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OMC - Organização Mundial de Comércio | |||
A Organização Mundial de Comércio (OMC) foi definida em texto de acordo específico no âmbito da Rodada Uruguai, a mais abrangente e ambiciosa rodada de negociações comerciais multilaterais ao abrigo do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) realizada entre os anos de 1986 e 1993. A criação da organização foi formalizada, politicamente, pela Declaração de Marraquech, de 15 de abril de 1994, e passou a existir, no plano jurídico, em 1o de janeiro de 1995. A organização administra o conjunto de acordos da Rodada Uruguai, que versam não apenas sobre os tradicionais temas ligados a acesso a mercados em bens, mas também novos temas (não incluídos no GATT 1947), como serviços e propriedade intelectual. | |||
No Brasil, os acordos da Rodada Uruguai, que incluem a criação da OMC, passaram a vigorar também em 1o de janeiro de 1995, em decorrência do decreto presidencial no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que sancionou o Decreto Legislativo no 30, de 14 de dezembro de 1999. | |||
O Brasil reconhece o avanço representado pela Rodada Uruguai e pela criação da OMC no rumo do estabelecimento de um sistema multilateral de comércio aperfeiçoado. A diversidade da pauta de transações externas do País, assim como de seus parceiros comerciais, requer cada vez mais um conjunto de regras multilaterais que assegure previsibilidade, estabilidade e segurança aos seus agentes econômicos. Os resultados emanados daquela rodada constituíram um relativo equilíbrio de benefícios para todos os participantes. Alguns aspectos deixaram a desejar, no entanto, do ponto de vista dos países em desenvolvimento, de modo geral, e do Brasil, em particular, razão pela qual o Brasil defende a necessidade do prosseguimento das negociações comerciais bilaterais voltadas para sanar as deficiências do sistema. | |||
Edição das 14h48min de 19 de setembro de 2006
OMC - Organização Mundial de Comércio
A Organização Mundial de Comércio (OMC) foi definida em texto de acordo específico no âmbito da Rodada Uruguai, a mais abrangente e ambiciosa rodada de negociações comerciais multilaterais ao abrigo do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) realizada entre os anos de 1986 e 1993. A criação da organização foi formalizada, politicamente, pela Declaração de Marraquech, de 15 de abril de 1994, e passou a existir, no plano jurídico, em 1o de janeiro de 1995. A organização administra o conjunto de acordos da Rodada Uruguai, que versam não apenas sobre os tradicionais temas ligados a acesso a mercados em bens, mas também novos temas (não incluídos no GATT 1947), como serviços e propriedade intelectual.
No Brasil, os acordos da Rodada Uruguai, que incluem a criação da OMC, passaram a vigorar também em 1o de janeiro de 1995, em decorrência do decreto presidencial no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que sancionou o Decreto Legislativo no 30, de 14 de dezembro de 1999.
O Brasil reconhece o avanço representado pela Rodada Uruguai e pela criação da OMC no rumo do estabelecimento de um sistema multilateral de comércio aperfeiçoado. A diversidade da pauta de transações externas do País, assim como de seus parceiros comerciais, requer cada vez mais um conjunto de regras multilaterais que assegure previsibilidade, estabilidade e segurança aos seus agentes econômicos. Os resultados emanados daquela rodada constituíram um relativo equilíbrio de benefícios para todos os participantes. Alguns aspectos deixaram a desejar, no entanto, do ponto de vista dos países em desenvolvimento, de modo geral, e do Brasil, em particular, razão pela qual o Brasil defende a necessidade do prosseguimento das negociações comerciais bilaterais voltadas para sanar as deficiências do sistema.