𝖂𝖎ƙ𝖎𝖊

Discussão:Feriados no Brasil: mudanças entre as edições

imported>Saturno
Sem resumo de edição
(Feriados no Rio de Janeiro)
Linha 86: Linha 86:
Pessoal feriados nacionais constam na lei http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L0662.htm alterada pela lei 10.607. E a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6802.htm. Carnaval não esta na lei como feriado e nem Pascoa.
Pessoal feriados nacionais constam na lei http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L0662.htm alterada pela lei 10.607. E a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6802.htm. Carnaval não esta na lei como feriado e nem Pascoa.
Se houver alterações nas leis por favor avisem.--[[Usuário:Saturno|RSaturno]] 14:46, 9 Abril 2007 (UTC)
Se houver alterações nas leis por favor avisem.--[[Usuário:Saturno|RSaturno]] 14:46, 9 Abril 2007 (UTC)
== Feriados no Rio de Janeiro ==
Não localizei o feriado de São Jorge (23/04) na lista, q inicialmente era um feriado municipal, e se não me engano desde o ano passado é estadual.Não localizei no site da prefeitura e nem da Alerj, mas no site das empresas de transporte localizei, esta informação :
""
Lei Municipal n° 3.302/01
LEI N º 3302 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
(DIÁRIO CÂMARA 23/11/2001)
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3302, de 13 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 197, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.
LEI Nº 3302, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Institui como feriado Municipal o dia 23 de abril,
dia de São Jorge
Art. 1º Fica instituído como feriado Municipal o dia 23 de abril, dia de São Jorge.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.""

Edição das 15h52min de 12 de abril de 2007

Tipos de feriado

A meu ver, os feriados religiosos podem ser incluídos nas outras categorias (feriados nacionais ou estaduais). Não vejo porque serem listados separadamente. --Patrick 18:41, 14 Jul 2004 (UTC)

Acho interessante que continuem separados. O brasil é, na constituição, um país laico. No entanto, também adota feriados do calendário religioso. --Lugusto 18:45, 14 Jul 2004 (UTC)

Sim, é um Estado laico. Mas esses feriados religiosos não são meros costumes. Goste-se ou não, eles existem em virtude de leis que foram aprovadas no contexto jurídico desse Estado laico, ou seja, têm caráter oficial. --Patrick 18:51, 14 Jul 2004 (UTC)

Outra questão: vamos incluir todos os feriados municipais? Façam as contas: 5.000 municípios com pelo menos um feriado cada... --Patrick 19:01, 14 Jul 2004 (UTC)

Acho que da' pra ir incluindo por enquanto. Quando o tamanho ficar insuportavel, a gente criar uns artigos Feriados municipais em Pernambuco, Feriados municipais no Ceará, etc.... --Abu badali 19:49, 27 Janeiro 2006 (UTC)

folga parlamentar

apesar de me parecer correto, fica meio estranho tantas as datas para folga parlamentar. em verdade, não é um feriado propriamente dito. e não se aplica ao cidadão comum. reflexão... abmac 21:43, 24 Maio 2006 (UTC)

Concordo com o Abmac, entretanto se a gente ler o artigo feriado, onde fala em ponto facultativo ou dia que não são obrigados a ir trabalhar, isso para: nação, comunidade, religião, grupo étnico ou classe trabalhista, aí fica uma dúvida! Os políticos podem ser considerados classe trabalhista, ou estão enquadrados em outro grupo? Quem pode ajudar? --Reynaldo 01:58, 25 Maio 2006 (UTC)
estimado reynaldo + demais wikipeople, eu tenho uma leve impressão que a listagem de feriados (ou pelo menos presença facultativa} como foi percebido no artigo feriado, torna-se meio irônico, ou mesmo com um tom de deboche. assim, mesmo considerando todas as dificuldades de classe política, eu acho meio incompatível com uma wikipédia... peço + reflexão. abmac 17:34, 26 Maio 2006 (UTC).

