Mediação de conflitos | ||||||||||||
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Caso em mediação: 2008-05-08 Questão dinástica portuguesa
{{Wikipedia:Mediação de conflitos/Cabeçalho}}
Informações relativas ao pedido
- Requerimento feito por: Tonyjeff ¿Uíqui-o-quê? 13h34min de 8 de Maio de 2008 (UTC)
- Onde está a ocorrer o caso?
- Sucessivas disputas em vários verbetes sobre a legitimidade ao trono português do ramo dito "miguelista" e do ramo dito "constitucional".
- Quem está envolvido no caso?
- Diretamente: Anjo-sozinho, 84.90.92.195, LOoOl, Pcjrm, Reifazdeconta
- Indiretamente: Tonyjeff, Andreas Herzog, OS2Warp
- O que é que se passa?
- Fora uma verdadeira guerra de edições que, felizmente, tem acalmado, há vários pontos específicos que sucitam divergências, mormente:
- * o nome dos partidos - "miguelista"/"constitucional" ou "português"/"italiano"
- * o nome de Maria Pia - alguns defendem ser "Hilda Toledano" (seu pseudônimo literário), outros ser "Maria Pia de Saxe-Coburgo-Gota Bragança" (sendo que, documentalmente, aparece apenas o sobrenome Bragança)
- * filiação de Maria Pia - uns defendem ser filha ilegítima de D. Carlos I.
- * naturalidade portuguesa de Duarte Pio e Duarte Nuno - uns defendem ser portugueses natos, tendo nascido no exterior e sido registrados em embaixadas portuguesas como tal, enquanto outros contestam essa história.
- * de parte a parte, poucas referências bibliográficas confiáveis, sendo usadas, na maioria, livros escritos por entusiastas de um ou outro ramo.
- * inserção de informações que contestem a nacionalidade portuguesa tanto de Duarte Pio quanto de Duarte Nuno em seus respectivos verbetes.
- * inserção de ligações que mais promovem certo ramo do que agregam informação confiável ao verbete.
- * os verbetes que mais se envolveram na disputa foram: Linha de sucessão ao trono de Portugal, Predefinição:Pretendentes ao trono português, Rosário de Saxe-Coburgo-Gota Bragança, Hilda Toledano, Maria Pia de Saxe-Coburgo-Gota Bragança, Casa de Bragança-Wettin, Questão dinástica portuguesa, Duarte Nuno de Bragança, Duarte Pio de Bragança, Predefinição:Casa de Bragança - Descendência e Predefinição:Casa de Bragança-Wettin - Descendência
- O que é que gostaria que fosse feito (apresente uma possível solução para o problema)?
- 1 - identificar outros pontos de maior divergência.
- 2 - buscar um consenso.
- 3 - exigir um maior número de referências confiáveis.
- 4 - bloquear os verbetes mais críticos contra usuários anônimos, obrigando as partes a se identificarem e inibindo, assim, vandalismos.
- 5 - garantir que cada lado terá o apropriado espaço para expor suas razões - devidamente referenciadas.
Resposta do(s) mediador(es)
Ofertas de compromisso
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Discussão
{{Wikipedia:Mediação de conflitos/Comentários}}
- Tendo em vista ser essa uma matéria árdua, pois ambos os lados evocam argumentos e bibliografia de teor jurídico baseados em fatos que variam de 50 a 150 anos, propus a criação do verbete Questão dinástica portuguesa, onde poderia ser concentrada a questão da legitimidade e poupar, assim, os outros verbetes de disputas, e reservando aos referidos artigos apenas o texto que seja de suma relevância ao objeto em questão. Acredito ter sido parcialmente bem-sucedida a iniciativa. Ainda assim, alguns pontos geram polêmicas, dentre os quais destaco:
- Nome das linhas sucessórias. Há referências a ambas as denominações (miguelistas/constitucional e portuguesa/italiana), sendo sugerido a inserção de ambas. Deve ser salientado que ambas as denominações possuem, intrinsicamente, significado degenerativo a uma das partes, e suas referências se baseiam em livros partidários.
