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Servidão

Desenho recolhido por H. de Vielcastel retrata os servos na Europa medieval.
Representação de um clérigo, um cavaleiro e um servo da Idade Média.

A servidão era o estado da maioria da população sob o regime do feudalismo, especificamente em relação ao senhorio e a sistemas semelhantes. Era uma condição de servidão por dívida e de servidão por contrato com semelhanças e diferenças com a escravidão, que se desenvolveu na Europa durante o final da Antiguidade e início da Idade Média, e perdurando em alguns países até meados do século XIX.[1]

Ao contrário dos escravos, os servos não poderiam ser comprados, vendidos ou comercializados individualmente, embora pudessem, dependendo de sua região, ser vendidos junto com as terras em que residiam. Os kholops na Rússia e os vilões em bruto na Inglaterra, em contraste, poderiam ser negociados como escravos regulares, serem abusados ​​sem direitos sobre seus próprios corpos, não poderiam deixar a terra a qual pertenciam e poderiam se casar apenas com o aval de seu senhor.

Os servos que ocupavam um lote de terra também eram obrigados a trabalhar para o senhor que possuía aquela terra. Em troca, eles tinham direito à proteção, à justiça da época e o direito de cultivar certos campos agrícolas dentro do feudo para manter a subsistência de sua família. Frequentemente, os servos eram obrigados não apenas a trabalhar nos campos do senhor, mas também em suas minas e florestas e a trabalhar na manutenção de estradas e outros tipos de infraestrutura. O feudo formava a unidade básica da sociedade feudal, e o senhor feudal e seus servos estavam legalmente ligados primeiramente pela taxação, seguidos pela ordem social.

É comum associar o declínio da servidão na Europa Ocidental à Peste Negra, que atingiu o continente em 1347 e causou mortes em massa, perturbando a ordem social até então vigente.[2] O declínio, no entanto, havia começado antes dessa data. A servidão tornou-se cada vez mais rara na maior parte da Europa Ocidental após o renascimento medieval no início da Baixa Idade Média. Todavia, ao mesmo tempo em que perdia força na Europa Ocidental, a servidão se consolidou cada vez mais na Europa Central e Oriental, onde antes era menos comum, sendo este fenômeno conhecido como "servidão posterior".

Na Europa Oriental, a instituição persistiu até meados do século XIX. No Império Austríaco, a servidão foi abolida pela Patente da Servidão de 1781, com a exceção da corveia, que perdurou até 1848. A servidão foi abolida no Império Russo com a chamada Reforma Emancipadora, em 1861.[3]Prússia declarou a servidão inaceitável no código das Leis Gerais do Estado, abolindo a prática por definitivo em outubro de 1807, no rastro do movimento das Reformas Prussianas.[4] Nos países nórdicos, o feudalismo não chegou a ser consolidado, e a servidão não existiu; no entanto, regimes semelhantes à servidão existiam na Dinamarca (o stavnsbånd, entre 1733 e 1788) e de forma mais restritiva em seu vassalo, a Islândia (o vistarband, entre 1490 e 1894).

De acordo com o historiador medievalista Joseph R. Strayer, o conceito de feudalismo também pode ser aplicado às sociedades da antiga Pérsia, antiga Mesopotâmia, Egito (da sexta à décima segunda dinastia), norte e centro da Índia islâmica, China (durante as dinastias Shang e Zhou e no final da Dinastia Han) e o Japão durante o Bakufu. No entanto, Wu Ta-k'un argumentou que fengjian das dinastias Shang e Zhou eram propriedades de parentesco, bastante distintas do feudalismo.[5] Além disso, James Lee e Cameron Campbell descrevem a dinastia Qing chinesa (que perdurou entre 1644 e 1912) como mantendo também uma forma de servidão.[6]

Melvyn Goldstein descreveu que no Tibete havia servidão até 1959,[7][8] mas qualificar o sistema tibetano de arrendamento de camponeses como servidão é algo contestado por outros estudiosos.

