OBS: antes de qualquer coisa o feriado considerado como mais importante no Brasil é o aniversário da andressa dia 7 de fevereiro
No [[Brasil]], os '''feriados nacionais, estaduais e municipais''' são estipulados por leis, e podem ser origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:<ref name="Lei9093_1995">BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9093.htm Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995]. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
* Feriados civis
# os declarados em lei federal;
# a data magna do Estado fixada em lei estadual.
# os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
* Feriados religiosos
# os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
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== Feriados nacionais ==
Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),<ref>BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10607.htm Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002].
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.</ref> e pela lei nº 6.802 de 1980.<ref>BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6802.htm Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980]. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
{| class="wikitable" width="100%"
|+<font size="+0,5">'''Feriados fixos'''<ref name="Lei-Feriado-BR">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10607.htm|titulo=Lei nº10.607|data=19 de dezembro de 2002|acessodata=5 de maio de 2010|publicado=Presidência da República Federativa do Brasil}}</ref></font>
|-
! Data
! Nome
! Observações
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| [[1º de janeiro]]
| [[Dia da Fraternidade Universal|Confraternização Universal]]
| Início do [[ano civil]]
|-
| [[21 de abril]]
| [[Dia da Inconfidência|Tiradentes]]
| Em homenagem ao mártir da [[Inconfidência Mineira]] Joaquim José da Silva Xavier, o [[Tiradentes]].
|-
| [[1º de maio]]
| [[Dia do Trabalhador]]
| Homenagem a todos os [[trabalhador]]es
|-
| [[7 de setembro]]
| [[Dia da Independência|Dia da Pátria]]
| Proclamação da [[Independência]] em relação a [[Portugal]]
|-
| [[12 de outubro]]<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htm|titulo=Lei nº6.802|data=30 de junho de 1980|acessodata=5 de maio de 2010|publicado=Presidência da República Federativa do Brasil}}</ref></font>
| [[Nossa Senhora da Conceição Aparecida|Nossa Senhora Aparecida]]
| Padroeira do Brasil
|-
| [[2 de novembro]]
| [[Dia dos Fiéis Defuntos|Finados]]
| Dia de memória aos mortos
|-
| [[15 de novembro]]
| [[Proclamação da República Brasileira|Proclamação da República]]
| Transformação do [[Império brasileiro|Império]] em [[República]]
|-
| [[25 de dezembro]]
| [[Natal]]
| Celebração tradicional [[natal]]ina
|}
{| class="wikitable" width="100%"
|+<font size="+0,5">'''Feriados móveis ([[festa móvel|Festas móveis]] do [[Cristianismo]]-[[Igreja Católica]])'''</font>
|-
! Data
! Observações
|-
| [[Carnaval]]
| Tradicional festa popular que precede a [[Quaresma]] católica; embora não seja um [[feriado nacional]], o carnaval brasileiro é celebrado na terça-feira anterior à [[quarta-feira de cinzas]].<ref>{{citar web |url=http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/02/carnaval-nao-e-feriado-nacional-veja-se-voce-pode-emendar.html |título=Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar' |autor=CAVALLINI, Marta |publicado=g1.com|acessodata=21 fevereiro de 2012}}</ref><ref>{{citar web|url=http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/carnaval.htm|título=CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL|acessodata=5 de maio de 2010}}</ref> Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de carnaval.
