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Câmara Corporativa

Predefinição:Estado Novo (Portugal) A Câmara Corporativa era um órgão representativo de natureza consultiva da República Portuguesa, prevista pelo Artigo 102.º da Constituição de 1933. Expressava a síntese da representação nacional, conjuntamente com a Assembleia Nacional, à qual estava cometida a função legislativa propriamente dita, entendida no plano decisório[1][2].

História

A criação da Câmara Corporativa inseria-se na lógica de regime corporativo defendida por Salazar e adoptado pelo Estado Novo. A sua função era a de representar o universo dos organismos corporativos (de natureza económica, cultural, social, sindical, assistencial e outras), bem como as autarquias locais e, através destas, as famílias, enquanto «elementos estruturais da Nação» previstos pelo Artigo 5.º, § 3.º da mesma Constituição, diversamente da Assembleia Nacional, cujos Deputados tinham a missão de representar os cidadãos, também eles considerados «elemento estrutural da Nação», pela mesma norma (pretendendo conciliar e combinar as formas de representação históricas, constitucional e préconstitucional).

A Câmara Corporativa teve, na sua génese, funções estritamente consultivas, intervindo no processo legislativo mediante a emissão de pareceres sobre propostas ou projectos de actos legislativos da Assembleia Nacional - e do Governo, diga-se -, e nunca revestiu natureza de «órgão de soberania», exclusiva do Chefe do Estado, da Assembleia Nacional, do Governo e dos Tribunais - Artigo 71.º da Constituição. Porém, após a revisão constitucional de 1959, os Procuradores à Câmara Corporativa passaram a integrar, com os Deputados e os representantes dos municípios eleitos pelas vereações, o colégio eleitoral, no sistema de eleição indirecta do Chefe do Estado (Artigo 72.º da Constituição de 1933) que vigorou nas subsequentes reconduções do Almirante Américo Thomaz na Presidência da República, em 1965 e 1972.

A Câmara Corporativa funcionava no edifício da Assembleia da República, no Palácio de São Bento, na antiga sala das sessões da Câmara dos Pares, e onde também funcionaram o Senado, durante a Primeira República, e o «Conselho Nacional do Plano», já na vigência da Constituição de 1976[1][2].

Legislaturas

Estes são os quadros cronológicos das legislaturas do Estado Novo, quer da Assembleia Nacional quer da Câmara Corporativa[3].

Legislaturas Eleição Início Final
I 16-12-1934 10 de Janeiro de 1935 28 de Abril de 1938
II 30-10-1938 25 de Novembro de 1938 21 de Fevereiro de 1942
III 01-11-1942 25 de Novembro de 1942 22 de Fevereiro de 1945
IV 18-11-1945 26 de Novembro de 1945 30 de Abril de 1949
V 13-11-1949 25 de Novembro de 1949 24 de Março de 1953
VI 08-11-1953 25 de Novembro de 1953 26 de Abril de 1957
VII 03-11-1957 25 de Novembro de 1957 27 de Abril de 1961
VIII 12-11-1961 25 de Novembro de 1961 24 de Abril de 1965
IX 07-11-1965 25 de Novembro de 1965 22 de Março de 1969
X 26-10-1969 25 de Novembro de 1969 28 de Abril de 1973
XI 28-10-1973 15 de Novembro de 1973 25 de Abril de 1974

Lista de Presidentes

Ver também

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Referências

Bibliografia

Ligações externas

Predefinição:Presidentes da Câmara Corporativa Predefinição:História parlamentar de Portugal

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