Esta página ou se(c)ção precisa ser formatada para o padrão wiki. (Maio de 2012) |
Predefinição:Global/Lusofonia Predefinição:Sem-notas
O Direito do Consumidor é um ramo do direito que lida com as coisas de consumo e com a atuação dos direitos dos interessados. Se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de notavel e sistemas legais funcionais. Entretanto, devemos de uma forma coesa, atribuir os reais valores aos consumidores, reconhecendo as falcatruas e beligerantes atitudes de muitos fornecedores, principalmente no reino animal e vegetal quanto as condições dos vários produtos fornecidos aos consumidores.
Histórico
Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito brasileiro. Somente a partir dos anos cinquenta, após a segunda guerra mundial, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as coisas que relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.
Defesa do Consumidor
A defesa do consumidor é a atividade de proteção do consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as entidades públicas com o objetivo de defender os direitos dos consumidores.
A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país.
Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente e do comerciante, uma vez que a publicidade pode estabelecer os liames de seu exercício. Caso a publicidade seja enganosa o consumidor tem direito à justa reparação, da mesma forma que terá direito à venda conforme o anunciado. A respeito do tema publicidade enganosa, esta se trata de assunto de interesse público, pertencendo ao ramo dos direitos difusos de caráter meta-individual.
Cuidados mínimos
Ao adquirirmos um produto ou serviço estabelecemos uma relação com o fornecedor do mesmo, seja ele uma entidade privada ou pública. Esta relação implica o cumprimento de determinados direitos e deveres por ambas as partes.
Ver também
Referências
Bibliografia
- Rizzatto Nunes, Luiz Antonio. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Ed. Saraiva, 2000.
- PEREIRA JÚNIOR, José Ricardo Britto Seixas. O Poder Público como Consumidor, 5 páginas in Revista Virtual da AGU, Ano VIII, n. 80, setembro de 2008.
- Sodré, Marcelo Gomes. Críticas ao Decreto Federal 861, que Regulamentou o CDC e Apresentação de Propostas Para sua Alteração. Revista de Direito do Consumidor nº 10. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1994.
Ligações externas
- «ASSDEC - Associação de Defesa dos Consumidores»
- «IBRADEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor»
- «IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor»
- «PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor»
- «Código de Defesa do Consumidor (Brasil)»
- «DECO PROTESTE Portugal»
- «Portal do consumidor»
- «Activist Cash»
- «Consumer Freedom»