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Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II).[1] O vice-prefeito é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.[2]
Referências
- ↑ Congresso Nacional do Brasil (5 de outubro de 1988). «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2010
- ↑ Câmara Municipal de Curitiba (17 de julho de 2014). «Lei Orgânica do Município de Curitiba». Leis Municipais. Consultado em 14 de outubro de 2014