Realmente está com cara de irônico e debochado. Inclusive nem sei se as datas das 'folgas parlamentares' estão corretas, isso é: se são essas mesmo. Sou a favor de apagar. Se ficar, entre os feriados poderia ser incluido os pontos facultativos de todos os níveis do funcionalismo público. --Reynaldo 01:34, 27 Maio 2006 (UTC)

Tiraram brasília da listagem...? alexandre abmac 00:28, 7 Junho 2006 (UTC)

Mato Grosso

Reverti os ultimos feriados adicionados do Mato Grosso porque não estão em [1]. Se existirem mesmo, favor indicar uma fonte. -- danilo_br msg -- 17:02, 11 Novembro 2006 (UTC)

São José dos Campos - SP

Gostei da idéia de se criar novos tópicos por Estados listando os feriados municipais, essa é uma infomação bastante útil para quem viaja a negócios.

Você pode inserir os feriados municipais no artigo da cidade, num subtópico. Dantadd 10:17, 27 Dezembro 2006 (UTC)

Dia de Finados

Senhores,

O dia de finados não é um feriado apenas católico, mas também pagão, na verdade uma transposição do dia de Samahim. Ou o famoso dia das bruxas. Estou certo que posso encontrar alguma referência fiável quanto a isto, mas não neste momento. Desta forma, se concordarem, posso alterar o feriado para pagão também. Abraços, --Oritemis 11:33, 27 Dezembro 2006 (UTC)

Sim, também creio que seja uma referência pré-cristã, conectada também com o Halloween (all hallows' eve). Pode-se colocar então "religioso" apenas, sem especificar. Dantadd 11:45, 27 Dezembro 2006 (UTC)
Feito. --Oritemis 15:15, 27 Dezembro 2006 (UTC)

Bom, existe a mesma questão em relação ao Natal. Também é uma festa pré-cristã. Procedemos da mesma forma? --Oritemis 15:15, 27 Dezembro 2006 (UTC)

Neste caso discordo. A festa de finados era uma comemoração já pré-cristã com a mesma função/finalidade da festa atualmente existente. No caso do Natal, coincide apenas a época do ano, mas não a motivação. Dantadd 15:29, 27 Dezembro 2006 (UTC)
Ok, concordo. Deixemos assim então. Abraços, --Oritemis 17:39, 27 Dezembro 2006 (UTC)

Fontes

Pessoal, o artigo está ótimo, mas ainda não cita fontes. Tenho certeza que vocês tiraram essas datas de algum lugar, de onde foi? Abraços, Oritemis 15:18, 27 Dezembro 2006 (UTC)

Realmente, eu reformulei o artigo recentemente e tentei buscar fontes, mas não consegui encontrar nada em concreto, apenas uma página aqui e outra ali. O problema desta página é que as pessoas tendem a querer inserir toda e qualquer festividade, pois existe uma confusão semântica com a palavra "feriado". Neste artigo só estão listado os dias oficialmente decretados como "feriado" e não as festividades ou outras datas comemorativas. Dantadd 15:29, 27 Dezembro 2006 (UTC)
Perfeito, mas deve haver uma lista oficial dos feriados no Brasil. Vou ver se encontro algo mais tarde. Abraços, --Oritemis 17:38, 27 Dezembro 2006 (UTC)

Feriados da Bahia

Olá, eu adicionei o feriado de Nossa Senhora da Conceição da Praia (padroeira da Bahia), mas a minha edição foi revertida. Gostaria que por favor fosse adicionado de novo. A data é 8 de Dezembro. Obrigado e Boas Festas! Maurits van Nassau 10:52, 28 Dezembro 2006 (UTC)

