc. são conhecidas por todos os participantes do mercado.

Uma característica do mercado em concorrência perfeita é que, a longo prazo, não existem lucros anormais ou lucros extraordinários (isto é, a fração do lucro que está acima do lucro médio do mercado), mas apenas os chamados lucros normais, que representam a remuneração implícita do empresário (seu custo de oportunidade ou o que ele ganharia se aplicasse seu capital em outra actividade, segundo a rentabilidade média de mercado).

Assim, no longo prazo, quando a receita total iguala o custo total, o lucro extraordinário é zero, embora existam lucros normais, pois nos custos totais estão incluídos os custos implícitos (que não envolvem desembolso), o que inclui os lucros normais.

Em concorrência perfeita, como o mercado é transparente, se existirem lucros extraordinários, isso atrairá novas firmas para o mercado, pois que também não há barreiras ao acesso. Com o aumento do número de empresas no mercado e mantido constante o nível da demanda, os preços tenderão a cair e, consequentemente, também os lucros extraordinários, até que se retorne a uma situação onde só haja lucros normais, cessando também o ingresso de novas empresas nesse mercado.

De seguida, identificam-se as formas de concorrência imperfeita.

Concorrência monopolística

Ver artigo principal: Concorrência monopolística

Situação de mercado entre a concorrência perfeita e o oligopólio - e que, na prática, corresponde à grande maioria das situações reais. Caracteriza-se sobretudo pela possibilidade de os vendedores influenciarem a procura e os preços por vários meios (diferenciação de produtos, publicidade, localização, dumping). A variedade de vendedores é elevada, sendo um mercado de acesso fácil, não sendo o produto, contudo, homogéneo. Existe diferenciação do produto pelas suas qualidades reais, ou pelas qualidades presumidas pelos compradores. Quanto maior a diferenciação do produto mais a empresa que o produz pode controlar o preço.

Oligopólio (ou do lado do consumidor, oligopsónio)

Ver artigo principal: Oligopólio

Designa-se por oligopólio a situação de um mercado com um número reduzido de empresas (no caso de duas, duopólio), de tal forma que cada uma tem que considerar os comportamentos e as reações das outras quando toma decisões de mercado. As causas típicas do aparecimento de mercados oligopolistas são a escala mínima de eficiência e características da procura. Em tais mercados existe ainda alguma concorrência, mas as quantidades produzidas são menores e os preços maiores do que nos mercados concorrenciais (ainda que relativamente ao monopólio as quantidades sejam superiores e os preços menores). Tipicamente, nos mercados oligopolistas a concorrência incide em características dos produtos distintas do preço (p. ex., qualidade, imagem, fidelização, etc.). Quando existe uma cooperação entre empresas, no sentido de estabelecer a oferta do mercado como uma oferta monopolista, diz-se que estamos em presença de cartéis. Em contrapartida, um oligopólio sem cooperação entre as empresas, assemelha-se a um mercado de concorrência monopolística, onde é patente uma forte tendência para a existência de preços concorrenciais. Como estratégias não cooperativas, alternativas, surgem:

  • Paralelismo de preços
    • com a empresa líder ou dominante
    • por rigidez de preços
  • Concorrência com base na diferenciação e não no preço

Monopólio (ou do lado do consumidor, monopsónio)

Ver artigo principal: Monopólio

O monopólio caracteriza-se quando uma única empresa produz determinado bem, não existindo nenhum bem substituto próximo (exemplo a EDP em Portugal no que respeita à distribuição de energia e a Petrobrás no Brasil). Este modelo leva a que seja quase impossível entrarem novas empresas concorrentes no mercado, pela existência de barreiras à entrada. A situação de monopólio pode ser o resultado de imposição do legislador (monopólio legal) ou devido às próprias características do mercado, que levem a que seja economicamente mais eficiente que apenas uma só empresa produza o bem em situação monopolística (monopólio natural). Outras causas podem, também, estar relacionadas com a existência de economias de escala, associadas à produção do bem, assim como a possibilidade de abuso de posição dominante pela empresa monopolista. As principais razões associadas à existência deste tipo de concorrência, estão relacionadas com:

  • Inovações tecnológicas: produção de um novo produto patenteado;
  • Nacionalizações: concentração numa empresa estatal de várias empresas do ramo;
  • Impossibilidade de duplicação de custos fixos: quando a natureza da actividade inviabiliza que haja mais de uma empresa a fornecer um bem ou serviço, caso referido a montante como monopólio natural;

Diversas abordagens sobre o conceito de concorrência

Um dos pontos centrais do sistema capitalista, a concorrência é um assunto extremamente ambíguo devido aos diversos possíveis vieses de análise. O senso comum tende a dividir o tema em dois macro grupos: a concorrência perfeita, um mero parâmetro analítico e normativo em que nunca fora posta em prática de fato, e o pensamento simplista de que um benefício público é gerado a partir da concorrência entre particulares.