- Nome de Maria Pia. De acordo com os tribunais português, italiano e vaticano, não houve competência nem para legitimar, nem para ilegitimar, o nome pelo qual se apresentava essa senhora (já falecida). O que se pode questionar é sobrenome de Saxe-Coburgo-Gota Bragança, uma vez que, documentalmente, ela se identificava apenas como de Bragança. O que não faz absoluto sentido é denominá-la Hilda Toledano, visto que esse é apenas o pseudônimo literário criado por ela já em avançada idade. Essa disputa acabou por gerar a duplicação de verbete, em Hilda Toledano e Maria Pia de Saxe-Coburgo-Gota Bragança.
- Filiação de Maria Pia. Os referidos tribunais supracitados não se encontraram capazes de julgar, de fato, a filiação dessa senhora, que alegava ser filha ilegítima de D. Carlos I de Portugal. Ambos os lados apresentam teses a favor ou contra, baseados exclusivamente em bibliografias partidárias, o que tornam questionáveis seus argumentos. Assim, sugiro que o nome dela seja removido de Predefinição:Casa de Bragança-Wettin - Descendência e de Predefinição:Casa de Bragança - Descendência e mantido exclusivamente na lista Predefinição:Pretendentes ao trono português, por não haver provas contudentes, nem manifestação do judiciário português, a respeito do assunto.
- Nacionalidade de Duarte Nuno e de Duarte Pio. Confesso ser um tema extremamente complexo e que envolve o fervor de ambos os lados, por se entender crucial para a legitimação da linha miguelista/portuguesa. Aos que defendem, alega-se que, apesar de nascidos fora de Portugal, ambos foram registrados em embaixada portuguesa de Áustria e Suíça, respectivamente, faltando indicar fontes fiáveis. Aos que contestam, alegam que a Conservatória de Registos Centrais não reconhece a naturalidade de Duarte Pio, tendo forjado documentos, carecendo também de fontes fiáveis.
Aparentemente, são esses os principais pontos de conflito e atual situação. Melhor será discutir cada item separadamente. Tentei, na medida do possível, conciliar as partes, tendo-me exaltado por vezes com alguns, do que me desculpo. Reconheço que ao administrador que aceitar esta mediação caberá árduo desafio. Peço, também, que atentem às partes que se "posam" de "neutros", quando na verdade têm mostrado postura parcial. --Tonyjeff ¿Uíqui-o-quê? 14h17min de 8 de Maio de 2008 (UTC)
D. Maria Pia de Bragança e D. Rosário Poidimani (esclarecimento)
A toda a comunidade:
Em virtude das recentes conclusões publicadas pelo utilizador Gonçalo Veiga sobre as pretensões de D. Maria Pia de Saxe-Coburgo-Gota Bragança e de D. Rosário Poidimani, e, em especial, dado o conjunto de informações erradas e outras incompletas sobre toda a delicada - e controversa - questão dinástica portuguesa, procedi também eu a uma profunda investigação sobre os factos existentes e sobre o histórico judicial do assunto em debate. Assim sendo, apresento abaixo as devidas conclusões (com a informação completa).
O tribunal da Sacra Rota Romana não só não arquivou o processo em questão, como o caso foi julgado até ao final e possui três momentos distintos:
- Primeiro momento: Em 1972 é interposta uma acção contra D. Maria Pia de Bragança na qual Duarte Nuno reclama: "pretende-se que o autor tenha a faculdade de pedir a supressão do acto de baptismo dos registos da paróquia de Madrid (...) ou que seja cancelado o nome do rei D. Carlos I do assento de baptismo como pai de Maria Pia Saxe Coburgo de Bragança". Depois, na data de 6 de Dezembro desse mesmo ano, o tribunal da Sacra Rota Romana não reconhece a Duarte Nuno a legitimidade necessária para ser proponente de uma acção dessa natureza (por este não possuir um grau de parentesco próximo ao último rei de Portugal);