|-
| [[Sexta-feira santa]]
| Data cristã na qual a morte de [[Cristo]] é lembrada. Assim como o carnaval, não é um feriado nacional, mas é feriado em vários municípios.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9093.htm|titulo=Lei nº9.093|data=12 de setembro de 1995|acessodata=5 de maio de 2010|publicado=Presidência da República Federativa do Brasil}}</ref>
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| [[Corpus Christi]]
| Data em que a [[Igreja Católica]] comemora com Procissão Solene o Sacramento da [[Eucaristia]], devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. É um feriado comum instituído em vários municípios do Brasil, apesar de não ser um feriado nacional.<ref name="Lei-Feriado-BR"/>
|}
{| class="wikitable" width="100%"
|+<font size="+0,5">'''Dia de eleições'''</font>
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! Data
! Observações
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| [[Eleição|Eleições]]
| O primeiro turno, desde a edição da Lei nº 9.504/97, ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, este ocorrerá no último domingo do mesmo mês. As eleições no Brasil ocorrem a cada quatro anos. Para os cargos de vereador e prefeito dos municípios, ocorrem nos anos bissextos. Para os cargos de deputado estadual, governador de estado, deputado federal, senador e presidente da república, ocorrem 2 anos após as eleições municipais.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm|titulo=Lei nº9.504|data=30 de setembro de 1997|acessodata=18 de maio de 2010|publicado=Presidência da República Federativa do Brasil}}</ref>
|}
É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição.<ref>BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4737.htm Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965]. Institui o Código Eleitoral. Acesso em 21 fev. 2012.</ref> Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, quando houver segundo turno.<ref>BRASIL. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988], Art. 28. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
===História===
Em [[15 de dezembro]] de [[1930]], pelo decreto nº 19.488,<ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=37749 Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930]. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.</ref> o presidente da república [[Getúlio Vargas]] reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488:
*1 de janeiro (fraternidade universal);
*28 de fevereiro ([[Constituição de 1891]]);
*21 de abril (execução de Tiradentes);
*1 de maio (trabalho);
*22 de abril (descobrimento do Brasil, antes comemorado em 3 de maio)
*[[13 de maio]] (extinção da [[escravidão no Brasil]]);
*[[14 de julho]] (liberdade e independência dos povos americanos);
*7 de setembro (Independência do Brasil);
*[[12 de outubro]] (Nossa Senhora Aparecida)
*2 de novembro (finados);
*15 de novembro (Proclamação da República)
*25 de dezembro ([[Natal]]).<ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=64198 Decreto nº155 B, de 14 de janeiro de 1890]. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.</ref><ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=64636 Decreto nº 3, de 28 de fevereiro de 1891]. Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro. Acesso em 21 fev. 2012.</ref><ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=46717 Decreto nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922]. Declara feriado nacional o dia 25 de dezembro. Acesso em 21 fev. 2012.</ref><ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=44740 Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924]. Declara feriado nacional o dia 1 de maio. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de [[17 de abril]] de [[1933]], assinado pelo presidente Getúlio Vargas.<ref>BRASIL. [http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=27731 Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933]. Restabelece o feriado nacional de 21 de abril. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
== Festas móveis ==
{{artigo principal|Páscoa}}
As festas móveis são aquelas que dependem da [[Páscoa]], que pode ocorrer entre [[22 de março]] e [[25 de abril]]. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.<ref>{{citar web |url=http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/02/carnaval-nao-e-feriado-nacional-veja-se-voce-pode-emendar.html |título=Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar' |autor=CAVALLINI, Marta |publicado=g1.com|acessodata=21 de fevereiro de 2012}}</ref> São elas:
* ''[[Carnaval]]'' (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa;
* ''Sexta-feira Santa'' ou [[Paixão de Cristo]] - a sexta-feira imediatamente anterior ao Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera do [[Domingo de Páscoa]];
* ''[[Pentecostes]]'' - o sétimo domingo após a Páscoa;
* ''[[Domingo da Santíssima Trindade]] '' - Domingo após o Pentecostes;
* ''[[Corpus Christi]]'' - a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.
== Feriados estaduais ==
A lei nº 9.093, de [[12 de setembro]] de [[1995]], incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a ''"data magna do Estado fixada em lei estadual"''. Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de carácter religioso ou social.
