Técnico judiciário, no Brasil, é um servidor público do quadro de pessoal efetivo de tribunais dos estados, do Distrito Federal ou de qualquer dos demais ramos do Poder Judiciário Federal (trabalhista, leitoral, comum e militar), que exerce a execução de tarefas de suporte técnico e administrativo.[1]
Requisitos e atribuições
Para o ingresso na carreira de técnico judiciário, que se dá mediante aprovação em concurso público,[2] exige-se curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso.[1]
Aos técnicos judiciários incumbe desenvolver atividades em geral dos órgãos onde estiverem lotados, incluindo digitação, andamento de feitos, elaboração de certidões e relatórios, indexação de documentos e o atendimento ao público, entre outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico.