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Sistema de compensação

Sistema de compensação é composto ou representado pelos lançamentos de atos praticados pela administração pública que não afetam de imediato ao patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos destes atos: avais, acordos, ajustes, cauções, fianças, garantias, contratos, convênios.

Desta forma, estas contas servem apenas como controle de atos da administração pública e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade pública.

O sistema de compensação é regulamentado pela contabilidade pública brasileira, pela lei 4.320/64.

As contas de compensação ficam alocadas após o ativo e o passivo nos seguintes grupos:

1.9. - Ativo Compensado; e
2.9. - Passivo Compensado.

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