=== [[Acre]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[23 de janeiro]]<ref name="Acre">{{citar web |autor=ACRE |url=http://www.tjac.jus.br/adm/calendario.jsp |título=Calendário Ano 2012 |publicado=Poder Judiciário do Estado do Acre |acessodata=18 fev. 2012}}</ref>
| Dia do evangélico
| Lei Estadual nº 1.538/2004<ref>ACRE. [http://www.aleac.net/sites/default/files/leis/1538.pdf Lei n.º 1.538, de 29 de janeiro de 2004]. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|-
| [[08 de março]]<ref name="Acre"/>
| Alusivo ao Dia Internacional da Mulher
| Lei Estadual nº 1.411/2001<ref>ACRE. [http://www.aleac.net/sites/default/files/leis/1411.pdf Decreto nº 3.046, de 14 de setembro de 2001]. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|-
| [[15 de junho]]<ref name="Acre"/>
| Aniversário do estado
| Lei Estadual nº 14/1964<ref>ACRE. [http://www.aleac.net/sites/default/files/leis/14.pdf Lei nº 14, de 2 de setembro de 1964]. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|-
| [[5 de setembro]] <ref name="Acre"/>
| Dia da [[Amazônia]]
| Lei Estadual nº 1.526/2004<ref>ACRE. [http://www.aleac.net/sites/default/files/leis/1526.pdf Lei nº 1.526, de 05 de janeiro de 2004]</ref>
|-
| [[17 de novembro]]<ref name="Acre"/>
| Assinatura do Tratado de Petrópolis
| Ponto facultativo;<ref name="Acre"/> Lei estadual nº 57/1965<ref>ACRE. [http://www.aleac.net/sites/default/files/leis/57.pdf Lei nº 57/1965]. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|}
Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que
caírem entra as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.<ref>ACRE. [http://www.aleac.net/sites/default/files/Lei2247.pdf Lei nº 2.247, de 30 de dezembro de 2009]. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
=== [[Alagoas]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[24 de junho]]
| [[São João]]
| Lei estadual nº 5.508/1993<ref>ALAGOAS. [http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/leis/leis-ordinarias/1993/lei%20ordinaria-5508 Lei nº 5.508 de 7 de julho de 1993]. Dispõe sobre feriado estadual no dia 24 de junho, consagrado a São João. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|-
| [[29 de junho]]
| [[São Pedro]]
| Lei estadual nº 5.509/1993<ref>ALAGOAS. [http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/leis/leis-ordinarias/1993/lei%20ordinaria-5509 Lei nº 5.509 de 7 de julho de 1993]. Dispõe sobre feriado estadual no dia 29 de junho, consagrado a São Pedro. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|-
| [[16 de setembro]]
| Emancipação política
|
|-
| [[20 de novembro]]
| [[Dia da Consciência Negra|Morte de Zumbi dos Palmares]]
| Lei estadual nº 5.724/1995<ref>ALAGOAS. [http://www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/leis/leis-ordinarias/1995/lei%20ordinaria-5724 Lei nº 5.724 de 1º de agosto de 1995]. Dispõe sobre feriado estadual 20 de novembro - dia da morte do líder negro Zumbi dos Palmares. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|}
=== [[Amapá]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[19 de março]]
| Dia de [[São José]], santo padroeiro do Estado do Amapá
| Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002
|-
| [[13 de setembro]]
| Criação do Território Federal (Data Magna do estado)
| Art. 335 da Constituição estadual.<ref>AMAPÁ. [http://www.al.ap.gov.br/pagina.php?pg=ce Constituição Estadual do Amapá], Art. 335. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|}
=== [[Amazonas]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[5 de setembro]]
| Elevação do Amazonas à categoria de província
| Lei estadual nº 25/1977<ref>AMAZONAS. [http://legislador.aleam.gov.br/LegisladorWEB/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=201&inEspecieLei=21&nrLei=25&aaLei=1977 Lei Promulgada nº 25, 21 de dezembro de 1977]. Declara feriado estadual o dia 05 de setembro. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|-
| [[20 de novembro]]
| Dia da Consciência Negra
| Lei estadual nº 84/2010<ref>AMAZONAS. [http://legislador.aleam.gov.br/LegisladorWEB/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=201&inEspecieLei=21&nrLei=84&aaLei=2010 Lei nº 84, de 8 de julho de 2010]. Institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 21 fev. 2012</ref>
|-
|[[8 de dezembro]]
|Nossa Senhora da Conceição
|
|}
=== [[Bahia]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[2 de julho]]
| [[Independência da Bahia]] (Data magna do estado)
| Art. 6º, § 3º da Constituição estadual<ref>BAHIA. [http://www.mp.ba.gov.br/institucional/legislacao/constituicao_bahia.pdf Constituição do Estado da Bahia]. Art. 6º, § 3º. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|}
=== [[Ceará]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:45%" | Feriado
! style="width:40%" | Observação/Legislação
|-
|19 de março
|Dia de São José (Padroeiro do Ceará)
|Lei Federal nº 9.093/1995
|-
| [[25 de março]]
| Data magna do estado (data da abolição da escravidão no Ceará)<ref>{{citar web|url=http://www.al.ce.gov.br/noticias/noticia_completa.php?tabela=noticias&codigo=21330|título=Assembleia aprova cinco mensagens do Poder Executivo|data=1º dez. 2011|acessodata=22 fev. 2012|publicado=Assembleia Legislativa do Ceará}}</ref>
| Art. 18, parágrafo único da constituição estadual<ref>CEARÁ. [http://www.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2011/ec73.htm Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011]. ''[http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20111206/do20111206p02.pdf Diário Oficial do Estado do Ceará]''. Fortaleza, nº 231, Caderno 2/2, p. 159.</ref>
|-
|15 de agosto
|Dia de Nossa Senhora da Assunção (Padroeira de Fortaleza)
|Lei Federal nº 9.093/1995
|}
=== [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[21 de abril]]
| Fundação de [[Brasília]]
| Coincide com o feriado nacional de Tiradentes
|-
| [[30 de novembro]]
| Dia do [[evangélico]]
| Lei distrital nº 963/1995<ref>DISTRITO FEDERAL. [http://www.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR-4312!buscarTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR.action Lei nº 963, de 4 de dezembro de 1995]. Institui, no âmbito do Distrito Federal, feriado no dia 30 de novembro. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
|}
No Distrito Federal o 2 de novembro (dia de finados) é feriado desde de 1997<ref>DISTRITO FEDERAL. [http://www.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR-3456!buscarTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR.action Lei nº 1.701, de 17 de julho de 1997]. Decreta feriado local o dia dois de novembro. Acesso em 22 fev. 2012.</ref> (a data só veio a se tornar feriado nacional em 2002).
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O Espírito Santo não possui data magna nem feriados estaduais.<ref>SINDICATO da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo. [http://www.sinduscon-es.com.br/sinduscon/upload/Calendario_2012.pdf Feriados 2012]. Acesso em 23 fev. 2012.</ref> Em 2006 foi apresentado e aprovado na Assembleia Legislativa um projeto de lei que instituía feriado estadual no dia de [[Nossa Senhora da Penha]], mas o projeto foi vetado pelo governador.<ref>ESPÍRITO SANTO. Mensagem de Veto 127/06. [http://www.al.es.gov.br/appdata/anexos_internet/diario_oficial/928.pdf Diário Oficial do Poder Legislativo] do Espírito Santo, Vitória, nº 5659, anexo XL, p. 4.</ref>
=== [[Goiás]] ===
=== <!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! --> ===
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
|24 de maio
| Dia de Nossa Senhora Auxiliadora
|Feriado religioso
|-
|[[30 de novembro|24 de outubro]]
| Pedra Fundamental de Goiânia
|Lei estadual nº 10.460/1988 <ref name=":0" />
|}
# O art. nº 346 da Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, estabelece a data de 24 de outubro de 1988 como lançamento da pedra fundamental de Goiânia.
# O anexo único da PORTARIA-TCU Nº 115, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017, informa que a data magna do estado de Goiás é 24 de outubro. Não há expediente nas repartição ou serviços do Estado nos dias [[26 de julho]], consagrado à fundação da cidade de Goiás, além de 28 de outubro (do dia do funcionário público).<ref name=":0">GOIÁS. [http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=4221 Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988]. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Acesso em 23 fev. 2012.</ref>
=== [[Maranhão]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[28 de julho]]
| Adesão do Maranhão à [[independência do Brasil]]
| Lei estadual nº 2.457/1964<ref>MARANHÃO. [http://www.al.ma.gov.br/ged/lei/1964/LEI_2457.pdf Lei nº 2.457, de 2 de outubro de 1964]. Declara feriado estadual o dia 28 de julho. Acesso em 22 fev. 2012</ref>
|}
=== [[Mato Grosso]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[20 de novembro]]
| [[Dia da Consciência Negra]]
| Lei estadual nº 7.879/2002<ref>MATO GROSSO. [http://www.al.mt.gov.br/TNX/viewOrdinaria.php?pagina=7879 Lei nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002]. Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 12 fev. 2012.</ref>
|}
=== [[Mato Grosso do Sul]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[11 de outubro]]
| Criação do estado
| Lei estadual nº 10/1979<ref>MATO GROSSO DO SUL. [http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/a489a293563f506304256e450002e9f8 Lei nº 10, de 29 de outubro de 1979]. Declara feriado o dia 11 de outubro. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
|}
=== [[Minas Gerais]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[21 de abril]]
| Data magna do estado
| Art. 256 da constituição estadual<ref name="MinasGerais">MINAS GERAIS. [http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf Constituição do Estado de Minas Gerais], Art. 256. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>; coincide com o feriado nacional de Tiradentes.
