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Mocidade Portuguesa: mudanças entre as edições

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A ''' Organização Nacional Mocidade Portuguesa''', vulgarmente conhecida apenas como '''Mocidade Portuguesa''' ('''MP'''), era uma organização juvenil do [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]].
A ''' Organização Nacional Mocidade Portuguesa''', vulgarmente conhecida apenas como '''Mocidade Portuguesa''' ('''MP'''), era uma organização juvenil do [[Estado Novo (Portugal)|Estado Novo]].


==A história==
== A história ==
===A criação===
=== A criação ===
A Organização Nacional Mocidade Portuguesa foi criada pelo Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de Maio de [[1936]], em cumprimento do disposto na Base XI da Lei n.º 1941, de 19 de Abril de 1936.
A Organização Nacional Mocidade Portuguesa foi criada pelo Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de Maio de [[1936]], em cumprimento do disposto na Base XI da Lei n.º 1941, de 19 de Abril de 1936.


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O seu Regulamento foi publicado em 4 de Dezembro de 1936, através do Decreto-Lei n.º 27.301.
O seu Regulamento foi publicado em 4 de Dezembro de 1936, através do Decreto-Lei n.º 27.301.


A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente<ref>Este objectivo só terá sido concretizado em relação aos jovens que frequentavam a escola.</ref>, os jovens dos sete aos catorze anos<ref>“Assim, os escalões de «lusitos» e de «infantes» – únicos de filiação obrigatória (...)” (Mocidade Portuguesa, ''in'' ''[[Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira]]'', Editorial Enciclopédia, Lda., Lisboa – Rio de Janeiro, vol. 17, p. 469)</ref><ref>“À Mocidade Portuguesa pertenciam obrigatoriamente os estudantes ou não, desde os sete aos catorze anos (...)” ([[Joaquim Veríssimo Serrão|Serrão, Joaquim Veríssimo]]. ''História de Portugal'', Editorial Verbo, Lisboa, 2000, vol. XIV, p. 104).</ref><ref>“Em Portugal, a obrigatoriedade inicial de filiação de todas as crianças entre os 7 e os 14 anos (embora a incidência se verificasse nos estudantes, primeiro até ao fim do 1º ciclo – actual 6º ano – e depois até ao fim do 2º – 9º ano), para além da aceitação, numa base voluntária, de adolescentes em geral e mesmo de alunos universitários, até à idade da incorporação militar (...)” (Vieira, Joaquim. ''Mocidade Portuguesa'', A Esfera dos Livros, Lisboa, 2008, p. 13/14).</ref>. Os seus membros encontravam-se divididos por quatro escalões etários: os lusitos (dos 7 aos 10 anos), os infantes (dos 10 aos 14 anos), os vanguardistas (dos 14 aos 17 anos) e os cadetes (dos 17 aos 25 anos).
A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente,<ref>Este objectivo só terá sido concretizado em relação aos jovens que frequentavam a escola.</ref> os jovens dos sete aos catorze anos.<ref>“Assim, os escalões de «lusitos» e de «infantes» – únicos de filiação obrigatória ()” (Mocidade Portuguesa, ''in'' ''[[Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira]]'', Editorial Enciclopédia, Lda., Lisboa – Rio de Janeiro, vol. 17, p. 469)</ref><ref>“À Mocidade Portuguesa pertenciam obrigatoriamente os estudantes ou não, desde os sete aos catorze anos ()” ([[Joaquim Veríssimo Serrão|Serrão, Joaquim Veríssimo]]. ''História de Portugal'', Editorial Verbo, Lisboa, 2000, vol. XIV, p. 104).</ref><ref>“Em Portugal, a obrigatoriedade inicial de filiação de todas as crianças entre os 7 e os 14 anos (embora a incidência se verificasse nos estudantes, primeiro até ao fim do 1º ciclo – actual 6º ano – e depois até ao fim do 2º – 9º ano), para além da aceitação, numa base voluntária, de adolescentes em geral e mesmo de alunos universitários, até à idade da incorporação militar ()” (Vieira, Joaquim. ''Mocidade Portuguesa'', A Esfera dos Livros, Lisboa, 2008, p. 13/14).</ref> Os seus membros encontravam-se divididos por quatro escalões etários: os lusitos (dos 7 aos 10 anos), os infantes (dos 10 aos 14 anos), os vanguardistas (dos 14 aos 17 anos) e os cadetes (dos 17 aos 25 anos).


