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Mocidade Portuguesa: mudanças entre as edições

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O seu Regulamento foi publicado em 4 de Dezembro de 1936, através do Decreto-Lei n.º 27.301.
O seu Regulamento foi publicado em 4 de Dezembro de 1936, através do Decreto-Lei n.º 27.301.


A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente<ref>Este objectivo só terá sido concretizado em relação aos jovens que frequentavam a escola.</ref>, os jovens dos sete aos vinte e cinco anos. Os seus membros encontravam-se divididos por quatro escalões etários: os lusitos (dos 7 aos 10 anos), os infantes (dos 10 aos 14 anos), os vanguardistas (dos 14 aos 17 anos) e os cadetes (dos 17 aos 25 anos).
A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente<ref>Este objectivo só terá sido concretizado em relação aos jovens que frequentavam a escola.</ref>, os jovens dos sete aos catorze anos. Os seus membros encontravam-se divididos por quatro escalões etários: os lusitos (dos 7 aos 10 anos), os infantes (dos 10 aos 14 anos), os vanguardistas (dos 14 aos 17 anos) e os cadetes (dos 17 aos 25 anos).


A Mocidade Portuguesa estava dotada de um [[:s:Hino_da_Mocidade_Portuguesa|hino]].
A Mocidade Portuguesa estava dotada de um [[:s:Hino_da_Mocidade_Portuguesa|hino]].

Edição das 15h14min de 27 de setembro de 2008

Emblema e Estandarte da Mocidade Portuguesa (baseado na bandeira de D. João I).

A Organização Nacional Mocidade Portuguesa, vulgarmente conhecida apenas como Mocidade Portuguesa (MP), era uma organização juvenil do Estado Novo.

A história

A criação

A Organização Nacional Mocidade Portuguesa foi criada pelo Decreto-Lei n.º 26 611, de 19 de Maio de 1936, em cumprimento do disposto na Base XI da Lei n.º 1941, de 19 de Abril de 1936.

Pretendia abranger toda a juventude - escolar ou não - e atribuia-se, como fins, estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à Pátria, no sentimento da ordem, no gosto da disciplina, no culto dos deveres morais, cívicos e militares.

O seu Regulamento foi publicado em 4 de Dezembro de 1936, através do Decreto-Lei n.º 27.301.

A ela deveriam pertencer, obrigatoriamente[1], os jovens dos sete aos catorze anos. Os seus membros encontravam-se divididos por quatro escalões etários: os lusitos (dos 7 aos 10 anos), os infantes (dos 10 aos 14 anos), os vanguardistas (dos 14 aos 17 anos) e os cadetes (dos 17 aos 25 anos).

A Mocidade Portuguesa estava dotada de um hino.

A Mocidade Portuguesa Feminina

Emblema da Mocidade Portuguesa Feminina (baseado nas armas de D. João I colocadas numa lisonja, forma tradicional dos escudos femininos na heráldica portuguesa).

Através do Decreto-Lei n.º 28262, de 8 de Dezembro de 1937, foi criada a Mocidade Portuguesa Feminina (MPF).

De acordo com o texto deste diploma, esta organização «cultivará nas filiadas a previdência, o trabalho colectivo, o gosto da vida doméstica e as várias formas do espírito social próprias do sexo, orientando para o cabal desempenho da missão da mulher na família, no meio a que pertence e na vida do Estado.»

Os comissários nacionais

A Mocidade Portuguesa tinha no topo da hierarquia um comissário nacional, nomeado pelo ministro da Educação Nacional.

O primeiro comissário nacional a dirigir a Mocidade Portuguesa foi Francisco José Nobre Guedes, de 1936 a 1940.

O segundo comissário nacional foi Marcello Caetano, de 1940 a 1944. A sua acção marcou de maneira significativa a orientação da organização por muito tempo[2].

Marcello Caetano foi substituído interinamente por Soares Franco, até à nomeação de Luís Pinto Coelho, que ocupou o cargo de 1946 a 1951.

Seguiram-se António Gonçalves Rodrigues e Baltasar Rebelo de Sousa, que ocupou interinamente o cargo, desde 1956, enquanto subsecretário de Estado da Educação Nacional.

Desde 1960, foram comissários nacionais, o general Pereira de Castro, Leopoldino de Almeida, o tenente-coronel Gomes Bessa, o arquitecto Melo Raposo, o tenente-coronel Fonseca Dores e, por último, Lourenço Antunes, até 25 de Abril de 1974.

As reorganizações

Pelo Decreto-Lei n.º 47311, de 12 de Novembro de 1966, o Governo procedeu à reorganização da Mocidade Portuguesa[3], no que foi então denominada uma «actualização (....) no intuito de renovar a Organização, de a adaptar melhor às circunstâncias dos tempos presentes e lhe permitir, assim rejuvenescida, servir cada vez melhor o alto ideal da formação da juventude à luz dos imperecíveis princípios e valores da civilização cristã, que sempre têm presidido, e continuarão a presidir, aos destinos de Portugal.»

Através do Decreto-Lei n.º 486/71, de 8 de Novembro, a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina foram transformadas em associações nacionais de juventude, reconhecidas de interesse público e abertas à adesão voluntária de jovens de ambos os sexos.

Esta remodelação conduziu a uma diminuição progressiva da importância destas organizações do Estado Novo.

A extinção

Em 25 de Abril de 1974, a Junta de Salvação Nacional procedeu à sua extinção imediata através do Decreto-Lei n.º 171/74, dessa mesma data.

Os arquivos

Os arquivos das duas organizações estão depositados no Ministério da Educação, onde podem ser consultados.

Fontes e bibliografia

Arriaga, Lopes. Mocidade Portuguesa: Breve História de uma Organização Salazarista. Lisboa, Terra Livre, 1976.

Kuin, Simon. A Mocidade Portuguesa nos anos 30: anteprojectos e instauração de uma organização paramilitar da juventude in Análise Social, Lisboa, vol. 28, n.º 122 (1993), p.555-588.

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en:Mocidade Portuguesa es:Mocidade Portuguesa ja:ポルトガル青年団

  1. Este objectivo só terá sido concretizado em relação aos jovens que frequentavam a escola.
  2. Uma obra de referência da sua linha de orientação foi o livro A missão dos Dirigentes: Reflexões e Directivas sobre a Mocidade Portuguesa. 4.ª ed., Lisboa, Mocidade Portuguesa, Serviço de Publicações, 1966.
  3. E da Mocidade Portuguesa Feminina, uma vez que algumas das suas disposições foram mandadas aplicar de imediato a esta organização.

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