A partir destas visões, o próprio conceito de concorrência é tido como algo natural, como se existisse sem a própria presença do ser humano. Desse modo, faz-se necessário expandir a análise do tema, na tentativa evitar tamanha naturalização desse processo social tão fundamental para a continuidade do modelo econômico vigente.

Deve-se entender que as abordagens sociológica e antropológica não possuem a ambição de tornar-se verdades absolutas sobre o conceito de concorrência. Tanto a abordagem tradicional, de caráter jurídico-econômica, quanto às abordagens alternativas propostas devem servir como complementos umas das outras.    

Abordagem sociológica da concorrência

O conceito de concorrência, diferente do que é pregado pelo pensamento neoclássico, possui um caráter mutável no decorrer dos anos. Usando uma tipologia marxista, elementos da superestrutura influenciam diretamente certos aspectos da estrutura. Desse modo, os mercados (e como consequência, a concorrência) não se originam de maneira espontânea no meio inserido, mas sim "o resultado  de um conjunto  não coordenado de  decisões institucionais  (políticas, jurídicas, econômicas),  de relações pessoais e culturais que  sofrem e veiculam as contingências da  história".[3]

Um autor cujo estudos exemplificam bem tal visão é o norte-americano Neil Fligstein. Para Fligstein, a concepção de concorrência nos Estados Unidos passou por diversas mudanças durante a idade contemporânea, muito devido ao fato de que a ideia de um ambiente concorrencial ser atrelada a uma espécie de fonte de perigos para a classe capitalista. Seguindo tal pensamento, pode-se observar cinco grandes mudanças no ideário de como a concorrência deve ser manipulada.

A primeira delas, a mais primitiva, é o controle direto das firmas rivais. Em outras palavras, seria uma espécie de competição predatória em que as empresas tomam decisões agressivas como dificultar o acesso a matérias primas, preço abaixo do custo variável médio (preço predatório), entre outras atitudes. Desse modo, empresas firmavam acordos visando a divisão igualitária de territórios de venda, cotas de produção e combinação de preços.  O modelo em questão apresentou se esgotamento a partir do final do século XIX, com leis antitruste que impediam tal comportamento, sendo a mais famosa o Sherman Act (1890).

O Sherman Act, apesar de ter sido uma lei que restringia as possíveis ações das empresas, abriu certas brechas para que conglomerados pudessem agir em prol de futuros atos de concentração. Fatores flexibilizados como leis trabalhistas e a desburocratização de fusões e aquisições, possibilitaram a implementação da próxima tendência de acordo com Fligstein. A organização vertical, onde as empresas integravam fornecedores e firmas clientes na tentativa de reduzir a incerteza presente nos mercados. Tornou-se uma tendência durante a década de 1920, porém entrou em colapso por volta da Crise de 1929, já que como os preços eram definidos pela produção em si, o market share das empresas passou a ser comprometido.

Já no período pós-Segunda Guerra Mundial, com a Era Dourada do Capitalismo, o foco passou para o controle em termos de venda e marketing. A ideia era que a fidelização da clientela evitaria a concorrência direta por meio dos preços. Seu limite é marcado pelo Celler-Kefauver Act (1950), onde foram cobertas brechas em relação à aquisição de ativos e de companhias de setores diferentes. Dada a crise do sistema de welfare state com os choques do petróleo na década de 1970, a economia mundial fora introduzida a um contexto muito mais financeirizado de produção globalizada. Desse modo, a quarta tendência, chamada de "divisão produto", "o crescimento  se dá em cima  dos produtos de margem  elevada e é mais cômodo  comprar firmas ativas em dada  gama de produtos. Ferramentas financeiras  tornam-se essenciais para a avaliação do desempenho  da firma multidimensional e os serviços financeiros tomam  a dianteira dos serviços de marketing na firma".[4]

Fligstein finaliza sua classificação das diferentes tendências concorrenciais nos Estados Unidos afirmando que estaríamos presenciando a ascensão de um novo rumo neste âmbito, onde o controle da concorrência se efetivaria por meio de acionistas. Contudo, por estarmos vivendo no mesmo, torna-se difícil listar suas características antes do seu término de fato.

Abordagem antropológica da concorrência

Para além dos elementos sociológicos contidos em concepções críticas em relação ao conceito, destacam-se também as possibilidades antropológicas de observação e abordagem das ideias de competição e concorrência no seio do capitalismo moderno. Autores como o brasileiro Gustavo Onto e a norte-americana Annelise Riles são parte fundamental deste viés de análise, buscando pontes e correlações entre as estruturas jurídicas e econômicas tradicionais de regulação do ambiente de concorrência e a realidade pessoal, íntima e informal das relações humanas e sociais envolvidas nestes espaços. Estes diferentes tipos de estruturas hierárquicas, técnicas e sociais (uma pautada pela tecnicalidade dos especialistas e das regras constituídas e formalizadas por meio da combinação entre arcabouços jurídicos e econômicos e outra construída a partir do convívio social e o desenvolvimento de dinâmicas sociais e simbólicas entre os indivíduos) acabam por emaranhar-se, muitas vezes borrando as fronteiras entre análise técnica e experiência pessoal no processo de desenvolvimento das ferramentas que ajudam a regular o ambiente concorrencial.