A Mocidade Portuguesa estava dotada de um [[:s:Hino da Mocidade Portuguesa|hino]].
A Mocidade Portuguesa estava dotada de um [[:s:Hino da Mocidade Portuguesa|hino]].


===A Mocidade Portuguesa Feminina===
=== A Mocidade Portuguesa Feminina ===
[[Ficheiro:Mocidade Portuguesa Feminina.svg|thumb|200px|Emblema da Mocidade Portuguesa Feminina (baseado nas armas de D. João I colocadas numa lisonja, forma tradicional dos escudos femininos na [[heráldica]] portuguesa).]]
[[Ficheiro:Mocidade Portuguesa Feminina.svg|thumb|200px|Emblema da Mocidade Portuguesa Feminina (baseado nas armas de D. João I colocadas numa lisonja, forma tradicional dos escudos femininos na [[heráldica]] portuguesa).]]
Através do Decreto-Lei n.º 28262, de 8 de Dezembro de [[1937]], foi criada a '''Mocidade Portuguesa Feminina''' ('''MPF''').
Através do Decreto-Lei n.º 28262, de 8 de Dezembro de [[1937]], foi criada a '''Mocidade Portuguesa Feminina''' ('''MPF''').
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De acordo com o texto deste diploma, esta organização «cultivará nas filiadas a previdência, o trabalho colectivo, o gosto da vida doméstica e as várias formas do espírito social próprias do sexo, orientando para o cabal desempenho da missão da mulher na família, no meio a que pertence e na vida do Estado.»
De acordo com o texto deste diploma, esta organização «cultivará nas filiadas a previdência, o trabalho colectivo, o gosto da vida doméstica e as várias formas do espírito social próprias do sexo, orientando para o cabal desempenho da missão da mulher na família, no meio a que pertence e na vida do Estado.»


===Os comissários nacionais===
=== Os comissários nacionais ===
A Mocidade Portuguesa tinha no topo da hierarquia um comissário nacional, nomeado pelo ministro da [[Ministério da Educação Nacional|Educação Nacional]].
A Mocidade Portuguesa tinha no topo da hierarquia um comissário nacional, nomeado pelo ministro da [[Ministério da Educação Nacional (Portugal)|Educação Nacional]].


O primeiro comissário nacional a dirigir a Mocidade Portuguesa foi [[Francisco José Nobre Guedes]], de [[1936]] a [[1940]]. Simpatizante do [[III Reich]], procurou criar uma organização de juventude nacional inspirada no modelo alemão da [[Juventude Hitleriana]].
O primeiro comissário nacional a dirigir a Mocidade Portuguesa foi [[Francisco José Nobre Guedes]], de [[1936]] a [[1940]]. Simpatizante do [[III Reich]], procurou criar uma organização de juventude nacional inspirada no modelo alemão da [[Juventude Hitleriana]].


O segundo comissário nacional foi [[Marcello Caetano]], de [[1940]] a [[1944]]. Fiel à política portuguesa de neutralidade no [[Segunda Guerra Mundial|conflito mundial]], procedeu a grandes reformas que afastaram a MP do modelo inicial militarista, aproximando-a da [[Igreja Católica]] e de outras organizações de juventude como os [[Escotismo|escuteiros]]. A sua acção marcou de maneira significativa a orientação da organização por muito tempo<ref> Uma obra de referência da sua linha de orientação foi o livro ''A missão dos Dirigentes: Reflexões e Directivas sobre a Mocidade Portuguesa''. 4.ª ed., Lisboa, Mocidade Portuguesa, Serviço de Publicações, 1966.</ref>.
O segundo comissário nacional foi [[Marcello Caetano]], de 1940 a [[1944]]. Fiel à política portuguesa de neutralidade no [[Segunda Guerra Mundial|conflito mundial]], procedeu a grandes reformas que afastaram a MP do modelo inicial militarista, aproximando-a da [[Igreja Católica]] e de outras organizações de juventude como os [[Escotismo|escuteiros]]. A sua acção marcou de maneira significativa a orientação da organização por muito tempo.<ref>Uma obra de referência da sua linha de orientação foi o livro ''A missão dos Dirigentes: Reflexões e Directivas sobre a Mocidade Portuguesa''. 4.ª ed., Lisboa, Mocidade Portuguesa, Serviço de Publicações, 1966.</ref>


Marcello Caetano foi substituído interinamente por José Porto Soares Franco, antigo secretário-inspector da Mocidade Portuguesa, até à nomeação de [[Luís da Camara Pinto Coelho|Luís Pinto Coelho]], um professor universitário de Direito e também antigo secretário-inspector da MP, que ocupou o cargo de [[1946]] a [[1951]]. Este dirigiu a organização de modo adaptá-la às realidades do pós-guerra e de melhor a coordenar com as actividades circum-escolares.
Marcello Caetano foi substituído interinamente por José Porto Soares Franco, antigo secretário-inspector da Mocidade Portuguesa, até à nomeação de [[Luís da Camara Pinto Coelho|Luís Pinto Coelho]], um professor universitário de Direito e também antigo secretário-inspector da MP, que ocupou o cargo de [[1946]] a [[1951]]. Este dirigiu a organização de modo adaptá-la às realidades do pós-guerra e de melhor a coordenar com as actividades circum-escolares.
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Desde [[1960]], foram comissários nacionais, o general Raul Pereira de Castro, substituído interinamente por Leopoldino de Almeida, em [[1961]] o tenente-coronel Carlos Gomes Bessa, a partir de [[1965]] o arquitecto Melo Raposo, sucedido pelo tenente-coronel Fonseca Dores e, por último, desde [[1971]] (ano em que a filiação na MP se tornou voluntária), o engenheiro Manuel da Silva Lourenço Antunes, até [[25 de Abril de 1974]].
Desde [[1960]], foram comissários nacionais, o general Raul Pereira de Castro, substituído interinamente por Leopoldino de Almeida, em [[1961]] o tenente-coronel Carlos Gomes Bessa, a partir de [[1965]] o arquitecto Melo Raposo, sucedido pelo tenente-coronel Fonseca Dores e, por último, desde [[1971]] (ano em que a filiação na MP se tornou voluntária), o engenheiro Manuel da Silva Lourenço Antunes, até [[25 de Abril de 1974]].


===As reorganizações===
=== As reorganizações ===
Pelo [http://www.dre.pt/pdf1s/1966/11/26300/18071812.pdf Decreto-Lei n.º 47311], de [[12 de Novembro]] de [[1966]], o Governo procedeu à reorganização da Mocidade Portuguesa<ref>E da Mocidade Portuguesa Feminina, uma vez que algumas das suas disposições foram mandadas aplicar de imediato a esta organização.</ref>, no que foi então denominada uma «actualização (....) no intuito de renovar a Organização, de a adaptar melhor às circunstâncias dos tempos presentes e lhe permitir, assim rejuvenescida, servir cada vez melhor o alto ideal da formação da juventude à luz dos imperecíveis princípios e valores da civilização cristã, que sempre têm presidido, e continuarão a presidir, aos destinos de Portugal.»
Pelo [http://www.dre.pt/pdf1s/1966/11/26300/18071812.pdf Decreto-Lei n.º 47311], de [[12 de Novembro]] de [[1966]], o Governo procedeu à reorganização da Mocidade Portuguesa,<ref>E da Mocidade Portuguesa Feminina, uma vez que algumas das suas disposições foram mandadas aplicar de imediato a esta organização.</ref> no que foi então denominada uma «actualização (....) no intuito de renovar a Organização, de a adaptar melhor às circunstâncias dos tempos presentes e lhe permitir, assim rejuvenescida, servir cada vez melhor o alto ideal da formação da juventude à luz dos imperecíveis princípios e valores da civilização cristã, que sempre têm presidido, e continuarão a presidir, aos destinos de Portugal.»