Por favor, indique sua fonte em que expressamente se ateste que tal data é feriado estadual e o decreto regulador. Obrigado, Dantadd 15:27, 28 Dezembro 2006 (UTC)
Desculpe, atualmente não tenho os dados comprovadores, mas até o Luan confirmou na minha discussão que a referida data é oficialmente um feriado na Bahia. Gostaria da sua conpreensão. Obrigado. Maurits van Nassau 15:30, 28 Dezembro 2006 (UTC)
Pronto, achei a fonte. É do CEFET da Bahia, indicando quais serão os recessos do ano. Está indicado no mês de Dezembro que o dia 8 é Feriado de N. Sra. da Conceição da Praia: http://www.cefetba.br/dde/Calendario_Atividades_2006.pdf Maurits van Nassau 15:37, 28 Dezembro 2006 (UTC)
Perdoe-me, não quero ser chato, mas calendário escolar não guarda relação com feriados oficiais. É preciso uma fonte que ateste que em tal dia é feriado em todo o estado e em todos os níveis (adm. pública, bancos, escolas etc.). Dantadd 15:46, 28 Dezembro 2006 (UTC)
Ok, não irei insistir mais nisso. Caso não saiba, o CEFET é um dos colégios públicos mais importantes de Salvador e portanto é uma instituição de extrema importância no estado da Bahia. Colocar a data ou não fica a seu critério, embora eu já tenha afirmado que a data é sim, um feriado. Saudações. Maurits van Nassau 16:52, 28 Dezembro 2006 (UTC)
Maurits van Nassau, agradeço a boa vontade de deixar o artigo mais completo. No entanto, um dos princípios que norteia o projeto é o da verificabilidade e não o da veracidade. De tal forma que não duvidamos que tal data seja de facto feriado, mas para que funcione no artigo ela precisa ser verificada em uma fonte fiável. Neste caso, sem dúvida, a fonte mais fiável seria um decreto do poder estadual, de qualquer data, instituindo este feriado. No entanto, uma menção na página do governo do estado já seria suficiente. Mais uma vez agradeço a disposição. Abraços, --Oritemis 17:07, 28 Dezembro 2006 (UTC)

Maurits, e onde eu disse que o CEFET não é respeitado? Só disse que aquilo é um calendário escolar e não uma lista de feriados estaduais oficiais. Veja, naquele mesmo calendário, que o 2 de julho, que de fato é feriado na Bahia, não está listado pois este ano não caiu em dia útil. Sendo assim, aquele é um calendário letivo apenas. Dantadd 17:30, 28 Dezembro 2006 (UTC)

25 de Janeiro não é feriado no estado de São Paulo

Por favor senhores editores, deixem de acrescentar o dia 25 de Janeiro como feriado estadual, pois é um feriado municipal e apenas na capital.

--Oritemis 15:42, 8 Janeiro 2007 (UTC)

Proteção

Protegi a página para edições por IPs, devido aos constantes vandalismo e inclusões de informações erradas. Rangel Zinmi 10:48, 12 Janeiro 2007 (UTC)

Obrigado pela ajuda. Esta é uma das páginas mais difíceis de seguir. As pessoas têm gana de pôr qualquer data comemorativa por aqui e a lista vira uma bagunça. Dantadd 20:24, 16 Janeiro 2007 (UTC)
De fato, este é um dos poucos artigos que depois de um tempo fica completo, quando se tem todas as datas catalogadas. Foi uma ótima medida ter protegido para IPs. Abraços, --Oritemis msg

Carnaval não é Feriado Nacional

Pessoal,

Me desculpem mas essa lista está furada, pois consultando o site do Ministério do Planejamento, o Feriado de Terça-feira de Carnaval está considerado como Ponto Facultativo para os Orgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias.

Para os demais empregados mortais, não existe feriado de Carnaval oficalmente.

Feriados são criados por lei

Não conhecemos a lei que declare feriado o dia de Carnaval, por isso viemos consultar a Wikipédia, sem alcançar resultado. O anônimo ali de cima tem razão e a página merece uma revisão.--antoniolac 21:47, 23 Fevereiro 2007 (UTC)

Feriados

Pessoal feriados nacionais constam na lei http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L0662.htm alterada pela lei 10.607. E a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6802.htm. Carnaval não esta na lei como feriado e nem Pascoa. Se houver alterações nas leis por favor avisem.--RSaturno 14:46, 9 Abril 2007 (UTC)

Feriados no Rio de Janeiro

Não localizei o feriado de São Jorge (23/04) na lista, q inicialmente era um feriado municipal, e se não me engano desde o ano passado é estadual.Não localizei no site da prefeitura e nem da Alerj, mas no site das empresas de transporte localizei, esta informação :

"" Lei Municipal n° 3.302/01

LEI N º 3302 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

(DIÁRIO CÂMARA 23/11/2001) O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3302, de 13 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 197, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu. LEI Nº 3302, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001 Institui como feriado Municipal o dia 23 de abril, dia de São Jorge Art. 1º Fica instituído como feriado Municipal o dia 23 de abril, dia de São Jorge. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.""

talvez você goste