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Tratado de Simulambuco

O Tratado de Simulambuco foi um tratado que selou a criação de um protetorado, assinado pelo representante do governo português Guilherme Augusto de Brito Capello, então capitão tenente da Armada e comandante da corveta Rainha de Portugal, e pelos príncipes, chefes e oficiais do Reino de Angoio, em 1 de fevereiro de 1885

O tratado colocou Cabinda sob protectorado português. O tratado foi feito antes da Conferência de Berlim, que dividiu África pelas potências europeias.

No tratado, Portugal compromete-se a:

  • Portugal obriga-se a fazer manter a integridade dos territórios colocados sob o seu protectorado.
  • Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do país.

A "colonização" de Cabinda foi assim pacífica por via do Tratado entre Portugal e Cabinda.

O Tratado

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Art. 1º - Os príncipes e mais chefes e seus sucessores declaram, voluntariamente, reconhecer a soberania de Portugal, colocando sob o protectorado desta nação todos os territórios por eles governados.

Art. 2º - Portugal reconhece e confirmará todos os chefes que forem reconhecidos pelos povos segundo as suas leis e usos, prometendo-lhes auxílio e protecção.

Art. 3º - Portugal obriga-se a fazer manter a integridade dos territórios colocados sob o seu protectorado.

Art. 4º - Aos chefes do país e seus habitantes será conservado o senhorio directo das terras que lhes pertencem, podendo-as vender ou alugar de qualquer forma para estabelecimento de feitorias de negócio ou outras indústrias particulares, mediante pagamento dos costumes, marcando-se de uma maneira clara e precisa a área dos terrenos concedidos, para evitar complicações futuras, devendo ser ratificados os contratos pelos comandantes dos navios de guerra portugueses, ou pelas autoridades em que o governo de sua majestade delegar os seus poderes.

Art. 5º - A maior liberdade será concedida aos negociantes de todas as nações para se estabelecerem nestes territórios, ficando o governo português obrigado a proteger esses estabelecimentos, reservando-se a direito de proceder como julgar mais conveniente, quando se provar que se tenta destruir o domínio de Portugal nestas regiões.

Art. 6º - Os príncipes e mais chefes indígenas obrigam-se a não fazer tratados nem ceder terrenos aos representantes de nações estrangeiras, quando esta cedência seja com carácter oficial e não com o fim mencionado no artigo 4º.

Art. 7º - Igualmente se obrigam a proteger o comércio quer dos portugueses, quer dos estrangeiros e indígenas, não permitindo interrupção nas comunicações com o interior, e a fazer uso das suas autoridades para desembaraçar os caminhos, facilitando e protegendo as relações entre vendedores e compradores, o as missões religiosas e científicas que se estabeleçam temporária ou permanentemente nos seus territórios; assim como o desenvolvimento da agricultura.

§ único. - Obrigam-se mais a não permitir o tráfico de escravatura nos limites dos seus domínios.

Art. 8º - Toda e qualquer questão entre europeus e indígenas será resolvida sempre com a assistência do comandante do navio de guerra português que nessa ocasião estiver em possível comunicação com a terra, ou de quem estiver munido de poderes devidamente legalizados.

Art. 9º - Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do país.

Art. 10º - Os príncipes e governadores cedem a Portugal a propriedade inteira e completa de porções de terreno, mediante o pagamento dos seus respectivos valores, a fim de neles o governo português mandar edificar os seus estabelecimentos militares, administrativos ou particulares.

Art. 11º - O presente tratado assinado pelos príncipes e chefes do país, bem como pelo capitão-tenente comandante da corveta «Rainha de Portugal», começa a ter execução desde o dia da sua assinatura, não podendo, contudo, considerar-se definitivo senão depois de ter sido aprovado pelo Governo de Sua Majestade.
[1] [2]

Referências

  1. «Cópia do Tratado de Portugal em África». Angel Fire. Consultado em 25 de maio de 2012 
  2. «Tratado de Simulambuco». Fotocópia do original do tratado de Simulambuco. Portugal em Linha. Consultado em 25 de maio de 2012 

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