A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), adotada em 22 de maio de 1969,[1] e assinada no dia seguinte, codificou o direito internacional consuetudinário referente aos tratados, ao codificar normas costumeiras aceitas e eficazes e buscar harmonizar os procedimentos de elaboração, ratificação, denúncia e extinção de tratados. A Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980.[carece de fontes]
O projeto de Convenção, preparado pela Comissão de Direito Internacional (CDI) das Nações Unidas, foi submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, que adotou a Convenção em 1969.[carece de fontes]
Entrou em vigor apenas em 1980, quando atingiu o número mínimo de 35 ratificações, exigida em seu art. 84. Até janeiro de 2018, 116 Estados haviam ratificado a CVDT.[2] Pode-se considerar que os termos da Convenção são aplicáveis aos Estados que não são Partes da mesma, devido ao fato de a CVDT coligir, na essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria.[3]
A Convenção adota como princípios o livre consentimento, a boa-fé e a norma de direito internacional pacta sunt servanda. Determina, ademais, que um Estado não pode invocar sua lei interna para justificar o descumprimento de um tratado de que seja parte.[4]
O Brasil é parte da Convenção de Viena desde 25 de outubro de 2009, mas a ratificou com ressalvas (Decreto 7030/09).[5] Portugal ratificou-a em 6 de fevereiro de 2004.[carece de fontes]
Ver também
- Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais
- Jus cogens
Referências
- ↑ untreaty.un.org, Law of treaties, Comissão de Direito Internacional. Consultado em 7 de dezembro de 2008.
- ↑ https://treaties.un.org/pages/ViewDetailsIII.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XXIII-1&chapter=23&Temp=mtdsg3&clang=_en
- ↑ Ver, por exemplo, Departamento de Estado dos EUA, Office of the Legal Adviser. Página consultada em 26/11/2013.
- ↑ Convenção, Artigo 27.
- ↑ O Brasil ratificou (com ressalvas para os artigos 25 e 66) a Convenção em 25 de setembro de 2009 e promulgou-a pelo Decreto 7.030, de 14 de dezembro de 2009[ligação inativa].