𝖂𝖎ƙ𝖎𝖊

Sequestro e cárcere privado

Sequestro e cárcere privado é posto no código penal brasileiro no capítulo dos crimes contra a liberdade individual, no art.148 Privar alguém de sua liberdade, pelo menor tempo que seja, mediante seqüestro ou cárcere privado. é punivel com reclusão, de 1 a 3 anos. Podendo ser aumentada de 2 a 5 anos se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente, se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, se a privação da liberdade dura mais de 15 dias. E se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral a pena é de 2 a 8 anos.

No Rio Grande do Sul, Brasil, o caso mais duradouro de sequestro e cárcere privado registrado é o de Josiane Pontes, que durou 69 horas em 2010.[1]

Referências

  1. Maria Helena Santos (1 de novembro de 2019). «'A polícia pedia para falar que eu o amava': a história do maior cárcere privado do Rio Grande do Sul». The Intercept. First Look Media. Consultado em 9 de novembro de 2019. Cópia arquivada em 9 de novembro de 2019 

talvez você goste