O Tribunal de Justiça da União Europeia não deve ser confundido com o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é o órgão judicial da UE. Tem sede no Luxemburgo, ao contrário da maior parte dos demais órgãos, sediados em Bruxelas ou Estrasburgo.
Operando como tribunal de cúpula da União Europeia, tem jurisdição sobre matérias de interpretação da legislação europeia,[1] em especial:
- Acusações da Comissão Europeia contra um estado-membro sobre a não implementação de uma directiva comunitária ou outra obrigação legal.
- Acusações dos estados-membros contra a Comissão Europeia por esta exceder a sua autoridade
- Pedidos dos tribunais nacionais dos estados-membros da UE para que o Tribunal de Justiça esclareça o significado de um fragmento específico de legislação comunitária. Esses pedidos são conhecidos como reenvios prejudiciais. A União tem muitas línguas e interesses políticos que nem sempre são convergentes e, como consequência, os tribunais locais têm com frequência dificuldade em decidir o significado de uma lei específica num dado contexto. O Tribunal de Justiça dará a sua opinião, que pode ou não clarificar o assunto, e devolverá o caso ao tribunal nacional. No contexto dos reenvios prejudiciais, o Tribunal de Justiça só tem competência para ajudar na interpretação da lei, e não para decidir sobre os factos do litígio no âmbito nacional.
Atualmente, indivíduos sozinhos não podem formular ações perante o TJUE. Os empregados das Instituições Europeias (Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia, Conselho Europeu, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e banco Central) e corpos relacionados podiam processar os seus empregadores no Tribunal de Justiça. Posteriormente a competência para apreciar esses pedidos passou a um tribunal de instância inferior, chamado Tribunal Geral da União Europeia, que foi associado ao Tribunal de Justiça em 1989 e que tratou desses casos até 2005, quando para tanto foi criada uma secção jurisdicional especializada, o Tribunal da Função Pública da União Europeia.
Antes do Tratado de Lisboa de 2007, era denominado Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia.
Não deve ser confundido com o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, sediado em Estrasburgo, integrante do Conselho da Europa.
Presidentes
Período | Presidente | Estado-membro |
1952–1958 | Massimo Pilotti | Itália |
1958–1964 | Andreas Matthias Donner | Países Baixos |
1964–1967 | Charles Léon Hammes | Predefinição:Country data Luxemburgo |
1967–1976 | Robert Lecourt | França |
1976–1980 | Hans Kutsche | Alemanha |
1980–1984 | Josse Mertens de Wilmars | Bélgica |
1984–1988 | John Mackenzie-Stuart | Reino Unido |
1988–1994 | Ole Due | Dinamarca |
1994–2003 | Gil Carlos Rodriguez Iglesias | Espanha |
2003–2015 | Vassilios Skouris | Grécia |
2015– | Koen Lenaerts | Bélgica |
Referencias
- ↑ Pelo Tratado de Lisboa, essa habilidade também inclui o respeito pelos direitos humanos, protegidos pela Carta de Nice tornou-se parte da legislação da UE. Para uma confluência de que a competência para que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo Europeia, ver (em italiano) Sanzioni ed elusioni, in Mondoperaio, marzo 2015.
Ligações externas
- Site oficial (em português)