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Wikie:Portal comunitário

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A Wikipédia

A Wikipédia existe há cerca de 4 (quatro) anos (janeiro de 2001). Desde então, e após várias discussões, foram sendo estabelecidos princípios que devem guiar o projecto. O que se segue é uma compilação não exaustiva da filosofia da wikipédia:

Boa estadia e bom trabalho!
O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas.

As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. 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Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). 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Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal O Direito Tributário - Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio precisa de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafical). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o "Direito Tributário", também chamado "Direito Fiscal". É preferível o apelativo "Direito Tributário" porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequentia rerum (Dante Alighieri, Vita nuova). No latim, fiscus era o apelativo de um paneiro de pôr dinheiro, um cesto de junco ou vime, com asas e que, segundo Juvenal, era sinônimo de tesouro do príncipe ou bolsinho imperial. Embora a palavra "fisco" corresponda hoje ao sujeito ativo da relação jurídico-tributária, vê-se que, historicamente, fiscus, em contraposição ao tesouro público ((Aerarium populi romani), era o tesouro privado do imperador, donde veio a palavra "confisco" (cf. Taxation, in Encyclopaedia of Social Sciences, dirigida por Seligman, New York, 1948). Além disso a expressão"Direito Fiscal", embora corrente, tem levado muitos a entenderem restritivamente que "Direito Fiscal" seria apenas a disciplina das normas de fiscalização, como também, num sentido amplo, outros compreendem como Direito Fiscal toda a disciplina jurídica do campo financeiro, tomando-a como sinônimo de Direito Financeiro. Se em português usamos Direito Tributário e Direito Fiscal, como no espanhol Derecho Tributário e Derecho Fiscal, e no inglês Tax Law e Fiscal Law, já em italiano é apenas empregada a expressão Diritto Tributario. Também em francês apenas se emprega a expressão Droit Fiscal. Os alemães, com seu maior rigor vocabular, empregam Steuerrecht cuja tradução exata é Direito do Imposto ou Direito Impositivo; Gebührenrecht para o Direito das Taxas ou Direito de Taxar, e para abranger impostos, taxas e contribuições Abgaberecht, que é Direito Tributário, e Finanzrecht para o Direito Financeiro. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo. resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito. Para maior facilidade didática podemos assim resumir: O Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições. [editar] Ver também receita pública, receita tributária despesa pública, orçamento público competência tributária, legislação tributária, capacidade tributária administração fiscal

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