Em [[1971]], através do [http://pt.legislacao.org/primeira-serie/decreto-lei-n-o-446-71-juventude-secretariado-nacional-actividades-29743 Decreto-Lei n.º 446/71] de [[25 de outubro]], foi criado o Secretariado para a Juventude do Ministério da Educação Nacional que assumiu a função de organismo de execução da política de juventude do Governo, sendo-lhe atribuídas a maioria das competências até aí a cargo da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina, prevendo-se inclusive que transitassem para aquele Secretariado os bens destas que fossem necessários para o seu funcionamento. Paralelamente e através do [http://www.dre.pt/pdf1s/1971/11/26200/17121714.pdf Decreto-Lei n.º 486/71], de [[8 de novembro]], a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina foram transformadas em simples associações nacionais de juventude, passando a ter um carácter não obrigatório.
Em [[1971]], através do [http://pt.legislacao.org/primeira-serie/decreto-lei-n-o-446-71-juventude-secretariado-nacional-actividades-29743 Decreto-Lei n.º 446/71] de [[25 de outubro]], foi criado o Secretariado para a Juventude do Ministério da Educação Nacional que assumiu a função de organismo de execução da política de juventude do Governo, sendo-lhe atribuídas a maioria das competências até aí a cargo da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina, prevendo-se inclusive que transitassem para aquele Secretariado os bens destas que fossem necessários para o seu funcionamento. Paralelamente e através do [http://www.dre.pt/pdf1s/1971/11/26200/17121714.pdf Decreto-Lei n.º 486/71], de [[8 de novembro]], a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina foram transformadas em simples associações nacionais de juventude, passando a ter um carácter não obrigatório.
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Esta remodelação conduziu a uma diminuição acentuada da importância destas organizações do Estado Novo.
Esta remodelação conduziu a uma diminuição acentuada da importância destas organizações do Estado Novo.


===A extinção===
=== A extinção ===
Em [[25 de Abril de 1974]], a [[Junta de Salvação Nacional]] procedeu à sua extinção imediata através do [http://www.dre.pt/pdf1s/1974/04/09701/00020002.pdf Decreto-Lei n.º 171/74], dessa mesma data.
Em [[25 de Abril de 1974]], a [[Junta de Salvação Nacional]] procedeu à sua extinção imediata através do [http://www.dre.pt/pdf1s/1974/04/09701/00020002.pdf Decreto-Lei n.º 171/74], dessa mesma data.


==Os arquivos==
== Os arquivos ==
Os arquivos das duas organizações estão depositados no [http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.sg.min-edu.pt/ Ministério da Educação], onde podem ser consultados.
Os arquivos das duas organizações estão depositados no [http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.sg.min-edu.pt/ Ministério da Educação], onde podem ser consultados.


==Fontes e bibliografia==
== Fontes e bibliografia ==
Arriaga, Lopes. ''Mocidade Portuguesa: Breve História de uma Organização Salazarista''. Lisboa, Terra Livre, 1976.
Arriaga, Lopes. ''Mocidade Portuguesa: Breve História de uma Organização Salazarista''. Lisboa, Terra Livre, 1976.


