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Artur de Campos Henriques

Artur de Campos Henriques
Presidente do Conselho
de Ministros de Predefinição:PRT1830 Portugal
Período 26 de dezembro de 1908 até 11 de abril de 1909
Antecessor(a) Francisco Ferreira do Amaral
Sucessor(a) Sebastião Teles
Dados pessoais
Nome completo Artur Alberto de Campos Henriques
Nascimento 28 de abril de 1852[[Categoria:Predefinição:Categorizar-ano-século-milénio/1]]
Santo Ildefonso, Porto, Predefinição:PRT1830 Portugal
Morte 7 de novembro de 1922 (70 anos)[[Categoria:Predefinição:Categorizar-ano-século-milénio/1]]
Lisboa, Predefinição:Country data Portugal
Nacionalidade Predefinição:Country data Portugal Português
Progenitores Mãe: Ermelinda Amália de Castro Pereira
Pai: José António de Campos
Alma mater Universidade de Coimbra
Esposa Maria da Natividade Peixoto de Meireles
Partido Partido Regenerador
Profissão Magistrado e político

Artur Alberto de Campos Henriques GCTEGCC (Santo Ildefonso, Porto, 28 de abril de 1852Lisboa, 7 de novembro de 1922) foi um político da última fase da monarquia constitucional portuguesa.

Biografia

De ascendência Judaica, irmão do 1.º Visconde de Vila Nova de Foz Coa, sobrinho paterno do 1.º Barão de Vila Nova de Foz Coa e sobrinho materno do Representante do Título de Conde de Lagoaça e 2.º Visconde de Lagoaça, político da última fase da monarquia constitucional portuguesa que, para além de ter exercido as funções de deputado às Cortes e de Governador Civil do Distrito do Porto, interinamente em 1891, tornadas efectivas em 1893. Ministro das Obras Públicas em 1894, foi Presidente do Conselho (hoje primeiro-ministro) de 26 de dezembro de 1908 a 11 de abril de 1909, num governo supra-partidário nomeado da iniciativa do rei D. Manuel II.

Campos Henriques era próximo da ala conservadora do Partido Regenerador, sem se lhe conhecer clara militância partidária. De 25 de junho de 1900 a 20 de outubro de 1904 e de 20 de março a 19 de maio de 1906, foi ministro da Justiça dos segundo e terceiro governos presididos por Ernesto Hintze Ribeiro.

A 29 de dezembro de 1900 foi feito Par do Reino sendo Conselheiro, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça (Diário do Governo, n.º 296, 31 de dezembro de 1900).[1]

A 28 de setembro de 1902 foi agraciado com a Grã-Cruz da Real Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo sendo Conselheiro, Par do Reino, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça (Diário do Governo, n.º 222, 2 de outubro de 1902).[2]

Assumiu novamente as funções de ministro da Justiça no "Governo da Acalmação" presidido por Francisco Ferreira do Amaral, de 4 de fevereiro a 25 de dezembro de 1908, tendo, quando este caiu por falta de apoio parlamentar, assumido a Presidência do Conselho.

A 31 de março de 1909 foi agraciado com a Grã-Cruz da Antiga e Muito Nobre Real Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito sendo do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima, Par do Reino, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, por distintos e relevantes serviços (Diário do Governo, n.º 73, 3 de abril de 1909).[3]

Referências

  1. "Mercês Honoríficas do Século XX (1900-1910)", Jorge Eduardo de Abreu Pamplona Forjaz, Guarda-Mor, 1.ª Edição, Lisboa, 2012, p. 52
  2. "Mercês Honoríficas do Século XX (1900-1910)", Jorge Eduardo de Abreu Pamplona Forjaz, Guarda-Mor, 1.ª Edição, Lisboa, 2012, p. 113
  3. "Mercês Honoríficas do Século XX (1900-1910)", Jorge Eduardo de Abreu Pamplona Forjaz, Guarda-Mor, 1.ª Edição, Lisboa, 2012, p. 97
  1. RedirecionamentoPredefinição:fim
Precedido por
Francisco Ferreira do Amaral
Presidente do Conselho de Ministros de Portugal
1908 – 1909
(LVII Governo da Monarquia Constitucional)
Sucedido por
Sebastião Teles

Predefinição:Ministros do Reino Predefinição:Ministros da Justiça da Monarquia Predefinição:Ministros das Obras Públicas da Monarquia Predefinição:47.º governo da Monarquia Constitucional Predefinição:51.º governo da Monarquia Constitucional Predefinição:54.º governo da Monarquia Constitucional Predefinição:56.º governo da Monarquia Constitucional Predefinição:57.º governo da Monarquia Constitucional

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