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Técnico judiciário

Técnico judiciário, no Brasil, é um servidor público do quadro de pessoal efetivo de tribunais dos estados, do Distrito Federal ou de qualquer dos demais ramos do Poder Judiciário Federal (trabalhista, leitoral, comum e militar), que exerce a execução de tarefas de suporte técnico e administrativo.[1]

Requisitos e atribuições

Para o ingresso na carreira de técnico judiciário, que se dá mediante aprovação em concurso público,[2] exige-se curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso.[1]

Aos técnicos judiciários incumbe desenvolver atividades em geral dos órgãos ‎onde estiverem lotados, incluindo digitação, andamento de feitos, elaboração de ‎certidões e relatórios, indexação de documentos e o atendimento ao público, entre ‎outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico.‎

Ver também

Referências

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