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Pára-quedismo na Mocidade Portuguesa. [http://www.operacional.pt/para-quedismo-desportivo-na-organizacao-nacional-mocidade-portuguesa-onmp/]
Pára-quedismo na Mocidade Portuguesa. [http://www.operacional.pt/para-quedismo-desportivo-na-organizacao-nacional-mocidade-portuguesa-onmp/]


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Edição das 03h18min de 28 de dezembro de 2010

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Emblema e Estandarte da Mocidade Portuguesa (baseado na bandeira de D. João I).

Predefinição:Estado Novo (Portugal) A Organização Nacional Mocidade Portuguesa, vulgarmente conhecida apenas como Mocidade Portuguesa (MP), era uma organização juvenil do Estado Novo.

A história

A criação

A Organização Nacional Mocidade Portuguesa foi criada pelo Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de Maio de 1936, em cumprimento do disposto na Base XI da Lei n.º 1941, de 19 de Abril de 1936.

Pretendia abranger toda a juventude - escolar ou não - e atribuia-se, como fins, estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à Pátria, no sentimento da ordem, no gosto da disciplina, no culto dos deveres morais, cívicos e militares.

O seu Regulamento foi publicado em 4 de Dezembro de 1936, através do Decreto-Lei n.º 27.301.

A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente,[1] os jovens dos sete aos catorze anos.[2][3][4] Os seus membros encontravam-se divididos por quatro escalões etários: os lusitos (dos 7 aos 10 anos), os infantes (dos 10 aos 14 anos), os vanguardistas (dos 14 aos 17 anos) e os cadetes (dos 17 aos 25 anos).

A Mocidade Portuguesa estava dotada de um hino.

A Mocidade Portuguesa Feminina

Emblema da Mocidade Portuguesa Feminina (baseado nas armas de D. João I colocadas numa lisonja, forma tradicional dos escudos femininos na heráldica portuguesa).

Através do Decreto-Lei n.º 28262, de 8 de Dezembro de 1937, foi criada a Mocidade Portuguesa Feminina (MPF).

De acordo com o texto deste diploma, esta organização «cultivará nas filiadas a previdência, o trabalho colectivo, o gosto da vida doméstica e as várias formas do espírito social próprias do sexo, orientando para o cabal desempenho da missão da mulher na família, no meio a que pertence e na vida do Estado.»

Os comissários nacionais

A Mocidade Portuguesa tinha no topo da hierarquia um comissário nacional, nomeado pelo ministro da Educação Nacional.

O primeiro comissário nacional a dirigir a Mocidade Portuguesa foi Francisco José Nobre Guedes, de 1936 a 1940. Simpatizante do III Reich, procurou criar uma organização de juventude nacional inspirada no modelo alemão da Juventude Hitleriana.

O segundo comissário nacional foi Marcello Caetano, de 1940 a 1944. Fiel à política portuguesa de neutralidade no conflito mundial, procedeu a grandes reformas que afastaram a MP do modelo inicial militarista, aproximando-a da Igreja Católica e de outras organizações de juventude como os escuteiros. A sua acção marcou de maneira significativa a orientação da organização por muito tempo.[5]

Marcello Caetano foi substituído interinamente por José Porto Soares Franco, antigo secretário-inspector da Mocidade Portuguesa, até à nomeação de Luís Pinto Coelho, um professor universitário de Direito e também antigo secretário-inspector da MP, que ocupou o cargo de 1946 a 1951. Este dirigiu a organização de modo adaptá-la às realidades do pós-guerra e de melhor a coordenar com as actividades circum-escolares.

Seguiram-se António Gonçalves Rodrigues, um catedrático de Letras, e Baltasar Rebelo de Sousa, que ocupou interinamente o cargo, desde 1956, enquanto subsecretário de Estado da Educação Nacional. Neste período Rebelo de Sousa procurou reanimar a organização e implantá-la nos territórios africanos.