|}
Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define o Dia de Minas, em 16 de julho, e o Dia dos Gerais, em 8 de dezembro, apesar de não serem feriados.<ref name="MinasGerais"/>
=== [[Pará]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[15 de agosto]]
| Adesão do [[Grão-Pará]] à [[independência do Brasil]] (data magna)
| Lei estadual nº 5.999/1996<ref name="Para">PARÁ. [http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/leis217181.pdf Lei nº 5.999, de 10 de setembro de 1996]. Declara o dia 15 de agosto data magna do Estado do Pará e dá outras providências. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
|}
=== [[Paraíba]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[26 de julho]]
| Homenagem à memória do ex-presidente João Pessoa
| Lei Estadual 3.489/67, Art. 2º.
|-
| [[5 de agosto]]
| Fundação do Estado em 1585 e dia da sua padroeira, Nossa Senhora das Neves
| Lei Estadual 3.489/1967<ref>{{citar web|url=http://www.paraiba.pb.gov.br/15020/feriado-com-base-na-lei-estadual-n%C2%BA-3-489-de-30-de-agosto-de-1967.html |título=Feriado com base na Lei Estadual nº. 3.489 de 30 de agosto de 1967|autor=PARAÍBA|data=4 de agosto de 2009|acessodata=23 de fevereiro de 2012}}</ref>
|}
=== [[Paraná]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[19 de dezembro]]
| [[Emancipação política do Paraná|Emancipação política do estado do Paraná]]
| Lei estadual nº 4.658/1962 <ref>PARANÁ. [http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=12494&indice=1&totalRegistros=4 Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962]. Consagra a data de "19 de Dezembro" como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
|}
=== [[Pernambuco]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[6 de março]]
| [[Revolução Pernambucana de 1817]] (Data Magna)
| Lei estadual nº 13.835/2009.<ref>PERNAMBUCO. [http://legis.alepe.pe.gov.br/legis_inferior_norma.aspx?cod=LE13835 Lei nº 13.835, de 2 de julho de 2009]. Altera a Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>.
|-
|[[16 de julho]]
|Dia de Nossa Senhora do Carmo
|Feriado religioso
|-
|[[8 de dezembro]]
|Dia de Nossa Senhora da Conceição
|Feriado religioso
|-
|}
=== [[Piauí]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
|+
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[19 de outubro]]
| Dia do [[Piauí]]
| Lei estadual nº 176/1937
|-
|}
=== [[Rio de Janeiro (estado)|Rio de Janeiro]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| Terça de Carnaval
| [[Carnaval]]
| Lei nº 5.243/2008<ref>RIO DE JANEIRO (Estado). [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/351902c88b9f0cde03256bcf00607a5b/063f7c027766eab48325744a007a4ab0 Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008]. Institui, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>{{nota de rodapé|1=Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a [http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4131&processo=4131 Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4131], questionando a legalidade dessa lei.}}
|-
| [[23 de abril]]
| Dia de [[São Jorge]]
| Lei nº 5.198/2008<ref>RIO DE JANEIRO (Estado). [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/1baf90ca125ff96f8325740a00776600 Lei nº 5.198, de 5 de março de 2008]. Institui feriado estadual, dia 23 de abril, "Dia de São Jorge". Acesso em 22 fev. 2012.</ref>{{nota de rodapé|1=Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a [http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4092&processo=4092 Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4092], questionando a legalidade dessa lei.}}
|-
| [[20 de novembro]]
| [[Dia da Consciência Negra]]
| Lei nº 4.007/2002<ref>RIO DE JANEIRO (Estado). [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/69d90307244602bb032567e800668618/80a541c3a5a9d63183256c7d0057bf25 Lei nº 4.007, de 11 de novembro de 2002]. Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>{{nota de rodapé|1=Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a [http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4091&processo=4091 Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4091], questionando a legalidade dessa lei.}}
|}
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do [[Comércio]], é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)<ref>RIO DE JANEIRO (Estado). [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/321aa43b870e364b032565a1006c9c68 Lei nº 160, de 22 de setembro de 1977]. Designa data para o dia do comércio e dá outras providências. Acesso em 22 fev. 2012.</ref> e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006)<ref>RIO DE JANEIRO (Estado). [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/58b72b741fe7331c8325714500728e09 Lei nº 4.742, de 30 de março de 2006]. Cria o dia estadual do trabalhador da construção civil. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>.
