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Taxa

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O serviço de bombeiro é um exemplo de atividade que costuma ser financiada pela cobrança de taxa.

Taxa é a exigência financeira imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia. É uma das formas de tributo.

No Brasil

Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo que é a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).

Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo Estado.

A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cálculo a ser definida na lei instituidora. No entanto, a base de cálculo deve ser diversa daquela determinada aos impostos, diante da vedação expressa na Constituição brasileira de 1988. Além disso, a base de cálculo deve ter correlação ao custo da atividade prestada pelo Estado, caso contrário haverá o enriquecimento sem causa, fato não permitido pelo direito. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculadas a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.

Sob pena de se configurar a proibida bitributação, não pode ser cobrada taxa dos serviços ou circunstâncias que servem como "base de cálculo" de qualquer outro tributo.

Um conceito bastante similar é de tarifa. Na tarifa, o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Estado, através de terceiros.

Exemplos de taxas são as taxas de recolhimento de lixo urbano, taxas de incêndio etc.

A taxa é um tributo com incidência vinculada a uma atividade da administração pública que refere-se direta ou indiretamente ao contribuinte, destinatário da ação do estado, atrelando-se à atividade pública e não à ação do particular" (definição de Eduardo Sabbag).

As taxas podem ser divididas em dois tipos:

  • taxa de polícia (fiscalização), quando a mesma é usado para fiscalização. Será exigida em virtude de atos de polícia realizados pela administração pública (artigo 78 do Código Tributário Nacional).
  • Taxa de serviço ou de utilização: será cobrada mediante prestação estatal de um serviço público específico e divisível (artigo 79 do CTN)

O serviço público prestado deve ser:

  • divisível: suscetível de utilização individual pelo contribuinte.
  • específico: destacável em unidades autônomas.

Ver também

Referências

  • Direito Tributário; livro; Autores Marcos Antonio Oliveira Fernandes e Mauro silva; coleção Para Aprender Direito

Predefinição:Economia do Setor Público

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