A Convenção Complementar sobre a Abolição da Escravatura da Organização das Nações Unidas, firmada em 1956, também proíbe a servidão por ser uma prática degradante e semelhante à escravidão.[9]

Justiça senhorial

A jurisdição senhorial incluía a aplicação da justiça, com a aplicação de penas pelo Senhor ou por juízes por ele nomeados aos servos da gleba por delitos por estes cometidos. As penas variavam, sendo frequentes as condenações a açoites, ao tronco, exposição à vergonha pública, multas ou confisco de colheitas. As penas de morte e de amputação eram reservadas à Justiça Régia.

Servidão e escravidão

A servidão é diferente da escravidão, já que que a condição dos servos era distinta da dos escravos. A relação que os servos tinham com os seus senhores, embora de clara dependência, era bilateral. O senhor concedia aos servos terra (gleba) para viverem e cultivarem, assegurando-lhes protecção contra ataques externos. Em troca os servos deviam ao senhor pesados e variados impostos da sua produção particular e eram obrigados a trabalhar no manso senhorial (terras do senhor) certos dias por semana (em regra 2 a 3 dias de Sol a Sol). Eram obrigados a participar como peões nas forças militares do senhor ou a servir como mão-de-obra em construções senhoriais. Os servos estavam também sujeitos à justiça senhorial. A condição de servo da gleba era hereditária e inamovível: os servos não podiam abandonar a jurisdição senhorial (daí não serem considerados livres), mas o senhor também não os podia expulsar das suas terras. Por diferença com os futuros trabalhadores assalariados, além de não serem livres os servos da gleba não recebiam salário.[10]

Já os escravos eram equiparados a coisas, sendo propriedade do seu senhor. Podiam ser comprados e vendidos, herdados ou até mesmo alugados como mercadoria, mediante preço fixado entre as partes. Os escravos deviam plena obediência ao seu senhor, podendo este castigá-los como entendesse. Eram usados como força de trabalho exclusivamente a favor do seu senhor.

Ver também

Referências

  1. Nash, Tim (31 de maio de 2012). «Villeins in the Middle Ages». The Finer Times (em English). Consultado em 19 de março de 2021 
  2. Alchon, Suzanne (2003). A Pest in the Land: New World Epidemics in a Global Perspective. [S.l.]: UNM Press. p. 21. 214 páginas. ISBN 0-8263-2871-7 
  3. «serf - History of serf | Encyclopedia.com: Dictionary of World History». web.archive.org. 3 de junho de 2009. Consultado em 19 de março de 2021 
  4. «Internet-Portal 'Westfälische Geschichte'». www.westfaelische-geschichte.de (em Deutsch). 25 de março de 2014. Consultado em 19 de março de 2021 
  5. Ta-k'un, Wu (1 de fevereiro de 1952). «An Interpretation of Chinese Economic History». Past & Present (1): 1–12. ISSN 0031-2746. doi:10.1093/past/1.1.1. Consultado em 19 de março de 2021 
  6. Lee, James; Campbell, Cameron (maio de 1998). «Headship succession and household division in three Chinese banner serf populations, 1789–1909». Continuity and Change (em English) (1): 117–141. ISSN 1469-218X. doi:10.1017/S0268416098003063. Consultado em 19 de março de 2021 
  7. MELVYN C., Goldstein (1986). Re-examining Choice, Dependency and Command in the Tibetan Social System - "Tax Appendages" and Other Landless Serfs. [S.l.]: Tibet Journal. pp. 79–112 
  8. MELVYN C., Goldstein (1988). On the Nature of Tibetan Peasantry. [S.l.]: Tibet Journal. pp. 61–65 
  9. «OHCHR | Supplementary Convention on the Abolition of Slavery». www.ohchr.org. Consultado em 19 de março de 2021 
  10. Escravos X servos. Por Rainer Sousa. Brasil Escola.

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