O Rio de Janeiro não possui data magna.<ref>{{citar web|url=http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo2.asp?num=11026 |título=
Alerj sepulta feriado do Dia 15 |publicado=Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro |acessodata=23 fev. 2012}}</ref> A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.<ref>RIO DE JANEIRO (Estado). [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/53ff854eddeb3f4883257686005f4d70 Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010]. Consolida a legislação relativa às datas comemorativas no estado do Rio de Janeiro. Acesso em 23 fev. 2012.</ref>
=== [[Rio Grande do Norte]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[3 de outubro]]
| Mártires de Cunhaú e Uruaçu
| Lei estadual nº 8.913/2006<ref>RIO GRANDE DO NORTE. [http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/acess/pdf/lo8.913.pdf Lei nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006]. Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|}
=== [[Rio Grande do Sul]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[20 de setembro]]
| [[Proclamação da República Rio-Grandense]]
| Art. 6, parágrafo único da constituição estadual.<ref>RIO GRANDE DO SUL. [http://www.al.rs.gov.br/prop/legislacao/constituicao/ce_consolidada.htm Constituição estadual do Rio Grande do Sul]. Acesso em 22 fev. 2012.</ref><ref>RIO GRANDE DO SUL. [http://www.al.rs.gov.br/Legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=11668 Emenda Constitucional nº 11, de 3 de outubro de 1995]. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
|}
=== [[Rondônia]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[4 de janeiro]]
| Criação do estado (data magna)
| Lei estadual nº 2291/2010<ref>RONDÔNIA. [http://200.140.171.22:8080/sapl_site/sapl_skin/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=4958 Lei nº 2291, de 22 de abril de 2010]. Declara o dia 4 de janeiro data magna e feriado civil estadual. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
|-
<!-- Verificar se é feriado/feriado para os comerciários/ou apenas data comemorativa
| Segunda-feira de carnaval
| Dia do Comerciário
| Lei estadual nº 1604/2006<ref>RONDÔNIA. [http://200.140.171.22:8080/sapl_site/sapl_skin/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=3580 Lei nº 1604, de 24 de abril de 2006]. Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
|- -->
| [[18 de junho]]
| Dia do evangélico
| Lei estadual nº 1.026/2001<ref>RONDÔNIA. [http://200.140.171.22:8080/sapl_site/sapl_skin/consultas/norma_juridica/norma_juridica_mostrar_proc?cod_norma=3003 Lei nº 1.026, de 20 de dezembro 2001]. Institui feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>{{nota de rodapé|1=Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a [http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=3940&processo=3940 Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3940], questionando a legalidade dessa lei.}}
|}
=== [[Roraima]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[5 de outubro]]
| Criação do estado
| Art. 9 da Constituição estadual.<ref>RORAIMA. [http://www.al.rr.gov.br/publico/setores/000/2/download/constitui%C3%A7%C3%A3o_estadual.pdf Constituição do Estado de Roraima]. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
|}
=== [[Santa Catarina]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[11 de agosto]]
| Dia de Santa Catarina (criação da [[capitania de Santa Catarina|capitania]], separando-se de [[Capitania de São Paulo|São Paulo]])
| Lei estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004<ref>SANTA CATARINA. [http://200.192.66.20/alesc/docs/2004/12906_2004_lei.doc Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004]. Altera a Lei nº 10.306, de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
|-
| [[25 de novembro]]
| Dia de [[Santa Catarina de Alexandria]]