Desde 1960, foram comissários nacionais, o general Raul Pereira de Castro, substituído interinamente por Leopoldino de Almeida, em 1961 o tenente-coronel Carlos Gomes Bessa, a partir de 1965 o arquitecto Melo Raposo, sucedido pelo tenente-coronel Fonseca Dores e, por último, desde 1971 (ano em que a filiação na MP se tornou voluntária), o engenheiro Manuel da Silva Lourenço Antunes, até 25 de Abril de 1974.

As reorganizações

Pelo Decreto-Lei n.º 47311, de 12 de Novembro de 1966, o Governo procedeu à reorganização da Mocidade Portuguesa,[6] no que foi então denominada uma «actualização (....) no intuito de renovar a Organização, de a adaptar melhor às circunstâncias dos tempos presentes e lhe permitir, assim rejuvenescida, servir cada vez melhor o alto ideal da formação da juventude à luz dos imperecíveis princípios e valores da civilização cristã, que sempre têm presidido, e continuarão a presidir, aos destinos de Portugal.»

Em 1971, através do Decreto-Lei n.º 446/71 de 25 de outubro, foi criado o Secretariado para a Juventude do Ministério da Educação Nacional que assumiu a função de organismo de execução da política de juventude do Governo, sendo-lhe atribuídas a maioria das competências até aí a cargo da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina, prevendo-se inclusive que transitassem para aquele Secretariado os bens destas que fossem necessários para o seu funcionamento. Paralelamente e através do Decreto-Lei n.º 486/71, de 8 de novembro, a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina foram transformadas em simples associações nacionais de juventude, passando a ter um carácter não obrigatório.

Esta remodelação conduziu a uma diminuição acentuada da importância destas organizações do Estado Novo.

A extinção

Em 25 de Abril de 1974, a Junta de Salvação Nacional procedeu à sua extinção imediata através do Decreto-Lei n.º 171/74, dessa mesma data.

Os arquivos

Os arquivos das duas organizações estão depositados no Ministério da Educação, onde podem ser consultados.

Fontes e bibliografia

Arriaga, Lopes. Mocidade Portuguesa: Breve História de uma Organização Salazarista. Lisboa, Terra Livre, 1976.

Kuin, Simon. A Mocidade Portuguesa nos anos 30: anteprojectos e instauração de uma organização paramilitar da juventude in Análise Social, Lisboa, vol. 28, n.º 122 (1993), p. 555-588.

Pára-quedismo na Mocidade Portuguesa. [1]

Notas

  1. Este objectivo só terá sido concretizado em relação aos jovens que frequentavam a escola.
  2. “Assim, os escalões de «lusitos» e de «infantes» – únicos de filiação obrigatória (…)” (Mocidade Portuguesa, in Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Editorial Enciclopédia, Lda., Lisboa – Rio de Janeiro, vol. 17, p. 469)
  3. “À Mocidade Portuguesa pertenciam obrigatoriamente os estudantes ou não, desde os sete aos catorze anos (…)” (Serrão, Joaquim Veríssimo. História de Portugal, Editorial Verbo, Lisboa, 2000, vol. XIV, p. 104).
  4. “Em Portugal, a obrigatoriedade inicial de filiação de todas as crianças entre os 7 e os 14 anos (embora a incidência se verificasse nos estudantes, primeiro até ao fim do 1º ciclo – actual 6º ano – e depois até ao fim do 2º – 9º ano), para além da aceitação, numa base voluntária, de adolescentes em geral e mesmo de alunos universitários, até à idade da incorporação militar (…)” (Vieira, Joaquim. Mocidade Portuguesa, A Esfera dos Livros, Lisboa, 2008, p. 13/14).
  5. Uma obra de referência da sua linha de orientação foi o livro A missão dos Dirigentes: Reflexões e Directivas sobre a Mocidade Portuguesa. 4.ª ed., Lisboa, Mocidade Portuguesa, Serviço de Publicações, 1966.
  6. E da Mocidade Portuguesa Feminina, uma vez que algumas das suas disposições foram mandadas aplicar de imediato a esta organização.

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