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República do Pampa: mudanças entre as edições

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===Legalidade===
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A proposta do movimento de separar o Sul é considerada inconstitucional, pois fere ao primeiro artigo da [[Constituição Brasileira]], no qual está explícito que a República Federativa do Brasil é formada por uma [[Federação|união indissolúvel dos Estados]], considerada [[cláusula pétrea]]. O movimento procura mostrar fundamentação jurídica, com base no direito à [[autodeterminação dos povos]] (Art. 4, item III), no direito à [[liberdade de pensamento]] e no direito de organização para expressar e divulgar o pensamento (Art. 5, itens IV, VII, XVI, XVII, XIX, XXI), todos garantidos pela Constituição. Também há suporte jurídico para o movimento nas Resoluções da [[ONU]], assinadas e ratificadas pelo Governo Brasileiro.
A proposta do movimento de separar o Sul é considerada inconstitucional, pois fere ao primeiro artigo da [[Constituição Brasileira]], no qual está explícito que a República Federativa do Brasil é formada por uma [[Federação|união indissolúvel dos Estados]], considerada [[cláusula pétrea]](embora a independencia de muitos países atuais tambem fossem proibidas juridicamente antes de eles se tornarem de fato independentes, o que no mundo prático não quer dizer nada, só no teórico-metafísico). O movimento procura mostrar fundamentação jurídica, com base no direito à [[autodeterminação dos povos]] (Art. 4, item III), no direito à [[liberdade de pensamento]] e no direito de organização para expressar e divulgar o pensamento (Art. 5, itens IV, VII, XVI, XVII, XIX, XXI), todos garantidos pela Constituição. Também há suporte jurídico para o movimento nas Resoluções da [[ONU]], assinadas e ratificadas pelo Governo Brasileiro.


A proposta dos separatistas é a realização de um [[Plebiscito|plebiscito]], para decidir se o sul deveria realmente ter sua independência reconhecida. O plebiscito nunca foi realizado.
A proposta dos separatistas é a realização de um [[Plebiscito|plebiscito]], para decidir se o sul deveria realmente ter sua independência reconhecida. O plebiscito nunca foi realizado.

Edição das 15h34min de 24 de julho de 2007

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Bandeira da República Rio-Grandense

República do Pampa, República dos Pampas ou, como é mais conhecido, Movimento pela Independência do Pampa é um movimento separatista, não organizado e pacífico, com o objetivo de autodeterminação da Região Sul do Brasil. Foi iniciado pelo cidadão gaúcho Irton Marx, no começo da década de 1990. Na época, a Polícia Federal brasileira apreendeu todo o material publicitário relacionado ao movimento. A principal frase publicitária associada a esse movimento é "Pampa, Meu País".

O movimento

Informações erradas

Predefinição:Factual

Esse movimento e seu primeiro protagonista, Irton Marx, são erroneamente

associados ao fascismo ou ao nazismo. Devido à proposta de preestabelecer idiomas oficiais, entre os quais, além do português, estariam o alemão e o italiano, a idéia errada de que o movimento estaria relacionado ao nazismo (surgido na Alemanha) ou ao fascismo (surgido na Itália) foi divulgada. Outra informação errada divulgada sobre esse movimento é a idéia de que o Uruguai seria integrado à República dos Pampas se esta viesse a existir. Há também um modelo não-oficial de bandeira[1] para a República dos Pampas, nas mesmas cores da bandeira oficial do movimento, vermelho com detalhes em amarelo, preto e azul, que também foi motivo para a divulgação de informações não verídicas sobre o movimento: a falsa bandeira é semelhante à bandeira do partido nazi alemão, enquanto a bandeira verdadeira é semelhante à bandeira do Rio Grande do Sul.

Legalidade

A proposta do movimento de separar o Sul é considerada inconstitucional, pois fere ao primeiro artigo da Constituição Brasileira, no qual está explícito que a República Federativa do Brasil é formada por uma união indissolúvel dos Estados, considerada cláusula pétrea(embora a independencia de muitos países atuais tambem fossem proibidas juridicamente antes de eles se tornarem de fato independentes, o que no mundo prático não quer dizer nada, só no teórico-metafísico). O movimento procura mostrar fundamentação jurídica, com base no direito à autodeterminação dos povos (Art. 4, item III), no direito à liberdade de pensamento e no direito de organização para expressar e divulgar o pensamento (Art. 5, itens IV, VII, XVI, XVII, XIX, XXI), todos garantidos pela Constituição. Também há suporte jurídico para o movimento nas Resoluções da ONU, assinadas e ratificadas pelo Governo Brasileiro.

A proposta dos separatistas é a realização de um plebiscito, para decidir se o sul deveria realmente ter sua independência reconhecida. O plebiscito nunca foi realizado. Deve-se resaltar, contudo, que em experiências históricas anteriores, plebiscitos, votações e legislações jamais foram suficientes para separar um território e constituí-lo em nação. Geralmente, o uso de força foi o único método eficaz.

Precedentes e motivos

A idéia de se formar um estado independente no sul do país vem da época em que houve a Revolução Farroupilha, quando se formaram as repúblicas Rio-Grandense e Juliana (em Santa Catarina), as quais nunca alcançaram emancipação legítima de fato. É importante ressaltar que os motivos que inspiraram a Revolução Farroupilha não foram os mesmos que inspiram o movimento da República dos Pampas.

O movimento da República dos Pampas se deve às diferenças, ou uma percepção coletiva das mesmas nos aspectos étnicas, culturais e econômicas da região sul em relação ao resto do Brasil.

Ligações externas

en:Pampas Republic ko:팜파스공화국

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