| Lei estadual nº 10.306/1996<ref>SANTA CATARINA. [http://200.192.66.20/alesc/docs/1996/10306_1996_lei.doc Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996]. Institui a data magna do Estado de Santa Catarina. Acesso em 22 fev. 2012.</ref>
|}
Caso o dia 11 de agosto e o 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas são transferidos para o domingo subsequente. <ref>SANTA CATARINA. [http://200.192.66.20/alesc/docs/2005/13408_2005_lei.doc Lei 13.408, de 15 de julho de 2005]. Altera a Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que institui a data magna do
Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.</ref>
=== [[São Paulo (estado)|São Paulo]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS. FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[9 de julho]]
| [[Revolução Constitucionalista de 1932]] (Data magna do estado)
| Lei estadual nº 9.497/1997<ref>SÃO PAULO. [http://www.al.sp.gov.br/legislacao/norma.do?id=9458 Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997]. Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo. ''[http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19970306&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1 Diário Oficial do Estado de São Paulo]'', Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 de março de 1997. v 107, nº 104, p. 1.</ref>
|}
=== [[Sergipe]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[8 de julho]]
| Emancipação política de Sergipe
| Art. 269 da Constituição estadual.<ref>SERGIPE. [https://www.al.se.leg.br/arq_transparencia/arq_constituicao/constituicao_estadual_2017.pdf Constituição do estado de Sergipe]. Acesso em 01 ago. 2018.</ref>
|}
=== [[Tocantins]] ===
<!-- INSIRA APENAS FERIADOS ESTADUAIS, FERIADOS MUNICIPAIS DEVEM SER INSERIDOS NOS ARTIGOS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS !! -->
{| class="wikitable" style="width:100%"
! style="width:15%" | Data
! style="width:40%" | Feriado
! style="width:45%" | Observação/Legislação
|-
| [[5 de outubro]]
| Criação do estado
| Lei estadual nº 98/1989<ref>TOCANTINS. [http://www.al.to.gov.br/arq/AL_arquivo/6358_Lei098_89.pdf Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989]. Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano em todo o território do Estado do Tocantins. Acesso em 22 fev. 2012</ref>
|-
| [[18 de março]]
| Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte);
| Lei estadual nº 960/1998<ref>TOCANTINS. [http://www.al.to.gov.br/arq/AL_arquivo/15717_Le0960_98c.pdf Lei nº 960, de 17 de março de 1998]. Acesso em 22 fev. 2012</ref>
|-
| [[8 de setembro]]
| Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade);
| Lei estadual nº 627/1993<ref>TOCANTINS. [http://www.al.to.gov.br/arq/AL_arquivo/6883_Lei627_93.pdf Lei nº 627, de 28 de dezembro de 1993]. Fica instituído feriado estadual o dia 08 (oito) de setembro de cada ano. Acesso em 22 fev. 2012</ref>
|-
|}
== Feriados municipais ==
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a ''Sexta-Feira da Paixão''. A Lei nº 9.335, de [[10 de dezembro]] de [[1996]],<ref name="Lei9093_1995" /> acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.
==Críticas==
Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o [[Dia da Consciência Negra]] ([[20 de novembro]]) no Mato Grosso do Sul<ref>MATO GROSSO DO SUL. [http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/964195fc83f94ac1042577910040c991 Lei nº 3.958, de 31 de agosto de 2010]. Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra. Acesso em 22 fev. 2012.</ref> teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.<ref>{{citar web |autor=FRIAS, Silvia |url=http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2011/10/tribunal-de-justica-derruba-feriado-pelo-dia-da-consciencia-negra-em-ms.html |título=Tribunal de Justiça derruba feriado pelo Dia da Consciência Negra em MS|publicado=g1.com |data=19 out. 2011|acessodata=23 fev. 2012}}</ref>