- Segundo momento: Duarte Nuno, na data de 27 de Junho de 1973, faz uma nova apelação e, por decisão de 26 de Outubro de 1974, os padres auditores deliberam que o recorrente tem legitimidade para a causa apresentada. Todavia, e por sua parte, D. Maria Pia de Bragança recorre dessa decisão a 1 de Março de 1975 e é ordenado, posteriormente, Duarte Pio como sucessor mortis causa. Desse modo, tornava-se necessário para a decisão processual que este último apresentasse um comprovativo do cumprimento da norma LXXIX das "Regras do tribunal da Sacra Rota Romana". Ora Duarte Pio podendo, e devendo, nessa altura processual e perante a Sacra Rota Romana, fazer a demonstração da sua legitimidade como duque de Bragança, não o faz, remetendo-se apenas ao mais tumular dos silêncios (ver referência bibliográfica: SOARES, Fernando Luso; "Maria Pia, duquesa de Bragança, contra Duarte Pio, o senhor de Santar", págs. 96-99)
- Terceiro momento: Em 1992 é, então, decretada a sentença final do processo iniciado por Duarte Nuno e no qual é validado em todo o seu vigor o certificado de reconhecimento da paternidade e baptismo de D. Maria Pia de Bragança e do qual constam os dizeres do próprio rei D. Carlos I:
"Eu, El-Rei, faço saber aos que a presente carta virem, atendendo as circunstâncias e qualidades da muito nobre senhora Dona Maria Amélia de Laredó, e querendo dar-lhe um testemunho autêntico da minha real consideração, reconheço por muito minha amada filha a criança a quem dera a luz a mencionada Senhora na freguesia do Sagrado Coração de Jesus em Lisboa a treze de Março de mil novecentos e sete. Sendo bem-visto, considerado e examinado por mim, tudo o que fica acima inserido e peço às autoridades eclesiásticas ponham-lhe as águas baptismais e os nomes de Maria e Pia, a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal. Em testemunho e firmeza do sobredito fica a presente carta por mim assinada. Com o selo grande das minhas armas. Dada no Paço das Necessidades a catorze de Março de mil novecentos e sete. Carlos primeiro, El-Rei."
Já agora, aproveito e levanto a seguinte questão: porque não pode, nem tenta, provar Duarte Pio ser o legítimo duque de Bragança?
Recordemos um pouco a História de Portugal e da Casa de Bragança: o primeiro duque de Bragança a ser rei de Portugal foi, como se sabe, D. João IV. Acontece que, nessa época, não só esse título não era da Coroa como nem sequer fazia parte da Lei Mental. Assim, reconhece-se que foi por livre vontade que D. João IV juntou este título à Coroa fixando que, dali por diante, o título e os respectivos bens do ducado passariam a ser pertença do Príncipe herdeiro de Portugal (mais tarde designado de Príncipe Real) e, ainda, que serviriam para garantir o seu sustento. Quando, em meados do séc. XIX, Mouzinho da Silveira acabou definitivamente com os morgadios, manteve, no entanto, o morgadio do ducado de Bragança (pelo facto deste manter a sua função inicial: dar sustento ao Príncipe Real.
Perante isto, julgo ser necessário apresentar mais explicações detalhadas sobre algumas situações que podem parecer incoerentes (de acordo com o que acabei de relatar). Senão vejamos:
D. João IV tinha um filho primogénito, D. Teodósio III, que era o príncipe herdeiro e também duque de Bragança. Acontece que, D. Teodósio III morre em 1653 sem filhos, ainda antes do próprio rei D. João IV (que morre em 1656). O duque de Bragança passa, então, a ser o filho secundogénito, D. Afonso VI, que se torna também herdeiro presuntivo por morte do seu irmão. O reinado de D. Afonso VI foi bastante conturbado, sendo-lhe mesmo retirada a regência (que passou para o irmão D. Pedro), mas D. Afonso VI continuou a ser rei de Portugal e duque de Bragança até morrer. Quando morre, sucede-lhe o irmão já regente, com o nome de D. Pedro II. Como D. Pedro II foi rei sem ser duque de Bragança, também não recebe esse título enquanto rei. Quando as Cortes, em 1698, reconhecem o filho de D. Pedro II como sucessor deste, D. João V passa a ser o duque de Bragança. A partir daqui, e até D. Pedro V, tudo vai andando sem sobressaltos excepto quando morre o Príncipe Real sem existir príncipe da Beira e o título passa para um irmão. Foram os casos de D. Pedro que morre com 2 anos; D. José de Bragança, que morre prematuramente com 29 anos e sem filhos; e de D. Francisco António, que morre com 6 anos. No reinado de D. Maria II, o Príncipe Real era o seu filho primogénito, D. Pedro, que também era o duque de Bragança. Quando D. Pedro é aclamado rei como D. Pedro V, ele pretende manter o ducado até ter filhos. Entretanto, acontece