Este panorama de percepção que entende a concorrência como também parte de um profundo sistema de relações humanas e sociais pode ser observado a partir de pesquisas como a do antropólogo Gustavo Onto, que em seu artigo 'O mercado na análise antitruste: reflexões de antropologia do conhecimento', busca entender a lógica interna à coordenação do processo concorrencial no Brasil a partir da atuação dos profissionais ligados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia responsável pela regulação antitruste no país. Em sua pesquisa, o autor busca entender como a complexa atuação da entidade - responsável por interpretar e aportar sobre possíveis fusões ou ações econômicas que possam ameaçar a concorrência em território brasileiro - pauta-se muitas vezes em esferas e espaços para além dos tipicamente entendidos como de sua alçada, desenvolvendo análises e iniciativas a partir de experiências de caráter íntimo ou de vivência pessoal dos indivíduos que atuam ou já relacionaram-se com determinadas situações caras a certos contextos de investigação.

Cenários como a fusão de laboratórios e hospitais especializados no tratamento ao câncer no Rio de Janeiro são avaliados não apenas pelas estruturas jurídicas tradicionais, mas também pelas experiências vividas por técnicos que já tiveram familiares ou amigos internados em situações ligadas à área de atuação de tais clínicas e, portanto, que experienciaram em primeira mão parte das consequências econômicas, pessoais e sociais do cenário de concentração ou não de tal nicho de mercado. Deste modo, decisões que se tomadas tendo como base apenas o aparato jurídico típico manteriam-se bastante deslocadas da realidade social daqueles que usufruem diretamente de tal mercado, passam a ser profundamente pautadas pela relação pessoal desenvolvida entre experts da autarquia a partir do conjunto de experiências e convívios divididos pelos mesmos com relação ao objeto da necessidade de regulamentação e controle - como no caso supracitado das clínicas oncológicas cariocas.

Outra experiência bastante interessante relacionando a realidade técnica do aparato jurídico e econômico à conformação de novas formas de regulamentação, controle e estrutura social a partir das relações pessoais é a estudada pela também antropóloga Annelise Riles, de origem estadunidense. Em sua análise etnográfica, a pesquisadora desenvolve uma tese sobre o desenvolvimento do papel das ferramentas jurídicas em paralelo ao mercado financeiro a partir da lógica de sua existência colateral ao espaço das finanças e ao mundo constituído pelo método e fundamentação típicas da realidade acelerada e baseada em resultados de tal ambiente. O debate desenvolvido pela autora insere-se tanto na perspectiva de uma nova abordagem de tal problemática a partir de uma pesquisa etnográfica de tais espaços, como também como contraposição a duas avaliações - tipicamente constituídas - relacionadas ao mercado financeiro. Ainda que não relacionado diretamente ao tema de concorrência, é notável como a pesquisa de Riles aponta no mesmo sentido anteriormente exposto no que toca a construção de relações pessoais - alheias às estruturas tipicamente marcadas pela dureza e rigidez dos códigos jurídicos e/ou econômicos - na conformação de normas de caráter plural, que acabam por reger o aparato concorrencial a partir do âmbito de acordos firmados não no campo legal, mas sim no campo dos laços, da intimidade e das relações humanas.

Síntese das abordagens

Cabe ressaltar que tais abordagens não se desenvolvam como formas simplesmente constituídas em oposição às conceituações clássicas da esfera econômica e jurídica de entendimento do ambiente e da problemática da concorrência. Tais perspectivas existem sim em um contexto de alternativas e ferramentas capazes de ajudar a aprofundar ainda mais - atuando em paralelo a conceitos já consagrados - as diversas análises que se aprofundam na discussão do tema em um ambiente internacional e social cada vez mais marcado por problemas de fundamentação ainda mais complexa, como a necessidade da regulamentação concorrencial a partir da crise econômica de 2008 ou o surgimento de tribunais privados de arbitragem que coordenam corporações e a iniciativa privada com pouca ou nenhuma interferência do poder público.

Ver também

Referências

  1. ALMEIDA, Álvaro; Economia Aplicada para Gestores. Cadernos IESF, Espaço Atlântico, 2007.
  2. ENRIQUEZ GARCIA, Manuel; SONDOVAL DE VASCONCELLOS, Marco Antonio. Fundamentos da Economia. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
  3. STEINER, Philippe - A sociologia Econômica - pág 75
  4. STEINER, Philippe - A Sociologia Econômica - pág 73

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