A corte suprema ou tribunal supremo - em alguns países, províncias e estados subnacionais - é o órgão judiciário cujas decisões são proferidas em última instância, ou seja, sem possibilidade de recurso ou apelação.[1][2]
No Brasil, não há cortes supremas nos Estados, mas apenas uma corte suprema com jurisdição em todo o território nacional: o Supremo Tribunal Federal (STF), que possui também as competências de tribunal constitucional. Já em Portugal existem dois tribunais supremos: o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional.
Cortes supremas em alguns países
- Suprema Corte da Austrália (Austrália)
- Corte Constitucional da Coreia / Suprema Corte da Coreia (Coreia do Sul)
- Højesteret (Dinamarca)
- Korkein oikeus / Högsta domstolen (Finlândia)
- Supremo Tribunal da Islândia (Hæstiréttur Íslands)
Referências
- ↑ «O Supremo Tribunal Federal é uma Corte Constitucional?». Os Constitucionalistas. 15 de outubro de 2009. Consultado em 27 de fevereiro de 2019
- ↑ «Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Constitucional e a Corte Suprema na Constituição Federal de 1988 - Constitucional - Âmbito Jurídico». www.ambito-juridico.com.br. Consultado em 27 de fevereiro de 2019
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