que D. Pedro V morre sem filhos e sucede-lhe no trono o seu irmão D. Luís I. Ora este rei nunca tinha sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira e, também não era, duque de Bragança. Quando nasce o futuro rei, D. Carlos I, passa ele a ser o Príncipe Real e também o duque de Bragança. Quando nasce o seu filho primogénito, D. Luís Filipe, o Príncipe Real passa a ser também o duque de Bragança. No momento em que ambos são assassinados, pai e filho, sucede-lhes imediatamente D. Manuel II (que passa de infante a rei sem ter sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem mesmo duque de Bragança, tal e qual como tinha acontecido com o seu avô, D. Luís I). Entretanto, durante esse curto e último reinado, Portugal não chega a ter um Príncipe Real e, como tal, não tem nenhum duque de Bragança. O último Príncipe Real fora D. Luís Filipe, e fora também ele o último duque de Bragança (em tempo de vigência da Monarquia). Após a morte do rei D. Manuel II, o título passa automaticamente para a Princesa Real, D. Maria Pia de Bragança, meia-irmã de D. Manuel II, a quem o rei D. Carlos I concedeu todos os privilégios de infanta da Casa de Bragança (e conforme o confirmou a sentença do tribunal da Sacra Rota Romana em 1992). Esse título (o de duque de Bragança) jamais poderia passar para a linhagem do ramo Miguelista não só porque essa linhagem estava banida perpetuamente, mas porque era liderada apenas por primos em 5º grau do último rei (e, por esse motivo, eles nem sequer representavam parentes válidos face à Lei).
Acrescente-se que, para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem à luz do direito internacional, e assim, dessa forma, manter o estatuto de soberano não reinante, o ex-infante D. Miguel I e os seus descendentes (no qual se inclui Duarte Pio de Bragança), nunca poderiam ter abdicado dessa soberania como o fizeram ao longo de gerações. Exemplos disso: o ex-infante D. Miguel I quando, em Évoramonte, assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios deste reino e seus domínios; Miguel II, avô de Duarte Pio, quando serviu no exército Austríaco; o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II; e, inclusive, o próprio Duarte Pio de Bragança, tendo servido voluntariamente na Força Aérea portuguesa e, por esse motivo, jurado bandeira, jurou respeitar a Constituição e as leis da República Portuguesa (na qual se inclui o art.º 288, alínea b, nº 2 "a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional") e tornou-se assim num cidadão igual a todos os outros.
Ao referido cidadão Duarte Pio de Bragança, sendo então ele um cidadão igual aos outros, não se compreende as referências de teor falso e ofensivo onde o mesmo referido cidadão se intitula de duque de Bragança e chefe da Casa Real Portuguesa numa clara ofensa aos preceitos legais vigentes e à sentença do Supremo tribunal de Justiça de 18-12-1990, SJ99112120809642 de 12-12-91, que diz:
I - A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas;
II - Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.
Note-se: tendo Duarte Pio de Bragança nascido a 13 de Maio de 1945 em Berna, na Suíça, é óbvio de que ele não poderia estar na posse dos referidos títulos antes de 1910. Quanto ao seu pai, Duarte Nuno, também ele não poderia estar na posse dos títulos porque, apesar de ter nascido em 1907, não só estava banido e proscrito pelas leis vigentes como ainda era de nacionalidade austríaca.
Note-se também que: sendo o título em questão – duque de Bragança – pertencente ao Príncipe D. Luís Filipe (assassinado com seu pai, Sua Majestade El-Rei D. Carlos I, a 1 de Fevereiro de 1908), logo após a morte do monarca e do seu herdeiro directo, esse mesmo título passou para a Coroa portuguesa e ficou reservado para o filho de D. Manuel II (não fosse o caso do último rei ter morrido em estranhas circunstâncias, em 1932, e sem deixar descendência). É nessa altura que o título passa para D. Maria Pia de Bragança, meia-irmã de D. Manuel II, e, em 1987, para D. Rosário Poidimani, através de cooptação (um mecanismo jurídico raro, mas possível e permitido pelo direito nobiliárquico internacional).
Conclusão: não estando na posse da chefia da Casa Real Portuguesa, nem tendo direito à mesma, cada vez que Duarte Pio de Bragança se apresenta perante os meios de Comunicação Social como alegado duque de Bragança encontra-se a cometer uma grave ilegalidade e um crime atentatório das leis vigentes em Portugal.
Em relação a todas as questões que o Sr. Gonçalo Veiga levantou a respeito da sucessão do trono, saibam que elas não possuem qualquer cabimento nesta discussão porque não existe nenhum trono em Portugal ao qual se possa suceder. Se algum dia, porventura, se colocar a questão de uma restauração da Monarquia, então aplicar-se-á eventualmente o que D. Manuel II deixou escrito no Pacto de Paris:
1º - Na falta de sucessor directo (como foi o caso do próprio D. Manuel II que não deixou filhos), aceitar-se-á o sucessor indicado pelas Cortes;
2º - Igualmente se aceitará a resolução das Cortes quanto à Constituição política da Monarquia restaurada.
Deste modo, caberá às Cortes decidirem se D. Rosário Poidimani, enquanto duque de Bragança, poderá ser eleito rei; se Duarte Pio, enquanto senhor de Santar, poderá ser eleito rei; se o duque de Loulé ou quaisquer outros pretendentes que lutem por esta mesma Causa poderão, ou não, ser eleitos reis. Recordando o ditado popular: "quem tiver unhas é quem tocará a viola...".
Ao observar-se este escrito deixado pelo último rei de Portugal, fica-se com uma clara noção de que D. Manuel II tinha uma grande consciência das questões dinásticas e dos problemas sucessórios. Porém, fica-se também com a noção de que, na eventualidade de uma restauração da Monarquia, caberá sempre ao povo escolher o seu rei e isso não impede que o legítimo duque de Bragança, D. Rosário Poidimani, se possa apresentar como candidato à Coroa (ou, então, um qualquer plebeu - fundando-se desse modo uma nova Dinastia).
Quanto às questões que o Sr. Gonçalo Veiga levantou sobre o afastamento da infanta D. Cristina, saibam que tal deveu-se ao facto dela ver o desgaste da vida da sua mãe, sempre lutando contra tudo e contra todos (e ainda traída por alguns), e não pretender passar pelo mesmo sofrimento que lhe causaria uma luta similar com os Miguelistas/Duartistas.
Quanto ao facto de D. Rosário Poidimani ser estrangeiro podemos sempre recordar que, por exemplo, na Suécia, o general francês Bernardotte ascendeu ao trono e foi bastante estimado e acarinhado pelo povo. Porém, caberá – como o disse D. Manuel II - ao povo decidir isso em caso de restauração da Monarquia.
De resto, para todos aqueles que advogam a "causa" de Duarte Pio, o senhor de Santar, que é de nacionalidade suíça e que se encontra presentemente a ver desmascaradas as suas mentiras (desde a falsificação da nacionalidade até à falsificação dos seus apelidos), então recomenda-se que façam uma leitura atenta à verdadeira sucessão dos titulares da Casa de Bragança e compreendam que nela nunca existiram Miguéis, nem Duartes.
Após a apresentação desta exaustiva investigação sobre a sucessão dinástica da Casa de Bragança, intitulada Bragança-Wettin desde o segundo casamento da rainha D. Maria II, penso que fica clarificada a legitimidade da reivindicação da senhora D. Maria Pia de Saxe-Coburgo-Gotha Bragança e do seu herdeiro (por cooptação) em deterimento de Duarte Pio (cujo único título que detém por direito é o de senhor de Santar).
Creio também que não restam quaisquer dúvidas sobre o facto de não se poder falar em direitos de sucessão a algo que não existe – o trono – e que, caso e quando venha a existir, caberá às Cortes definirem as regras de acordo aliás com os tempos actuais (volvidos agora que estão quase cerca de 100 anos desde a queda da Monarquia em Portugal).
Penso que todos os utilizadores e administradores já perceberam o fundo desta questão.
Agradeço toda a atenção dispensada. Um abraço. Anjo-sozinho (discussão) 23h22min de 21 de Junho de 2008 (UTC)