Unidade curricular é a unidade de ensino com objectivos de formação próprios e que é objecto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.
As unidades curriculares são correntemente designadas por «cadeiras» ou «disciplinas».
Notas e referências
- Alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, que regula a aplicação do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos em Portugal